Art. 635 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20198120000 Dourados

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO FALIMENTAR - SUCESSÃO DE EMPRESAS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – REQUISITOS PRESENTES PARA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. O rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 não afasta a incidência das hipóteses previstas na Lei nº 11.101 /2005, pois o próprio inciso XIII do diploma processual civil estabelece o cabimento do agravo de instrumento nos outros casos expressamente referidos em lei. É defeso à parte rediscutir questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. O fato de o devedor não ter pago a obrigação no vencimento e ou ter nomeado bens à penhora é indicativo da sua insolvabilidade e, por isto, autoriza a decretação da falência.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-91.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO FALIMENTAR - SUCESSÃO DE EMPRESAS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – REQUISITOS PRESENTES PARA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. O rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 não afasta a incidência das hipóteses previstas na Lei nº 11.101 /2005, pois o próprio inciso XIII do diploma processual civil estabelece o cabimento do agravo de instrumento nos outros casos expressamente referidos em lei. É defeso à parte rediscutir questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. O fato de o devedor não ter pago a obrigação no vencimento e ou ter nomeado bens à penhora é indicativo da sua insolvabilidade e, por isto, autoriza a decretação da falência.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-91.2019.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO FALIMENTAR - SUCESSÃO DE EMPRESAS – PRECLUSÃO DA MATÉRIA - ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – REQUISITOS PRESENTES PARA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. O rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 não afasta a incidência das hipóteses previstas na Lei nº 11.101 /2005, pois o próprio inciso XIII do diploma processual civil estabelece o cabimento do agravo de instrumento nos outros casos expressamente referidos em lei. É defeso à parte rediscutir questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. O fato de o devedor não ter pago a obrigação no vencimento e ou ter nomeado bens à penhora é indicativo da sua insolvabilidade e, por isto, autoriza a decretação da falência.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    Responsabilidade Obrigacional – Sistema Financeiro de Habitação – Decisão que versa sobre declaração de competência – Cabimento de Agravo de Instrumento – Intervenção da Caixa Econômica Federal e da União – Repercussão Geral da matéria decidida nos autos do RE XXXXX/PR - Tema 1011 do STF – Processo posterior a 26/11/2010 – Necessidade de verificar interesse da CEF e da União para ingressarem no feito. I - Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015 , a decisão relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de Agravo de Instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , já que ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda; II - De acordo com os arts. 1.039 , 1.040 e 1.041 , do CPC/2015 , que dispõem sobre a atuação do Tribunal de origem após o julgamento do recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral ou do recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos, há a previsão da negativa de seguimento dos recursos, da retratação do órgão colegiado para alinhamento das teses ou, ainda, a manutenção do acórdão divergente, com a remessa dos recursos aos Tribunais correspondentes; III - Logo, como a questão controvertida nestes autos diz respeito a tema cuja repercussão geral foi decidida pelo STF, o julgamento proferido pela Excelsa Corte de Justiça em sede de Repercussão Geral assume caráter vinculante, mesmo diante do julgamento do primeiro Agravo de Instrumento, e por isso mesmo não há falar na incidência da preclusão; IV – Tema 1011:2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409 /2011.; V – Um dos parâmetros fixados no mencionado julgado refere-se ao item 2, de modo que os processos em trâmite após 26/11/2010, caso dos autos, devem ser julgados na Justiça Federal, devendo haver o deslocamento para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, e por isso mesmo deverá o juízo de origem intimar a Caixa Econômica Federal e a União para manifestar o interesse de intervir no feito, e, em caso positivo, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal; VI - Recurso conhecido e desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 202100738797 Nº único: XXXXX-11.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 18/02/2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA AJG CONCEDIDO À PARTE AUTORA. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão de rejeição da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, sendo que o art. 1.015 , inciso V , do CPC , prevê o cabimento do recurso em face de decisões de rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação, o que não ocorre na espécie, não configurada hipótese admitida pelo rol do art. 1.015 , o recurso desatende requisito extrínseco, não devendo ser conhecido no ponto, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932 , inciso III , do CPC . Precedentes do TJRS.INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. AFASTAMENTO. DECISÃO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVAMENTE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC . DEFINIÇÃO DO TEMA Nº 988 PELO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que desacolheu preliminar de incorreção do valor da causa, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxativamente mitigada do rol do art. 1.015 do CPC , na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatende requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932 , III , do CPC .Precedentes do TJRS e do STJ.DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE PARTE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVAMENTE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC . DEFINIÇÃO DO TEMA 988 PELO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido de desfazimento de parte do acordo celebrado entre as partes e homologado em audiência, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatente requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932 , III , do CPC .Precedentes do TJRS e STJ.PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. RENDA MENSAL SUPERIOR AO PARÂMETRO DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 98 , "caput", do CPC , faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC , isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa.Hipótese em que, consoante contracheque vindo aos autos, a demandante/agravante percebe a quantia mensal superior a cinco salários mínimos mensais, a possibilitar a demandante/agravante arcar com o pagamento das custas processuais, correta a decisão que indeferiu o benefício. Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento conhecido em parte, e, nesta, desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-22.2017.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 109 , § 3º , DA CF . FORO DE DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. COMPREENSÃO DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC-15 . PRECEDENTE DO STJ. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015 , a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015 , já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. Evitam-se, por essa perspectiva: a) as inarredáveis consequências de um processo que tramite perante um juízo incompetente (passível até de rescisória - art. 966 , II , CPC ); b) o risco da invalidação ou substituição das decisões (art. 64, § 4º, primeira parte); c) o malferimento do princípio da celeridade, ao se exigir que a parte aguarde todo o trâmite em primeira instância para ver sua irresignação decidida tão somente quando do julgamento da apelação; d) tornar inócua a discussão sobre a (in) competência, já que os efeitos da decisão proferida poderão ser conservados pelo outro juízo, inclusive deixando de anular os atos praticados pelo juízo incompetente, havendo, por via transversa, indevida "perpetuação" da competência; e) a angústia da parte em ver seu processo dirimido por juízo que, talvez, não é o natural da causa"(STJ, REsp 1.679.909 , 4ª Turma, por unanimidade, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, publicada em 01/02/2018). O segurado cujo domicílio não seja sede de Vara Federal tem três opções para ajuizamento de ação previdenciária, segundo interpretação jurisprudencial e à vista do contido no § 3º do art. 109 da CF : (1) o Juízo Estadual da comarca de seu domicílio; (2) o Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio ou, ainda, (3) perante Varas Federais da capital do Estado-membro. Se a parte opta pelo ajuizamento da ação no Juízo Estadual, deve ser considerado o local de seu domicílio para fixação da competência.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188220000 RO XXXXX-98.2018.822.0000

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    Agravo interno em agravo de instrumento. Rol do art. 1.015 do CPC/2015 . Taxatividade mitigada. Urgência não configurada. Recurso não conhecido. Desconstituição de fundamento. Não ocorrência. Manutenção da decisão. Quando a matéria impugnada via agravo de instrumento não está elencada no art. 1.015 do CPC/2015 , a questão deve ser analisada à luz da mitigação do rol taxativo do referido artigo, devendo a parte comprovar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, caso contrário, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. É inviável o agravo que não desconstituiu os fundamentos da decisão recorrida, devendo ser mantida a conclusão externada monocraticamente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX19988160169 PR XXXXX-28.1998.8.16.0169 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.009 , § 1º , DO CPC/15 . IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO AGRAVÁVEL. ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15 . ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INVIÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-28.1998.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 07.12.2017)

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-51.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. Art. 1.015 do CPC/15 . Rol taxativo. Decisão que rejeita alegação de suspeição ou impedimento de assistente técnico indicado pela parte contrária que não se insere nas hipóteses legais. Inaplicabilidade da interpretação extensiva ao caso. Não cabimento do recurso. Agravo não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-45.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Decisão que rejeitou a alegação de coisa julgada – Pretensão de reforma. NÃO CONHECIMENTO: Decisão interlocutória não enquadrada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . Possibilidade de discussão da questão em recurso de apelação, eventualmente interposto contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme previsto no art. 1.009 § 1º do novo CPC . RECURSO NÃO CONHECIDO.

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