Art. 656 do Código Processo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20178110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR – PERDA DO OBJETO – JULGADOS DO TJMT – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. “Uma vez prolatada sentença absolutória, com a expedição do respectivo alvará de soltura em favor do paciente, o remédio constitucional perde seu objeto, devendo ser julgado prejudicado, na forma estabelecida no art. 656 do CPP .” (TJMT, HC nº 22935/2015)

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20178110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR – PERDA DO OBJETO – JULGADOS DO TJMT – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. “Uma vez prolatada sentença absolutória, com a expedição do respectivo alvará de soltura em favor do paciente, o remédio constitucional perde seu objeto, devendo ser julgado prejudicado, na forma estabelecida no art. 656 do CPP .” (TJMT, HC nº 22935/2015)

  • TJ-PR - 1233149 Iretama

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. DECRETAÇÃO DE REVELIA.INTIMAÇÃO PESSOAL PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSOS. NÃO COMPARECIMENTO DOS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO APRESENTADA QUALQUER JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO AO NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.INTELEGIÊNCIA DO ARTIGO 656 DO CPP .DESPROVIDO. I -

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – APRESENTAÇÃO DO PACIENTE (ART. 656 , CPP )– INCABÍVEL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I- A disposição insculpida na norma em questão refere-se ao procedimento do Habeas Corpus impetrado perante o juízo de primeiro grau, tratando-se de uma faculdade do julgador. II– Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP ) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública). III– Embora o delito em questão não seja dotado de violência ou grave ameaça, o caso diz respeito à prática de tráfico de exorbitante quantidade de drogas, isto é, de 466,3 Kg de cocaína, sendo nítida a gravidade concreta da conduta. Não bastasse isso, não há como olvidar que o modus operandi empregado na empreitada delitiva, sem imiscuir-se na capitulação jurídica dos fatos, é característico, a priori, do envolvimento de organização criminosa, pois, além da exacerbada quantidade de droga já mencionada, o transporte do entorpecente estava sendo realizado no avião EMBRAER, modelo EMB810C (SENECA II), matrícula PTEET, oriundo do Estado de Mato Grosso, com destino a São João da Boa Vista/SP. IV- Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta. V– Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores. VI– Com o parecer, ordem denegada.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20248110000

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº XXXXX-30.2024.8.11.0000 PACIENTE: CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA IMPETRANTE: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA IMPETRADO: JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ MT EMENTA HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO CONSUBSTANCIADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR: PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE – GRATUIDADE ÍNSITA À AÇÃO CONSTITUCIONAL – MÉRITO: NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO – ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE O PACIENTE INTEGRAR O GRUPO CRIMINOSO ‘COMANDO VERMELHO’ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCABIMENTO – PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO – PACIENTE FORAGIDO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. O pedido de habeas corpus se processa gratuitamente, inexistindo interesse processual no pedido de concessão do benefício. Inviável debater a tese de negativa de participação no writ, uma vez que tal apreciação demandaria incursão no conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a periculosidade do agente e a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo-se fundamentação idônea e suficiente para a prisão preventiva[1] [STJ. AgRg no RHC XXXXX / MT . Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDF). 6ª Turma. Julgado em: 18/9/2023. DJe: 21/9/2023]. Demonstrada de maneira concreta e deliberada a intenção do agente de se furtar à aplicação da lei penal – pelo fato de estar foragido do distrito da culpa [Alto Taquari/MT] da data do início das investigações até os dias atuais –, necessário a manutenção da custódia provisória para assegurar a aplicação da lei penal. Constatada a necessidade concreta da segregação cautelar, incabível o emprego de medida cautelar diversa da prisão. [1] Apud HC n. 95024/SP , PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA , DJe 20/02/2009, sem grifos no original, HC n. 371.769/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , QUINTA TURMA, DJe 15/05/2017. Nesse sentido: AgRg no HC n. 759.520/SC , relatora Ministra Laurita Vaz , Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090149 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS Nº : XXXXX-98.2024.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE IMPETRANTE : INEZ DUTRA VIEGAS ? DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE : VANDERSON MIGUEL MARGARIDA RELATOR : DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR NULIDADE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CASO CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. Os atos produzidos na audiência de custódia não têm eficácia probandi, ou seja, tudo que tenha sido formalizado fica arquivado na unidade responsável pela sua realização, conforme preconiza o art. 8º, § 2º, da Resolução n.º 213/2015 do CNJ. No entanto, na esteira dos pedidos, necessário desentranhar da mídia, a fim de evitar contaminação no ato de governo final, devendo ser editada a gravação nos trechos em que menciona a matéria dos fatos, consequentemente bloqueado o movimento da Audiência de Custódia e novamente juntada aos autos após os ajustes referidos. 2. Não é a gravidade concreta da conduta que dita a necessidade de Decreto Preventivo. Fosse isso, viria como acessório na descrição típica, ainda que, nesta hipótese, haveria vício de constitucionalidade, por ofensa aos princípios do estado de inocência, não-culpabilidade e individualização. 3. No caso em análise, o Paciente é primário, tem endereço certo e atividade laboral indicada. 4. Substituição da Prisão Preventiva por Medidas Cautelares Diversas. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.

    Encontrado em: do CPP ). 4... corpus, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal vigente (Art. 656... De acordo com o art. 312 , do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente da autoria

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20068171460

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. CRIMES DE EXTORSÃO SIMPLES E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES E EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA SEM PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. REJEIÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O recorrente e sua Defesa não participaram do interrogatório do corréu, no feito a que ambos respondiam em coautoria pelos crimes previstos no art. 158 , caput, e no art. 159 , § 1º , c/c arts. 29 e 69 , todos do Código Penal , por não ter sido encontrado para ser citado pessoalmente, uma vez que fugiu para o Estado do Ceará, logo que soube da prisão do comparsa e que está estava sendo processado, razão pela qual o processo foi desmembrado. Desse modo, não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte, a teor do art. 656 do Código de Processo Penal . Ademais, a sua condenação não se restringiu ao interrogatório do corréu, mas em decorrência da análise do acervo probatório, pelo que não se reconhece a referida nulidade igualmente por esse motivo. Precedentes do STJ. 2. Extraindo-se do acervo probatório a materialidade e a autoria dos crimes de extorsão simples (art. 158 , caput, do CP ) e de extorsão mediante sequestro qualificado (art. 159 , § 1º , do CP ) em concurso de agentes (art. 69 do CP ) e em concurso material (art. 69 do CP ), atribuídos ao apelante, manteve-se a sua condenação. 3. As penas privativas de liberdade foram corretamente fixadas de acordo com as circunstâncias judiciais apuradas, não merecendo qualquer reparo. 4. Apelação desprovida. Decisão unânime.

  • TJ-PR - Agravo Regimental: AGR XXXXX PR XXXXX-8/01 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. DECRETAÇÃO DE REVELIA.INTIMAÇÃO PESSOAL PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSOS. NÃO COMPARECIMENTO DOS ACUSADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO APRESENTADA QUALQUER JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO AO NÃO COMPARECIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.INTELEGIÊNCIA DO ARTIGO 656 DO CPP .DESPROVIDO. I - (TJPR - 2ª C.Criminal - ARC - 1233149-8/01 - Iretama - Rel.: Marcio José Tokars - Unânime - - J. 27.08.2015)

  • TRF-2 - Habeas Corpus: HC XXXXX20174020000 RJ XXXXX-80.2017.4.02.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APENADO MARÍTIMO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA NO TRIBUNAL. BOA FÉ. ORDEM CONCEDIDA. I - Havendo sido verificado nos autos tratar o paciente de marítimo de convés da marinha mercante, profissão que envolveria longos períodos embarcados, dificultando o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária às quais houvera sido condenado em definitivo, não se justifica a conversão daquelas em privativa de liberdade, conforme disposto no art. 44 , § 4º , do CP ou art. 181 , § 1º , da LEP , se, a despeito dos inegáveis esforços empreendidos pelo juízo da execução para solucionar a questão e de certa despreocupação demonstrada pelo próprio apenado com as consequências advindas de sua inércia, foi possível reconher a sua boa fé, após comparecer pessoalmente a audiència realizada neste Tribunal (art. 3º c/c art. 656 , ambos do CPP ), retornando a cumprir as penas restritivas de direitos, conforme informado pelo juízo impetrado. II - Ratificada a liminar e concedida a ordem de habeas corpus.

  • TRF-2 - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal XXXXX20174020000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. CONVERSÃO EM PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE. APENADO MARÍTIMO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA REALIZADA NO TRIBUNAL. BOA FÉ. ORDEM CONCEDIDA. I - Havendo sido verificado nos autos tratar o paciente de marítimo de convés da marinha mercante, profissão queenvolveria longos períodos embarcados, dificultando o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de prestaçãopecuniária às quais houvera sido condenado em definitivo, não se justifica a conversão daquelas em privativa de liberdade,conforme disposto no art. 44 , § 4º , do CP ou art. 181 , § 1º , da LEP , se, a despeito dos inegáveis esforços empreendidos pelojuízo da execução para solucionar a questão e de certa despreocupação demonstrada pelo próprio apenado com as consequênciasadvindas de sua inércia, foi possível reconher a sua boa fé, após comparecer pessoalmente a audiència realizada neste Tribunal (art. 3º c/c art. 656 , ambos do CPP ), retornando a cumprir as penas restritivas de direitos, conforme informado pelo juízoimpetrado. II - Ratificada a liminar e concedida a ordem de habeas corpus.

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