Art. 7, Inc. Xvi da Lei 8906/94 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20174013800

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO DE ACESSO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. , INCISOS XIII , XIV , XV E XVI , DA LEI N. 8.906 /94. ESTATUTO DA OAB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que reconheceu a inconstitucionalidade das disposições contidas em Portaria editada pela Reitoria da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 2. No caso, o art. 3º da Portaria 004/2011, ao limitar o acesso à íntegra dos processos administrativos em andamento naquela Instituição de Ensino Superior é incompatível com as disposições contidas no art. 5º , inciso LV , da Constituição Federal e no art. , incisos XIII , XIV , XV e XVI , da Lei n. 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ), acarretando flagrante cerceamento do direito de defesa à impetrante. 3. Com base no princípio constitucional do livre exercício profissional, são inconstitucionais as disposições contidas na Portaria R/N 004/2011, devendo-se reconhecer à impetrante os direitos reivindicados em sua inicial, como o de examinar, retirar ou fazer carga dos autos dos processo administrativo na íntegra, pelo prazo legal, entre outros direitos. 4. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 5. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 6. Remessa oficial desprovida.

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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20174013800

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO DE ACESSO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. , INCISOS XIII , XIV , XV E XVI , DA LEI N. 8.906 /94. ESTATUTO DA OAB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que reconheceu a inconstitucionalidade das disposições contidas em Portaria editada pela Reitoria da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 2. No caso, o art. 3º da Portaria 004/2011, ao limitar o acesso à íntegra dos processos administrativos em andamento naquela Instituição de Ensino Superior é incompatível com as disposições contidas no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no art. , incisos XIII , XIV , XV e XVI , da Lei n. 8.906 /94 ( Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ), acarretando flagrante cerceamento do direito de defesa à impetrante. 3. Com base no princípio constitucional do livre exercício profissional, são inconstitucionais as disposições contidas na Portaria R/N 004/2011, devendo-se reconhecer à impetrante os direitos reivindicados em sua inicial, como o de examinar, retirar ou fazer carga dos autos dos processo administrativo na íntegra, pelo prazo legal, entre outros direitos. 4. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 5. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 6. Remessa oficial desprovida.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178240038 Joinville XXXXX-42.2017.8.24.0038

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE RETIRADA EM CARGA, DE PROCESSO LICITATÓRIO FINDO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRERROGATIVA DO ADVOGADO. EXEGESE DO ARTIGO , INCISOS XV E XVI , DA LEI N. 8.906 /1994 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. CORRETA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, COM MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OAB. MÚNUS PÚBLICO ADVOGADOS. DIREITOS GARANTIDOS. LEI N. 8.906 /94 (ESTATUTO DA OAB) DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A concessão ou denegação da liminar em mandado de segurança é ato do prudente arbítrio e convencimento motivado do juiz, ante a presença dos requisitos presentes no artigo 7º , inciso III , da Lei federal nº 12.016 /2009. 2. Cabe ao Tribunal reformar a decisão recorrida tão somente diante de manifesta ilegalidade, abusividade ou teratologia, o que não é a hipótese dos autos. 3. Tendo em vista o múnus público exercido pelo advogado lhe são garantidos os direitos constantes nos arts. 6º , parágrafo único e , incisos I , XIII , XV , XIV e XVI , da Lei n. 8.906 /94 (ESTATUTO DA OAB). 4. Assim, não se afigura razoável, ainda que no exercício de uma cognição apenas sumária, a limitação imposta pelo ato administrativo combatido pelo presente mandamus, configurando, numa primeira análise, em grave violação às prerrogativas necessárias ao exercício da advocacia. Diante disso, merece ser mantida a decisão liminar que suspendeu os efeitos do ato administrativo impugnado (atendimento dos advogados e dos familiares dos presos no cartório central, ao horário das 13 às 17h, no período de terça-feira a sexta-feira) e determinou, de consequência, sejam os advogados atendidos no Cartório Central enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição para o pronto atendimento, independentemente de dia da semana ou horário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

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    Mandado de segurança. Vistas dos autos. Inquérito policial. Sigilo. Nos termos da súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, assim como do artigo , incisos XV e XVI , da Lei nº 8.906 /94, cabe garantir acesso, das diligências investigatórias já concluídas e já documentadas - Segurança concedida.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX80734063000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE CARGA DE PROCESSO FINDO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - VIOLAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL - ART. , INCISO XVI DA LEI 8.906 /94 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. - O mandado de segurança é ação constitucional voltada para a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( CF , art. 5º , LXIX ), não podendo, em regra, ser utilizado como sucedâneo recursal - É certo que a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandado de segurança contra ato judicial, pelo menos em relação às seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal efeito; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial - No caso específico, a autoridade apontada como coatora, MM. Juiz de Direito, ao indeferir o pedido do ora impetrante de retirada dos autos da Secretaria do Juízo, por ausência de procuração, violou o dispositivo legal previsto no art. , inciso XVI da Lei 8.906 /94 (Estatuto da OAB) que estabelece de maneira expressa como direito do advogado: "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" - Desse modo, é forçoso reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante de retirar os autos, já findos, mediante carga, da Ação de Inventário de nº 231.96.002147-6, pelo prazo legal.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE PEDIDO DE CARGA DE PROCESSO FINDO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - VIOLAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO LEGAL - ART. , INCISO XVI DA LEI 8.906 /94 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. - O mandado de segurança é ação constitucional voltada para a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( CF , art. 5º , LXIX ), não podendo, em regra, ser utilizado como sucedâneo recursal - É certo que a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandado de segurança contra ato judicial, pelo menos em relação às seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal efeito; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial - No caso específico, a autoridade apontada como coatora, MM. Juiz de Direito, ao indeferir o pedido do ora impetrante de retirada dos autos da Secretaria do Juízo, por ausência de procuração, violou o dispositivo legal previsto no art. , inciso XVI da Lei 8.906 /94 (Estatuto da OAB) que estabelece de maneira expressa como direito do advogado: "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" - Desse modo, é forçoso reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante de retirar os autos, já findos, mediante carga, da Ação de Inventário de nº 231.96.002147-6, pelo prazo legal.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20178240038

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE RETIRADA EM CARGA, DE PROCESSO LICITATÓRIO FINDO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRERROGATIVA DO ADVOGADO. EXEGESE DO ARTIGO , INCISOS XV E XVI , DA LEI N. 8.906 /1994 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. CORRETA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, COM MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-42.2017.8.24.0038 , de Joinville, rel. Bettina Maria Maresch de Moura , Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2020).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-06.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADVOGADO – Retirada de autos – Pretensão de carga de processo findo, independentemente de procuração - Possibilidade – Artigo , XVI , do Estatuto da Advocacia – Fundamento da R. Decisão agravada que não impede a carga dos autos pelo agravante – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20188260000 SP XXXXX-15.2018.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Acesso dos autos por advogado – Exegese do art. , XV e XVI , da Lei n.º 8.906 /94 e Súmula Vinculante n.º 14 – Acesso aos autos, por advogados constituídos, às diligências concluídas e documentadas nos autos, bem como às decisões que lhes deram origem, ressalvadas as diligências pendentes de cumprimento – Ilegalidade do amplo e irrestrito indeferimento de acesso aos autos - Segurança parcialmente concedida – (voto n. 35788).

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