Art. 747, Inc. Ii da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260007 SP XXXXX-15.2017.8.26.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL – Interdição – Sentença que indeferiu a inicial e declarou extinto o feito, isso por entender o juízo a quo que a apelante não tem legitimidade ativa para propor a presente demanda – Alegação da apelante de que é cuidadora e companheira da apelada, podendo ser sua curadora, nos termos do 1.775, § 3º, CC – Desacolhimento – Questão de natureza processual, e não material, referente à legitimidade da recorrente para ocupar o pólo ativo da demanda – Apelante que não se enquadra no rol de legitimados contido no 747 do CPC/15 – Suposta união estável que não foi comprovada e deve ser objeto de ação própria – Ausentes as pessoas citadas no artigo 747 , I , II , III , do CPC/15 a ação deverá ser promovida pelo Ministério Público – Embora não tenha legitimidade para promover a demanda (artigo 747 , CPC/15 ) apelante poderá, posteriormente, ser nomeada pelo juiz curadora da apelada (artigo 1.775 , § 3º , CC )– Recurso parcialmente provido para incluir o Ministério Público no pólo ativo da demanda.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050228 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-97.2021.8.05.0228 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: WALQUIRIA MAGALHAES LEAL Advogado (s): GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA APELADO: WALDA COSTA LEAL Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IDOSA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA NEURODEGENERATIVA. REQUERENTE ALEGA SER SOBRINHA, MAS NÃO COMPROVOU O PARENTESCO. ILEGITIMIDADE. ART. 747 , II DO CPC . A LEGITIMIDADE DEVERÁ SER COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHE A PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1 – Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade para formular pedido de interdição. 2 – A teor do art. 747 , II do CPC , são também legitimados os parentes ou tutores, entretanto, a Requerente, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de comprovar o parentesco. Os documentos colacionados aos autos não são suficientes a instruir a Ação, cabendo ressaltar que o Magistrado a quo oportunizou a emenda da exordial. 3 – Devida a manutenção da sentença que reconheceu a ilegitimidade da Autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito. NEGADO PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-97.2021.8.05.0228, em que é apelante WALQUIRIA MAGALHAES LEAL e apelada WALDA COSTA LEAL. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RELATOR

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-48.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de interdição. Decisão que determinou a exclusão da filha da interditanda (e irmã do curador provisório) da relação processual, por lhe ser atribuída conduta tumultuária. Inconformismo. Acolhimento. Presença do interesse jurídico do parente em tese legitimado à propositura da demanda. Art. 747 , II , do Código de Processo Civil . Intervenção, no entanto, que deve se limitar às atribuições do assistente simples, levando-se em conta que a interditanda tem advogado constituído, o que afasta a aplicação do art. 752 , § 3º , do CPC . Conduta tumultuária que não justifica a exclusão da relação processual. Recurso provido, com observação

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de interdição cumulada com fixação de curatela. Propositura por tia paterna em face de sobrinho, interditando. Decisão interlocutória que condiciona nomeação de curadora provisória à emissão de anuência prévia, por irmãs e genitora do interditando, a que a tia paterna possa exercer o encargo. Inconformismo da parte autora. Provimento. Decisão reformada. 1. Preenchimento dos requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência, a qual se qualifica como medida excepcional (artigo 300 , CPC/15 ). Nomeação da tia paterna, legitimada na lei de regência (art. 747 , inciso II , CPC/15 ), como curadora provisória, tendo em vista a necessidade urgente e imediata de preservação de interesses do interditando, que conta com relatório psicológico e médico indicativo de sua incapacidade em potencial para exercício ilimitado dos atos de sua vida civil. Desnecessidade de colheita, previamente à citação, de anuência prévia de parentes próximos do interditando, mãe e duas irmãs, para a propositura da ação. 2. Recurso da parte autora provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA E CURATELA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PARENTESCO DO REQUERENTE COM A INTERDITANDA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 747 , INC. II , DO NCPC . EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485 , INCISO VII , DO NCPC . ( Agravo de Instrumento Nº 70074617739, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 22/11/2017).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Indeferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de nomear a agravante como curadora provisória da mãe, acometida de 'Mal de Alzheimer'. Art. 747 , II , do CPC . Recorrente é filha da interditanda. Não constam bens em nome da mãe, apenas obtém renda advinda de benefício previdenciário e pensão por morte do marido, ambos os benefícios no valor correspondente a um salário-mínimo e necessários para custear as despesas médicas. Pedido acolhido. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00810844001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DEVER PRESTAR CONTAS - RECURSO NÃO PROVIDO. As filhas/legítimas herdeiras do curatelado possuem legitimidade e interesse para requerer a prestação de contas da curadora, como se extrai da interpretação conjunta dos arts. 747 , inciso II , e 761 do Código de Processo Civil . Não há falar em inépcia da inicial se a petição cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 320 da norma processual. A lei civil apenas exime o curador, quando cônjuge do curatelado, da prestação de contas na hipótese do regime de bens do casamento ser o da comunhão universal de bens. É dever do curador prestar contas do exercício da curatela, conforme disposto nos arts. 1.755 e 1.756 , c/c art. 1.781 do Código Civil e no art. 84 , § 4º , da Lei nº 13.146 /2015. Recurso não provido.

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20228205159

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    e arts. 747 e ss do CPC... II e parágrafo único, do CPC , e § 1 do art. 1.775 do Código Civil )... Dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 219 do CPC ), contados da entrevista, a parte interdita poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC )

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20228205159

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    e arts. 747 e ss do CPC... II e parágrafo único, do CPC , e § 1 do art. 1.775 do Código Civil )... Dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 219 do CPC ), contados da entrevista, a interdita poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC )

  • TJ-RN - INTERDIÇÃO/CURATELA XXXXX20228205159

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    e arts. 747 e ss do CPC... II e parágrafo único, do CPC , e § 1 do art. 1.775 do Código Civil )... Dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 219 do CPC ), contados da entrevista, a interdita poderá impugnar o pedido (art. 752 do CPC )

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