Art. 747, Inc. Ii da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 747, Inc. Ii da Lei 13105/15

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-31.2023.8.15.2001 Relator 1;"> : Des. José Ricardo Porto Apelante : Ministério Público do Estado da Paraíba Promotora : Nara Elizabeth Torres de Souza Lemos 1º Interessado : Adriana Maria da Conceição Advogada : Mickaeller Karen da Silva Pereira (OAB/PB 25.926) 2º Interessado : Carlos Henrique da Conceição Curadora Especial : Risalba Cavalcanti de Lima (Defensora Pública) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA PELO PARQUET . DEMANDA AJUIZADA PELA GENITORA DO INTERDITANDO. LEGITIMIDADE CONFERIDA PELO ARTIGO 747 , II , DO CPC . ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - Segundo o artigo 747 , II , do CPC , a interdição pode ser promovida pelos parentes ou tutores. - Considerando que a ação de interdição foi manejada pela genitora em favor de seu filho, não há que se falar em ilegitimidade ativa, razão pela qual a sentença deve ser anulada, para que a lide retome seu regular trâmite. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050228 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-97.2021.8.05.0228 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: WALQUIRIA MAGALHAES LEAL Advogado (s): GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA APELADO: WALDA COSTA LEAL Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. IDOSA DIAGNOSTICADA COM DOENÇA NEURODEGENERATIVA. REQUERENTE ALEGA SER SOBRINHA, MAS NÃO COMPROVOU O PARENTESCO. ILEGITIMIDADE. ART. 747 , II DO CPC . A LEGITIMIDADE DEVERÁ SER COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHE A PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1 – Cinge-se a controvérsia acerca da legitimidade para formular pedido de interdição. 2 – A teor do art. 747 , II do CPC , são também legitimados os parentes ou tutores, entretanto, a Requerente, ora Apelante, não se desincumbiu do ônus de comprovar o parentesco. Os documentos colacionados aos autos não são suficientes a instruir a Ação, cabendo ressaltar que o Magistrado a quo oportunizou a emenda da exordial. 3 – Devida a manutenção da sentença que reconheceu a ilegitimidade da Autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito. NEGADO PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-97.2021.8.05.0228, em que é apelante WALQUIRIA MAGALHAES LEAL e apelada WALDA COSTA LEAL. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RELATOR

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-48.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Ação de interdição. Decisão que determinou a exclusão da filha da interditanda (e irmã do curador provisório) da relação processual, por lhe ser atribuída conduta tumultuária. Inconformismo. Acolhimento. Presença do interesse jurídico do parente em tese legitimado à propositura da demanda. Art. 747 , II , do Código de Processo Civil . Intervenção, no entanto, que deve se limitar às atribuições do assistente simples, levando-se em conta que a interditanda tem advogado constituído, o que afasta a aplicação do art. 752 , § 3º , do CPC . Conduta tumultuária que não justifica a exclusão da relação processual. Recurso provido, com observação

Peças Processuais que citam Art. 747, Inc. Ii da Lei 13105/15

  • Petição Inicial - TJES - Ação Interdição do Requerido é Necessária e Urgente, Tendo em Vista Ser Dependente da Requerente, por Ter Enfermidade Mental Permanente(Cid10 - Interdição/Curatela - contra Ministerio Publico do Estado do Espirito Santo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.08.0048 em 15/12/2023 • TJES · Comarca · SERRA, ES

    Assim, a requerente, na condição de mãe do interditando, torna-se o parente mais apto para exercer o múnus , nos termos do art. 747 , II , do CPC... Vitória, 15 de dezembro de 2023... II , do novel CPC , propor A Ç Ã O D E I N T E R D I Ç Ã O, em face de , brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 062 205 067 - 23, RG nº -ES, residente e domiciliado no mesmo endereço de sua genitora

  • Petição Inicial - TJCE - Ação Urgência Antecipada - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0173 em 24/01/2023 • TJCE · Comarca · Tianguá, CE

    Considerando a necessidade de se atribuir um responsável ao incapaz e a legitimidade ativa conferida pelo art. 747 , inciso II , do Código de Processo Civil , formula-se a presente ação a fim de deferir... DO MÉRITO: A pretensão do requerente encontra respaldo legal nos artigos 1.767 , I , do Código Civil e artigo 747 , II , do Novo Código de Processo Civil , que assim dispõem: Código Civil Art. 1.767... Por fim, Excelência, considerando a necessidade de se atribuir um responsável ao incapaz e a legitimidade ativa conferida pelo art. 747 , inciso II , do Código de Processo Civil , formula-se a presente

  • Petição - TJBA - Ação Capacidade - Tutela e Curatela - Nomeação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.05.0189 em 24/08/2022 • TJBA · Comarca · PARIPIRANGA, BA

    II do CPC/15... petição inicial e das provas juntadas aos autos, restando preenchidos os requisitos da curatela aquele que por causa permanente não puder exprimir sua vontade, como dita o art. 1.767 , I do CC/02 e art. 747... que seja julgada procedente a presente ação, declarando a interdição definitiva de , nomeando-se como sua curadora , com os respectivos trâmites legais elencados no art. 755 , § 3º , do Código de Processo Civil de 2015

Modelos que citam Art. 747, Inc. Ii da Lei 13105/15

  • [Modelo] Ação de curatela 2023

    Modelos • 16/07/2023 • Letícia Garcia Romero

    CPC , art. 747 e ssss... CPC , art. 747 , II , a interdição pode ser promovida pelos parentes ou tutores, e a legitimidade deve ser comprovada documentalmente (§ único)... Por fim, o CPC , art. 747 , institui o procedimento e os requisitos específicos da ação de interdição

  • Modelo - Ação de Interdição

    Modelos • 04/10/2022 • Brida Maria Alencar Bento

    De acordo com o Art. 747 , II do NCPC , a requerente tem legitimidade para integrar o polo ativo da ação em pauta... e, querendo, impugnar após a realização da audiência, no prazo legal de 15 (quinze) dias ( CPC , art. 752 ); c) a procedência da ação com a interdição do requerido, declarando Vossa Excelência... LEGITIMIDADE PARA REQUERER A INTERDIÇÃO A requerente é filha da requerida conforme faz prova os documentos/certidões/declarações, etc, em anexo e, nessa qualidade, nos termos do art. 747 do Código de Processo Civil

  • Ação de Interdição c.c. Pedido de Curatela em Tutela de Urgência

    Modelos • 15/10/2021 • Gustavo Martins

    Corroborando com este dispositivo o Art. 747 , II do CPC dispõe que os parentes tem a legitimidade para propor tal ação... Fica evidente assim, que mesmo estando em união estável há mais de 15 anos com alguém, na vontade de Fulano de Tal, seu filho, Jânio, é o mais indicado para tratar e resolver seus assuntos econômicos e... Visto que resta comprovado em anexo o déficit mental do Interditando, e que este déficit pode causar danos à pessoa, o Art. 300 do CPC permite a Tutela de Urgência para o caso em tela

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