16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-98.2020.5.03.0094 MG XXXXX-98.2020.5.03.0094
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Marlon de Freitas
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Ementa
MOMENTO OPORTUNO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. ARTIGOS 434 DO CPC E 787 DA CLT.
Regra geral, incumbe aos litigantes apresentar a documentação destinada a fazer prova de suas assertivas com a exordial, em se tratando do autor, e com a defesa, em sendo o réu, à luz do que determina o artigo 434 do CPC. Além disso, estabelece o artigo 787 da CLT que as provas devem ser produzidas em momento oportuno, verbis: "A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar".