Art. 8, "d" da Lei 4591/64 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260053 SP XXXXX-29.2015.8.26.0053

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    AÇÃO ANULATÓRIA. São Paulo. Vila Prel. Conjunto Habitacional do Jardim Ely. Condomínio fechado. AIN nº 299 de XXXXX-5-2015. Ocupação de área municipal através de portões que fecham as Ruas Yolanda de Abreu Bruno e Amadeu Simei. Notificação para retirada dos portões. LF nº 4.591/64 e 6.766/79. – 1. Condomínio fechado. LF nº 4.591/64. A LF nº 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, hipótese que se amolda à situação dos autos: trata-se de conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais e que constituem, cada unidade, propriedade autônoma (art. 1º, 'caput'); a cada unidade condominial cabe, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e das coisas comuns (art. 1º, § 2º); e há discriminação das áreas que constituem passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si (art. 8º, 'd'). – 2. Convenção do Condomínio. Memorial. A Escritura Pública de Convenção do Condomínio e o memorial do empreendimento estabeleceram a aplicação da LM nº 4.591/64 ao Conjunto Habitacional do Jardim Ely; e dentre as partes comuns foram elencadas a Passagem Particular C (atual Rua Yolanda de Abreu Bruno) e a Praça de Retorno (atual Rua Amadeu Simei), destinadas ao acesso às vias públicas e às unidades entre si, a teor do art. 8º , 'd' da LF nº 4.591/64. Entendimento corroborado pelo laudo pericial e pela conduta do próprio município, que em 1987 ajuizou ação para desapropriar a Passagem Particular A (Alameda da Tranquilidade) e outros imóveis para o alargamento e implantação da lindeira Avenida Carlos Caldeira Filho e da linha férrea de acesso ao Metrô Campo Limpo. – Improcedência. Recurso do autor provido.

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  • TJ-SP - XXXXX20178260576 SP XXXXX-65.2017.8.26.0576

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    COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Pleito de devolução de valores pagos a título de taxa de individualização de matrícula de imóvel - Improcedência - Inconformismo exclusivo do adquirente - Cabimento - Despesas decorrentes da instituição de condomínio e individualização de matrículas de unidade habitacional que estão inseridas na atividade de incorporação imobiliária exercida pela vendedora - Inteligência do art. 44 da Lei4.591/64, c.c. art. 237-A da Lei nº 6.015 /73 - Inexigibilidade da cobrança - Violação ao art. 51 , IV , do CDC - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260576 SP XXXXX-39.2017.8.26.0576

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    COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Ação declaratória c.c repetição de indébito, fundada em indevida cobrança de taxa de individualização de matrícula de imóvel - Improcedência - Inconformismo exclusivo da adquirente - Cabimento - Despesas decorrentes da instituição de condomínio e individualização de matrículas de unidade habitacional que estão inseridas na atividade de incorporação imobiliária exercida pela vendedora - Inteligência do art. 44 da Lei4.591/64, c.c. art. 237-A da Lei nº 6.015 /73 - Inexigibilidade da cobrança - Violação ao art. 51 , IV , do CDC - Restituição devida - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260576 SP XXXXX-68.2017.8.26.0576

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    COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundada em indevida cobrança de taxa de individualização de matrícula de imóvel - Improcedência - Inconformismo exclusivo do adquirente - Cabimento - Despesas decorrentes da instituição de condomínio e individualização de matrículas de unidade habitacional que estão inseridas na atividade de incorporação imobiliária exercida pela vendedora - Inteligência do art. 44 da Lei4.591/64, c.c. art. 237-A da Lei nº 6.015 /73 - Inexigibilidade da cobrança - Violação ao art. 51 , IV , do CDC - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260576 SP XXXXX-35.2017.8.26.0576

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    COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, fundada em indevida cobrança de taxa de individualização de matrícula de imóvel - Improcedência - Inconformismo exclusivo da adquirente - Cabimento - Despesas decorrentes da instituição de condomínio e individualização de matrículas de unidade habitacional que estão inseridas na atividade de incorporação imobiliária exercida pela vendedora - Inteligência do art. 44 da Lei4.591/64, c.c. art. 237-A da Lei nº 6.015 /73 - Inexigibilidade da cobrança - Violação ao art. 51 , IV , do CDC - Precedentes desta E. Corte - Sentença reformada - Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260602 SP XXXXX-23.2018.8.26.0602

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA. A obrigação de contribuir com as despesas de condomínio decorre da leiLei Federal nº 4.591/64, art. 12, c.c. art. 1.336, inc. I, do Cód. Civil. Cabimento da cobrança das despesas extraordinárias pelo condomínio, haja vista a aprovação dos gastos em assembleia, com a devida discriminação dos valores e aprovação pelo quórum legal. Cerceamento de defesa não evidenciado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-34.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE – Cobrança pela incorporadora/agravada do valor referente a atribuição de imóvel adquirido pela agravante. Art. 44 da Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64) que prevê a responsabilidade da incorporadora em individualizar as matrículas. Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil presentes – RECURSO PROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE - Cobrança pela incorporadora/agravada do valor referente à atribuição de imóvel adquirido pela agravante. Art. 44 da Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64) que prevê a responsabilidade da incorporadora em individualizar as matrículas - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil presentes - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260576 SP XXXXX-12.2017.8.26.0576

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    AÇÃO DE COBRANÇA – TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE – Ilegitimidade passiva da ré não configurada – Cobrança pela incorporadora/apelada do valor referente ao cancelamento da hipoteca do imóvel adquirido pelo apelante. Art. 44 da Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64) que prevê a responsabilidade da incorporadora em individualizar as matrículas – Sentença de improcedência reformada – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-38.2017.8.26.0506

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    Promessa de compra e venda de imóveis. Taxa de atribuição de unidade. Ação de inexigibilidade de débito. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Taxa de atribuição de unidade. Abusividade reconhecida. Despesa de individualização da matrícula que é inerente à própria atividade de incorporação e construção. Art. 44 e o artigo 31-F, § 12, IV, da Lei 4.591/64. O E. STJ, no julgamento do REsp n. XXXXX/SP , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, consolidou o entendimento de que é abusiva a cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. Juros de obra. O STJ no julgamento do REsp XXXXX/SP , apreciado sob o regime dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, também, consolidou o entendimento no sentido de que "é ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância". Na hipótese, no entanto, não houve atraso na entrega das chaves e os juros cobrados se referem ao período de construção. Sentença mantida. Recursos não providos.

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