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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-29.2015.8.26.0053 SP XXXXX-29.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Torres de Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10210472920158260053_8c541.pdf
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Ementa

AÇÃO ANULATÓRIA.

São Paulo. Vila Prel. Conjunto Habitacional do Jardim Ely. Condomínio fechado. AIN nº 299 de XXXXX-5-2015. Ocupação de área municipal através de portões que fecham as Ruas Yolanda de Abreu Bruno e Amadeu Simei. Notificação para retirada dos portões. LF nº 4.591/64 e 6.766/79. –
1. Condomínio fechado. LF nº 4.591/64. A LF nº 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, hipótese que se amolda à situação dos autos: trata-se de conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais e que constituem, cada unidade, propriedade autônoma (art. 1º, 'caput'); a cada unidade condominial cabe, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e das coisas comuns (art. 1º, § 2º); e há discriminação das áreas que constituem passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si (art. 8º, 'd'). –
2. Convenção do Condomínio. Memorial. A Escritura Pública de Convenção do Condomínio e o memorial do empreendimento estabeleceram a aplicação da LM nº 4.591/64 ao Conjunto Habitacional do Jardim Ely; e dentre as partes comuns foram elencadas a Passagem Particular C (atual Rua Yolanda de Abreu Bruno) e a Praça de Retorno (atual Rua Amadeu Simei), destinadas ao acesso às vias públicas e às unidades entre si, a teor do art. , 'd' da LF nº 4.591/64. Entendimento corroborado pelo laudo pericial e pela conduta do próprio município, que em 1987 ajuizou ação para desapropriar a Passagem Particular A (Alameda da Tranquilidade) e outros imóveis para o alargamento e implantação da lindeira Avenida Carlos Caldeira Filho e da linha férrea de acesso ao Metrô Campo Limpo. – Improcedência. Recurso do autor provido.
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