TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047200 SC XXXXX-86.2018.4.04.7200
EMENTA TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - TFAC. POSSIBILIDADE DE CHEQUE E RECHEQUE DE PILOTO REALIZADO POR EXAMINADOR CREDENCIADO. FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PILOTOS. ATIVIDADES COMPLEXAS QUE ENVOLVEM A AVIAÇÃO CIVIL. GARANTIA DE TRANSPORTE PÚBLICO AÉREO SEGURO E LIVRE DE ACIDENTES. RECONHECIMENTO DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA DA ANAC . VALOR COBRADO. ISONOMIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Não se pode atestar que a ANAC , efetivamente, não fiscaliza as atividades relacionadas ao cheque e recheque dos pilotos da aviação civil brasileira, especialmente considerando o conjunto de atividades tão complexas que envolvem a aviação civil no que tange à formação, capacitação e atualização dos pilotos, de forma a garantir a implementação adequada de medidas em proveito da segurança. 2. O argumento de que a Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC é ilegítima, porque o tributo é cobrado sem o exercício efetivo do poder de polícia, uma vez que os "cheques" (avaliações de proficiência prática) são realizados por examinadores credenciados da ANAC , e não por servidores desta Agência diretamente, não prospera, porque o Supremo Tribunal Federal tem precedentes dispensando a realização efetiva e direta de fiscalização relativamente ao contribuinte para caracterização do fato gerador do poder de polícia, entendendo suficiente a manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento. 3. Não se demostrou nos autos a desproporcionalidade do valor cobrado da parte autora a título de Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC e a contrapartida com eventuais custos despendidos pela Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC , especialmente considerando o conjunto de atividades tão complexas que envolvem a aviação civil no que tange à formação, capacitação e atualização dos pilotos, de forma a garantir a implementação de um transporte público aéreo seguro e livre de acidentes. Ademais, não se pode perder de vista a virtual impossibilidade de aferição direta de cada atuação do Estado. 4. Recurso da ANAC provido.