Art. 8, Inc. Xvi da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil em Jurisprudência

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047200 SC XXXXX-86.2018.4.04.7200

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    EMENTA TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL - TFAC. POSSIBILIDADE DE CHEQUE E RECHEQUE DE PILOTO REALIZADO POR EXAMINADOR CREDENCIADO. FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PILOTOS. ATIVIDADES COMPLEXAS QUE ENVOLVEM A AVIAÇÃO CIVIL. GARANTIA DE TRANSPORTE PÚBLICO AÉREO SEGURO E LIVRE DE ACIDENTES. RECONHECIMENTO DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA DA ANAC . VALOR COBRADO. ISONOMIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Não se pode atestar que a ANAC , efetivamente, não fiscaliza as atividades relacionadas ao cheque e recheque dos pilotos da aviação civil brasileira, especialmente considerando o conjunto de atividades tão complexas que envolvem a aviação civil no que tange à formação, capacitação e atualização dos pilotos, de forma a garantir a implementação adequada de medidas em proveito da segurança. 2. O argumento de que a Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC é ilegítima, porque o tributo é cobrado sem o exercício efetivo do poder de polícia, uma vez que os "cheques" (avaliações de proficiência prática) são realizados por examinadores credenciados da ANAC , e não por servidores desta Agência diretamente, não prospera, porque o Supremo Tribunal Federal tem precedentes dispensando a realização efetiva e direta de fiscalização relativamente ao contribuinte para caracterização do fato gerador do poder de polícia, entendendo suficiente a manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento. 3. Não se demostrou nos autos a desproporcionalidade do valor cobrado da parte autora a título de Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC e a contrapartida com eventuais custos despendidos pela Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC , especialmente considerando o conjunto de atividades tão complexas que envolvem a aviação civil no que tange à formação, capacitação e atualização dos pilotos, de forma a garantir a implementação de um transporte público aéreo seguro e livre de acidentes. Ademais, não se pode perder de vista a virtual impossibilidade de aferição direta de cada atuação do Estado. 4. Recurso da ANAC provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047200 SC XXXXX-35.2015.4.04.7200

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE VOO LIVRE. AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC . 1. Como serviço aéreo privado, é proibida a venda de passeios de voo livre em caráter comercial e o transporte do público em geral, sem que se trate de esportistas ou alunos buscando aprender o desporto. Na prática, com a finalidade de vender um voo único, sem finalidade instrutiva, o serviço é simulado, fazendo constar o cliente como aluno interessado em se iniciar no esporte. 2. Anteriormente à criação da ANAC , havia a ICA XXXXX-3 do DECEA, de 2002, regulamentando o uso do espaço aéreo quanto aos veículos ultraleves, e o RBHA 104 do DAC, de 2004, regulamentando sua operação. Tais regulamentos coexistiam e complementavam-se. 3. Em 2005, as atribuições do DAC foram transferidas à ANAC , inclusive a fiscalização dos veículos ultraleves conforme previsto no RBHA 104. Essa situação se manteve até 2012, quando a ANAC editou a Portaria nº 231, em 15/05/2012. Nela, a ANAC revogou itens dos RBHA 101 e 104. Com isso, a ANAC excluiu da ordem infralegal a regulamentação das operações, registros e fiscalização de veículos ultraleves, tendo permanecido apenas as ICAs expedidas pelo DECEA a respeito do uso do espaço aéreo por ultraleves. 4. A revogação do RBHA 104 pela ANAC não lhe retira o poder/dever de fiscalizar atividade ilícita, qual seja, a exploração comercial de voos livres, em afronta à Lei nº 7.565 /86 e às atribuições da Agência. 5. Reconhecida a competência da ANAC para fiscalizar as atividades de voo livre nas rampas localizadas em Florianópolis (nas Praias Mole, Rio Vermelho, Santinho, Brava e Lagoa da Conceição) e em Santo Amaro da Imperatriz (Morro Queimado), de modo a verificar o cumprimento da Lei nº 7.565 /86.

  • TJ-SC - Tutela Cautelar Antecedente XXXXX20188240000

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    A transição do controle por parte dos militares DAC para a ANAC - Agencia Nacional de Aviacao Civil exigiu novo projeto para regularização e autorização da pista de pouso e decolagens, o que foi feito... XIII) Em 07.04.2011, a Juíza Denise de Souza Luiz Francoski indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo com fundamento no inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil... Nacional de Aviacao Civil para a execução das atividades na pista de voo e reportagem jornalística acerca do investimento naquela localidade, que demonstram satisfatoriamente o exercício da posse pelos

  • TJ-SC - Tutela Cautelar Antecedente: XXXXX20188240000 Capital XXXXX-03.2018.8.24.0000

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    A transição do controle por parte dos militares DAC para a ANAC - Agencia Nacional de Aviacao Civil exigiu novo projeto para regularização e autorização da pista de pouso e decolagens, o que foi feito... Newton Trisotto materiais para a construção das benfeitorias, autorização da Agencia Nacional de Aviacao Civil para a execução das atividades na pista de voo e reportagem jornalística acerca do investimento... XIII) Em 07.04.2011, a Juíza Denise de Souza Luiz Francoski indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo com fundamento no inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil

  • TRF-1 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE: PONONA XXXXX20204010000

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    convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 8º, inc... As normas administrativas impugnadas não desbordam o poder normativo atribuído à ANP pelo art. 8º , inciso XVI da Lei nº 9.478 /97, tampouco contribuem para enfraquecer as regras da livre concorrência... ABASTECIMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS. POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL. FUNÇÃO NORMATIVA DA ANP. COMERCIALIZAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS. ETANOL HIDRATADO. PREVISÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI Nº 9.478 /97

  • TCU - : XXXXX

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    COPA DO MUNDO DE 2014. ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÃO PARA A CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO PARCIAL, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. ANÁLISE DO 2º ESTÁGIO DE FISCALIZAÇÃO DA OUTORGA. APRECIAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DA MINUTA DE CONTRATO, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. IMPROPRIEDADES FORMAIS IDENTIFICADAS NO VALOR DO CONTRATO E NAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO DO 2º ESTÁGIO DE FISCALIZAÇÃO. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SEFID PARA O PROSSEGUIMENTO DO ACOMPANHAMENTO

    Encontrado em: : Agencia Nacional de Aviacao Civil – Anac (07.XXXXX/0001-89) Advogado (s) : não há SUMÁRIO : COPA DO MUNDO DE 2014... Nacional de Aviacao Civil ( Anac ), formatada nos moldes do que preconiza o art. 8º , inciso XXIV , da Lei 11.182 /2005 c/c o art. 2º do Decreto 7.205 /2010... Quadro 2 – Determinações do Acórdão 939/2011-TCU-Plenário Item 9.2 do Acórdão 939/2011-TCU-Plenário Providência 9.2. determinar à Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), com fundamento no art. 43, inciso

  • TCU - : XXXXX

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    ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS AEROPORTOS INTERNACIONAIS GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, EM GUARULHOS/SP, VIRACOPOS, EM CAMPINAS/SP, E PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, EM BRASÍLIA/DF. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ALUSIVA AOS 3º E 4º ESTÁGIOS A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 27/1998. FALHAS EM PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME PROMOVIDO NO ÂMBITO DO PROCESSO CONCESSÓRIO. APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DO 3º ESTÁGIO. CONSISTÊNCIA DOS ATOS DE OUTORGA E CONTRATOS DE CONCESSÃO. APROVAÇÃO DO 4º ESTÁGIO. CIÊNCIA À ENTIDADE ENCARREGADA DOS PROCESSOS CONCESSÓRIOS. ARQUIVAMENTO

    Encontrado em: Entidade: Agencia Nacional de Aviacao Civil ( Anac ). Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogados constituídos nos autos: não há... Civil ( Anac ), com a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC/PR), nos termos do art. 8º , inciso XXIV , da Lei 11.182 , de 27/9/2005, c/c art. 2º do Decreto Federal... O art. 21 , inciso XII , alínea ‘c’, da Constituição Federal de 1988 autoriza a União a conceder a exploração da infraestrutura aeroportuária, sendo a outorga conduzida pela Agencia Nacional de Aviacao Civil

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110055 MT

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    APELAÇÕES — AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA — HOMOLOGAÇÃO REJEITADA PELA CÂMARA. PRÁTICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CONLUIO COM AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, DE COOPTAR SERVIDORES PÚBLICOS, EM SENTIDO LATO, COM MANIFESTA FINALIDADE DE NÃO SE SUBMETER À EFETIVA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO — ILEGALIDADE — CONDUTAS ÍMPROBAS — ARTIGO 11 , CABEÇA, DA LEI Nº 8.429 , DE 2 DE JUNHO DE 1992 — CONSTATAÇÃO. EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS AOS COAPELADOS SATURNINO MASSON E MARFRIG ALIMENTOS S.A. — NECESSIDADE. DANO MORAL COLETIVO — ATO ILÍCITO PRATICADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA — DANO IMATERIAL À COLETIVIDADE — CONFIGURAÇÃO — FIXAÇÃO DO VALOR NO MONTANTE DE SETE MILHÕES DE REAIS — PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE — OBSERVAÇÃO. A homologação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em votação unânime, restou rejeitada pela Câmara. Manifesta a ilegalidade na prática da sociedade empresária em conluio com agentes políticos e públicos, de cooptar servidores públicos, em sentido lato, com a finalidade de não se submeter à efetiva fiscalização da Administração. Assim, demonstrados, a mais não poder, as condutas ímprobas decorrentes da violação dos princípios positivados na cabeça do artigo 37 , da Constituição da Republica Federativa do Brasil , é imperiosa a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 8.429 , de 2 de junho de 1992. Quanto aos coapelados Saturnino Masson e Marfrig Alimentos S.A., é de rigor a exasperação das sanções aplicadas, ante o maior grau de reprovabilidade da conduta atribuída a eles. Constatada a existência de dano imaterial à coletividade decorrente do ato ilícito praticado pela sociedade empresária, cabível a condenação em dano moral coletivo. A fixação do valor no montante de R$ 7.000.000,00: sete milhões de reais, mostra-se adequado, sobretudo ao se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recursos de Saturnino Masson, Marfrig Alimentos S .A., Edirson José de Oliveira e Eunice de Fátima Cavalaria não providos. Recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso provido em parte.

  • TJ-MT - Apelação XXXXX20128110055

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    APELAÇÕES — AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA — HOMOLOGAÇÃO REJEITADA PELA CÂMARA. PRÁTICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CONLUIO COM AGENTES POLÍTICOS E PÚBLICOS, DE COOPTAR SERVIDORES PÚBLICOS, EM SENTIDO LATO, COM MANIFESTA FINALIDADE DE NÃO SE SUBMETER À EFETIVA FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO — ILEGALIDADE — CONDUTAS ÍMPROBAS — ARTIGO 11 , CABEÇA, DA LEI Nº 8.429 , DE 2 DE JUNHO DE 1992 — CONSTATAÇÃO. EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS AOS COAPELADOS SATURNINO MASSON E MARFRIG ALIMENTOS S.A. — NECESSIDADE. DANO MORAL COLETIVO — ATO ILÍCITO PRATICADO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA — DANO IMATERIAL À COLETIVIDADE — CONFIGURAÇÃO — FIXAÇÃO DO VALOR NO MONTANTE DE SETE MILHÕES DE REAIS — PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE — OBSERVAÇÃO. A homologação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em votação unânime, restou rejeitada pela Câmara. Manifesta a ilegalidade na prática da sociedade empresária em conluio com agentes políticos e públicos, de cooptar servidores públicos, em sentido lato, com a finalidade de não se submeter à efetiva fiscalização da Administração. Assim, demonstrados, a mais não poder, as condutas ímprobas decorrentes da violação dos princípios positivados na cabeça do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil , é imperiosa a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 8.429 , de 2 de junho de 1992. Quanto aos coapelados Saturnino Masson e Marfrig Alimentos S.A. , é de rigor a exasperação das sanções aplicadas, ante o maior grau de reprovabilidade da conduta atribuída a eles. Constatada a existência de dano imaterial à coletividade decorrente do ato ilícito praticado pela sociedade empresária, cabível a condenação em dano moral coletivo. A fixação do valor no montante de R$ 7.000.000,00: sete milhões de reais, mostra-se adequado, sobretudo ao se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recursos de Saturnino Masson, Marfrig Alimentos S .A., Edirson José de Oliveira e Eunice de Fátima Cavalaria não providos. Recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso provido em parte.

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