Art. 9 da Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20145040201

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. O artigo , II , da Lei nº 11.101 /05 não estabelece marco final para o cômputo de juros e correção monetária, mas apenas fixa requisito para habilitação do crédito no juízo falimentar. A certidão a ser fornecida ao juízo da recuperação judicial deve conter os valores atualizados até sua expedição e também os valores atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, em devida colaboração ao juízo falimentar. Agravo parcialmente provido.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155090004

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do c. TST, no sentido de que o disposto no art. , II , da lei 11.101 /2005 não ampara a pretensão de limitação de juros e correção monetária da empresa em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Ausência de transcendência. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20035030025 MG XXXXX-98.2003.5.03.0025

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    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PROCESSO TRABALHISTA. O art. , II , da Lei n. 11.101 /2005, ao dispor sobre a habilitação de crédito em processos de recuperação judicial, não veda a incidência de juros de mora e de correção monetária nas dívidas das empresas em recuperação judicial. Ademais, sequer na falência os juros de mora deixam de ser computados, havendo apenas previsão de inexigibilidade, caso o passivo extrapole o ativo. Exegese do art. 124 da Lei n. 11.101 /2005. Assim, não há respaldo legal para atualização do débito trabalhista apenas até a data de início do processo de recuperação judicial.

  • TST - : Ag XXXXX20175010045

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. 1. Discussão centrada na limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. , II , da Lei 11.101 /05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial da empresa executada. 3. De fato, o art. , II , da Lei 11.101 /05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Ademais, o art. 124 da Lei 11.101 /2005 dispõe que não são exegíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, que é a hipótese dos autos. 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes para alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. FACULDADE DO CREDOR. PRECEDENTE. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. DATA DO PEDIDO. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. À luz dos arts. 7º , § 1º , e 10 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência , a habilitação é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu crédito, é direito que lhe assegura a lei. Precedentes. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a limitação da atualização dos valores prevista no inc. II do art. da Lei nº 11.101 /05 constitui determinação que se aplica, unicamente, àqueles créditos que constituem objeto de habilitações pleiteadas pelos credores, ou seja, após deferido o processamento da recuperação. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. TERMO AD QUEM. DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. REGRA DO ART. , INCISO II , DA LEI 11.101 /2005. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA REGRA LEGAL PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, DESDE QUE CONSTE DE FORMA EXPRESSA NO PLANO DE SOERGUIMENTO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a regra do art. , inciso II , da Lei 11.101 /05, a qual determina que na habilitação de crédito deverá conter o respectivo valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, encerra norma de caráter cogente, a impedir a adoção de outra forma de atualização do crédito, ou se é possível que o plano de soerguimento estabeleça um novo critério de atualização. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atualização do crédito habilitado no plano de soerguimento, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Tal compreensão está amparada na norma expressa do art. 9º, inciso II, da 11.101/2005 ("Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (...); II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação"). 3. É perfeitamente possível, todavia, que o plano de soerguimento estabeleça, em relação à atualização dos créditos, norma diversa daquela prevista no art. , inciso II , da Lei 11.101 /2005, sobretudo pelo caráter contratual da recuperação judicial, tanto que o respectivo plano implica novação da dívida, podendo o devedor e o credor renegociar o crédito livremente. 4. No entanto, o referido dispositivo legal estabelece um parâmetro mínimo para atualização dos créditos que serão habilitados no plano, isto é, a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Em outras palavras, a Assembleia Geral de Credores tem liberdade para estabelecer um novo limite de atualização dos créditos desde que seja para beneficiar os credores, não podendo fixar uma data anterior ao pedido de recuperação judicial. Nesse ponto, o art. , inciso II , da Lei 11.101 /2005 é norma cogente, pois estabelece uma proteção mínima aos credores no tocante à atualização dos valores devidos. 5. Ocorre que a cláusula do plano de soerguimento que eventualmente afaste a regra prevista no referido dispositivo legal, estabelecendo, por exemplo, que a atualização do valor do crédito ocorrerá em momento posterior à data do pedido de recuperação judicial, deve ser expressa. Isso porque, no silêncio do plano de recuperação judicial, valerá a regra disposta no art. , inciso II , da Lei 11.101 /2005.6. Na hipótese, ao contrário do que entendeu o Tribunal de origem, a cláusula 8ª (item 8.1) do plano de recuperação judicial da recorrente não afastou expressamente a regra do inciso II do art. 9º da Lei de Recuperações Judiciais e Falências, pois apenas estabeleceu que os credores trabalhistas (classe I) terão seus créditos habilitados pelo valor da certidão laboral obtida nos juízos trabalhistas, conforme reconhecido em decisão transitada em julgado, sem dizer absolutamente nada acerca da data-limite de atualização dos respectivos valores, razão pela qual deverá prevalecer o disposto na norma legal.7. Recurso especial provido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195070002 CE

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    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS HABILITADAS NO QUADRO DE CREDORES DA RECUPERANDA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. O deferimento da recuperação judicial não acarreta a exclusão dos juros e correção monetária. O que se extrai do artigo , II da Lei 11.101 /2005 , é que não há vedação na lei no sentido de serem apurados juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Ao revés, dispõe, expressamente, que a habilitação do crédito pelo credor deve ser realizada com a devida atualização. Decisão agravada mantida. Agravo de petição conhecido e improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-71.2020.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OI S/A. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. ART. 7º , § 1º C/C ART. , II , DA LEI 11.101 /2005. NÃO DEMONSTRADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DO DÉBITO ATÉ A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos cuida de apuração do quantum devido em liquidação de sentença, que se processa pelas regras processuais comuns, o que, no caso, se dará até a data do cálculo. 2. Para fins de atualização do crédito, inaplicável o art. , inciso II , da Lei n. 11.101 /2005, tendo em vista que o dispositivo aplica-se ao caso de habilitação do crédito apresentada ao administrador judicial, nos termos do art. 7º , § 1º , da referida lei, o que não se enquadra ao caso dos autos, onde não há demonstração de que o crédito encontra-se no plano de recuperação judicial. 3. O § 2º do art. 49 da Lei n. 11.101 /2005 dispõe que as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145090021

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    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005. Quanto à correção monetária, o artigo , II , da Lei nº 11.101 /2005, nada dispõe sobre a sua limitação, mas sim que os valores a serem habilitados devem estar atualizados até a data do pedido da recuperação judicial. Trata-se de requisito mínimo e não máximo. Recurso do exequente parcialmente provido para afastar a limitação temporal dos juros moratórios e da correção monetária à data do pedido da recuperação judicial da executada.

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