Cão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-89.2017.8.26.0602

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DESÍDIA NA GUARDA DE ANIMAL - CÃO PITBULL - INVASÃO DA PROPRIEDADE VIZINHA E ATAQUE AO MORADOR - ART. 936 DO CC - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ - RECONHECIMENTO - DANO MORAL E ESTÉTICO – CARACTERIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO ELEVADA PARA O TOTAL DE R$60.000,00 - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O DA RÉ. I- Responde a ré objetivamente pelos danos causados a terceiros por animal de sua propriedade, nos termos do art. 936 , do CC , posto ausente qualquer parcela de culpa da vítima ou prova de caso fortuito; II- O sofrimento suportado pelo autor durante dilatado período de tempo, atacado por cão da raça Pitbull, causando-lhe lesões de natureza grave, com razoável período de internação no qual passou por cirurgias, trazendo-lhe sequelas caracterizadoras em dano estético, justificam a sua condenação ao pagamento de compensação em favor do autor; III- Arbitrado o valor da compensação em quantia não condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de rigor a sua revisão, para elevá-la para R$ 30.000,00 para cada qual; IV- Nos termos do art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC , elevam-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 12%.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20145090012

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    EBCT. CARTEIRO. ACIDENTE DE TRABALHO. ATAQUE DE CÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. A atividade de carteiro é exercida externamente em vias públicas e obriga o empregado a se aproximar dos portões das residências, sujeitando-o ao risco de sofrer ataque de cães em quantidade superior à média da coletividade. Tratando-se de atividade de risco, à medida que como carteiro estava mais sujeito a sofrer ataques de cães nas ruas, aplica-se a responsabilidade objetiva da ré ao caso, que independe de culpa ou dolo no infortúnio. No caso, ainda que o autor não tenha sido mordido por cão, certo é que foi atacado por um enquanto entregava correspondências e, na tentativa de se defender, torceu o joelho direito culminando na sua incapacidade laborativa total e permanente para o exercício da mesma função. Presentes o dano, o nexo causal e a responsabilidade da ré, surge o dever de indenizar. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LATIDOS CONSTANTES. ART. 1.277 CC . PERTURBAÇÃO REITERADA QUE OFENDE A TRANQUILIDADE E PAZ. RESTRIÇÕES AOS DIREITOS À PROPRIEDADE. SENTENÇA REFORMADA. Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho, forte no artigo 1.277 do CC e artigo 497 do CPC . APELO PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079905659, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 21/02/2019).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269000 SP XXXXX-95.2022.8.26.9000

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    Agravo de instrumento. Transporte aéreo. Passageiro portador de transtorno psicológico. Viagem de cão de suporte emocional na cabine da aeronave. Peso superior ao permitido pela companhia. Aplicação do art. 738 do CC . Inexistência de excepcionalidade para excetuar a regra. Regras da companhia aérea que, no caso em exame, não são indevidas, abusivas, arbitrárias nem ilegais. Aplicação, por analogia, das regras do cão-guia. Impossibilidade. Inexistência de semelhança fática bastante a autorizar a mesma solução para casos distintos. Ausência de comprovação da imprescindibilidade clínica. Voo internacional. Decisão que indeferiu a tutela de urgência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelacao Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-1

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    LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - NEGLIGÊNCIA - DANO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA CAUSADO POR CÃO BRAVIO, NÃO GUARDADO COM A DEVIDA CAUTELA - CULPA DEMONSTRADA. Age com culpa, na modalidade de negligência, a proprietária de cão que não o prende adequadamente, e, ao vê-lo solto, não previne outrem da possibilidade de agressão, causada pela reação natural do instinto de defesa dos animais. O nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso resta evidenciado nas lesões sofridas pela vítima, in casu, decorrentes de mordidas e de ferimento no abdômen oriundos da fuga desesperada empreendida.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BRIGA ENTRE CACHORROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS DETENTORES DO CACHORRO DE MAIOR PORTE AFASTADA, ANTE A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DETENTORA DO CACHORRO MENOR. FALTA DE CAUTELA E CUIDADOS DOS AUTORES PARA COM O CÃO DE ESTIMAÇÃO. EXCEÇÕES DO ART. 936 DO CC . 1. A responsabilidade dos donos ou detentores pelos atos de seus animais de estimação é objetiva (art. 936 do CC ), a qual somente pode ser afastada quando restar comprovada a culpa da vítima ou força maior. 2. No caso específico dos autos, ficou demonstrado que os autores falharam no dever de cuidado de seu cão da raça York Shaire, ao deixarem sozinho na rua, sem supervisão e longe dos donos, e sujeito a todo e qualquer risco na via pública. 3. As provas contidas nos autos, especialmente o vídeo com o momento do ataque, demonstram que o cão dos réus estava parado na rua, sozinho, quando foi provocado pelo cão dos autores, que também estava sozinho e sem supervisão dos tutores, e que foi o cão dos autores o responsável pelo desencadeamento do ataque que o deixou com sérias sequelas. 4. Havendo culpa exclusiva dos autores pelos danos materiais e morais suportados, a sentença merece reforma para afastamento das condenações e julgamento improcedente dos pedidos formulados na inicial. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260068 SP XXXXX-46.2013.8.26.0068

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    DIREITO DE VIZINHANÇA - Perturbação do sossego do vizinho causada por excessivo barulho produzido por cão de estimação da ré - Conjunto fático-probatório que revela que não se trata de questão pessoal, havendo outras reclamações de vizinhos sobre o comportamento do cão - Obrigação de fazer imposta, que não pode ser considerada impossível - Dano moral configurado em razão da falsa imputação de calúnia irrogada ao autor - Fixação do dano moral em R$ 10.000,00 - Redução para R$ 5.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade - Procedência da ação, com antecipação de tutela para obrigar o vizinho a eliminar, no prazo de trinta dias, o latido alto e incessante do seu animal, em horários inusuais, adotando as providências necessárias para a sua cessação ou diminuição a níveis e frequência toleráveis, sob pena de multa de R$ 500,00 diários, limitados a R$ 50.000,00 - Recursos da ré provido em parte - Recurso do autor desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20168070005 DF XXXXX-51.2016.8.07.0005

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    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO. MORDIDA. ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DONO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL . DEVER DE CAUTELA. PROPRIETÁRIO. OMISSÃO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Adota-se a responsabilidade civil objetiva do dono do animal quanto aos atos cometidos por ele, ainda que não haja culpa, conforme dispõe o Código Civil , Art. 936 . O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 2. Está afeto ao proprietário do animal o dever de guardá-lo e vigiá-lo, e, incorrendo em desídia quanto a essa incumbência, permitindo que cão de porte médio da sua propriedade ataque qualquer pessoa ou outro animal que vague livremente pela via pública, torna-se obrigado a reparar os danos que tal fato provocar a vítima. 3. A excludente de responsabilidade prevista no art. 936 do Código Civil exige prova, a cargo do dono do animal, quanto à culpa da vítima no evento danoso ou do caso fortuito. 4. Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE DIVISÃO DE DESPESAS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. I) A TENDÊNCIA A UM PROCESSO DE "HUMANIZAÇÃO" DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS (PETS), CONVIDA A UMA RELEITURA QUANTO À SITUAÇÃO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA RUPTURA DA ENTIDADE FAMILIAR. COM A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE, A PROXIMIDADE E O AFETO QUE PERMEIAM AS RELAÇÕES ENTRE OS SERES HUMANOS E SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO IMPLICOU MUDANÇAS NO COMPORTAMENTO DO CORPO SOCIAL, O QUE NÃO PODE SER IGNORADO. II) AS CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO O ANIMAL DOMÉSTICO CONCERNEM AO DIREITO DAS COISAS, E NÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE APENAS DETÉM COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTAR SENDO DEBATIDA NO CONTEXTO DE UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO. III) CABÍVEL A DIVISÃO DAS DESPESAS COM OS ANIMAIS DOMÉSTICOS ADQUIRIDOS CONJUNTAMENTE PELO CASAL ENQUANTO ESTIVEREM EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO. IV) CASO EM QUE A EX-CÔNJUGE RECORRENTE ARCA SOZINHA COM AS DESPESAS DOS 25 CÃES ADQUIRIDOS PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM RAZÃO DE PROJETO SOCIAL DESENVOLVIDO POR AMBAS EM CONJUNTO, SENDO POSSÍVEL A DIVISÃO DAS DESPESAS APESAR DA AUSÊNCIA DE MANCOMUNHÃO, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. QUANTUM A SER DEFINIDO NA ORIGEM, APÓS A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60853230002 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LATIDOS DE CÃES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. PREJUÍZOS AFASTADOS. DECISÃO MANTIDA. I. A reparação por danos de ordem material e moral, decorrentes de relação de vizinhança, exigem a comprovação da conduta lesiva, o dano efetivo, aliado ao nexo de causalidade, sob pena de não reconhecimento do pleito indenizatório. II. A ofensa ao direito de vizinhança suficiente para configuração do dano moral exige demonstração do uso nocivo da propriedade, capaz de causar transtornos à segurança, ao sossego e à saúde de seus confinantes, repercutindo em abalo à esfera emocional e psicológica dos ofendidos, com reflexos negativos em sua dignidade e honra subjetiva. III. Os latidos de cães suficientes para configurar ofensa ao direito de vizinhança ou à honra subjetiva de pessoas que residem próximo ao local exige que a conduta do animal seja intolerável, com latidos incessantes, acima do nível de ruído permitido em área residencial, de modo à revelar nítida violação à saúde e sossego de vizinhos, repercutindo negativamente no estado anímico e psicológico do ofendido. IV. Para que o latido dos cães ultrapassem os limites do razoável, configurando uso nocivo da propriedade, é preciso prova robusta de que tal barulho é excessivo e perturbador da saúde e sossego alheios, sob pena de ser indevida a indenização ou a adoção de qualquer medida visando à retirada dos cães da propriedade. V. Inexistindo provas suficientes dos requisitos legais suficientes para reparação dos danos de ordem material e moral, alegados pelas partes, afasta-se a reparação pretendida.

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