Cartões-ponto Nao Fidedignos em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040331

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES-PONTO NÃO FIDEDIGNOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL, PONDERADA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 338 , I, DO EG. TST. Não mantendo a empregadora cartões-ponto fidedignos, presume-se verdadeira a jornada declinada na petição inicial, dentro dos limites da verossimilhança, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme a Súmula nº 338 , I, do Eg. TST.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165060017

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282 , § 2º , DO CPC/2015 . NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015 . II. Recurso de revista de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartões de ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula nº 338 do TST. II. No caso, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto relativos à parte do vínculo empregatício. Não obstante, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, para manter a sentença que afastou a presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial e, em decorrência, julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras. Tal entendimento está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 338 , I, desta Corte Superior e a que se dá provimento.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180015

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. Comprovado nos autos, por meio da prova oral e documental coligida, que os cartões de ponto não correspondem à realidade da jornada cumprida, devem ser considerados os horários com base na média apontada pela prova oral produzida, sendo devido o pagamento das horas extras e reflexos consectários, bem como horas intervalares.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115120045 SC XXXXX-59.2011.5.12.0045

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    CARTÕES-PONTO NÃO FIDEDIGNOS. INVALIDAÇÃO DO MEIO DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. Reconhecendo-se que os cartões-ponto não são fonte fidedigna de apuração dos horários trabalhados, inverte-se o encargo probatório quanto à jornada laborada, que Reconhecendo-se que os cartões-ponto não são fonte fidedigna de apuração dos horários trabalhados, inverte-se o encargo probatório quanto à jornada laborada, que passa, então, a ser do empregador. Inteligência do inc. III da Súmula nº 338 do c. TST.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090084

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO FIDEDIGNOS. DEMONSTRATIVO VÁLIDO. DEVER DA PARTE DE COLABORAR COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os cartões de ponto foram considerados fidedignos, competindo à reclamante, como fato constitutivo do direito invocado (artigos 818 da CLT e 373 , I , do CPC ), a apresentação de demonstrativo válido de diferenças a seu favor. A necessidade de apresentação dos demonstrativos de diferenças válido não constitui um ônus probatório da parte, mas, sim, de um dever que esta tem no intuito de colaborar com a prestação jurisdicional, pois não é do Magistrado a obrigação de cotejar os cartões de ponto e os comprovantes de pagamento correlatos, demandando trabalho que, em última análise, significaria atuação do Juízo em favor da parte que deixou de comprovar suas alegações, o que é inadmissível. Recurso da parte reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030027

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Via de regra, a prova da jornada se faz com os cartões de ponto, nos termos do art. 74 , § 2º , da CLT . Estes somente podem ser invalidados se houver prova a infirmá-los. Se os cartões de ponto são fidedignos e válidos, os ônus de demonstrar diferenças no pagamento de horas extras é do reclamante.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060181

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PELA MÉDIA. POSSIBILIDADE. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada - ainda que parcialmente - abrangendo período considerável de todo o contrato de trabalho e a ausência de prova apta a concluir pela invalidade dos referidos registros, possibilita a apuração dos períodos faltantes pela média nos horários neles consignados, por ser o critério mais próximo da realidade. Exegese da OJ nº 233, da SBDI-I, do TST. Apelo provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-72.2017.5.06.0181, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 27/05/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 27/05/2021)

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150069 XXXXX-14.2018.5.15.0069

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    CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS DE TRABALHO. INVALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. Cartões de ponto, para se constituírem na real prova da jornada de trabalho, devem ser extremes de dúvidas, fidedignos, não se justificando a sua validade quando desconstituídos pela prova testemunhal. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ATÉ 10/11/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL E REFLEXOS. A supressão do intervalo intrajornada até 10/11/2017, ainda que parcial, defere ao trabalhador o pagamento integral do intervalo intrajornada e seus reflexos. Súmula 437 , I e III, do C. TST.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090004

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    RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÃO DO ART. 224 , § 2º DA CLT INEXISTENTE. Para que seja caracterizado o exercício de cargo de confiança previsto no art. 224 , § 2º , da CLT , não basta a mera nomenclatura do cargo de chefia, ou mesmo a percepção de gratificação de função. É necessário que os poderes de gestão possam ser extraídos das reais atribuições do empregado. Se a função, na prática, não é de "direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes", tampouco provou o réu tratar-se de cargo de confiança, não há que se falar em enquadramento na exceção do art. 224 , § 2º , da CLT . Recurso da parte ré a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060171

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE JORNADA VÁLIDOS. NÃO IMPUGNADOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador (cartões de ponto), por imperativo legal ( § 2º do art. 74 , c/c o art. 2º , ambos da CLT ), os quais foram acostados aos autos, porém não impugnados pelo reclamante. Assim, diante da ausência de impugnação aos cartões de ponto, devem ser considerados fidedignos, refletindo o verdadeiro horário de trabalho cumprido pelo obreiro. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-56.2019.5.06.0171, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 24/02/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/02/2021)

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