23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-63.2023.5.18.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª TURMA
Partes
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
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Ementa
HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. Comprovado nos autos, por meio da prova oral e documental coligida, que os cartões de ponto não correspondem à realidade da jornada cumprida, devem ser considerados os horários com base na média apontada pela prova oral produzida, sendo devido o pagamento das horas extras e reflexos consectários, bem como horas intervalares.