Confissão e Pagamento de Salários em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20195200006

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    RECURSO ORDINÁRIO - PAGAMENTO DO SALÁRIO - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - DEFERIMENTO - O ônus da prova do pagamento do salário é da empresa, tendo em vista o disposto no art. 464 da CLT . Assim, diante da ausência de recibo de pagamento do salário e não tendo a reclamada produzido outra prova de quitação, deve ser reformada a sentença para deferir o pagamento.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020374 SP

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    EMENTA: ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL "IN RE IPSA". Conforme tese que vem sendo firmada no C. TST, entendimento do qual perfilho, nos casos de não pagamento tempestivo de salário, resta configurado o dano moral de natureza in re ipsa, ou seja, que independe de comprovação, visto que o descumprimento da obrigação principal do pacto laboral, por si só, pressupõe mácula moral ao trabalhador que não obteve a contraprestação devida pelo empreendimento de sua força laboral. No caso dos autos, restou comprovado o atraso reiterado no pagamento de salários. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20215020704 SP

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    INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO. O exame do dano moral deve ser efetuado com base em parâmetro objetivo. Não é qualquer revés ou instabilidade no curso da vida humana que ocasiona dano moral, mas tão-somente aquilo que ofenda os direitos da personalidade (honra, imagem, intimidade, privacidade, na forma do art. 5º , X da Constituição Federal ). Mero inadimplemento de verbas rescisórias ou salários, por si só, não configura dano moral, ainda que o reclamante tivesse que ter feito empréstimo para quitação de dívidas. O inadimplemento de verbas trabalhistas enseja o dever de pagá-las e as sanções cabíveis, tais como multas legais e normativas e não dano moral, restando configurado, quando muito, mero dissabor o qual não enseja reparação pecuniária. Recurso da 3ª, 4ª e 5ª reclamadas a que se dá provimento para excluir a condenação de pagamento de indenização dos danos morais.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000

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    EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Embora o art. 833 , IV , do NCPC , reze ser impenhorável o salário, a interpretação literal desse dispositivo pode ser mitigada. 2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3. O caráter alimentar do salário, assim, deve ser analisado casuisticamente, cabendo ao devedor comprovar que a medida prejudicará seu sustento. 4. Assim, por ora, de se deferir o pedido de penhora sobre 20% do salário do codevedor, que deverá, se quiser afastá-la ou reduzir seu percentual, apresentar ao douto juízo "a quo" provas de incapacidade de saldar, ainda que parceladamente, a dívida. Recurso provido, com observação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. 1. O Tribunal de origem reconheceu que o instrumento de confissão de dívidas apresentado constitui título executivo extrajudicial, sendo que a ausência de apresentação dos contratos anteriores que deram origem à renegociação não retira a executoriedade do instrumento executado. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é iterativa no sentido de que nas ações de cobrança/execução de contratos de confissão ou renegociação de dívida, o pedido da parte demandada para a exibição de documentos dos contratos absorvidos impõe à instituição credora a juntada destes aos autos, sob pena de incidir a consequência processual do art. 400 do NCPC . 3. "Ainda que exigível a apresentação dos contratos anteriores, mediante provocação dos embargantes devedores, e não sendo estes apresentados pelo exequente, a questão não se resolve na extinção da execução, haja vista que a revisão dos contratos que deram origem ao título executivo não tem o condão de retirar-lhe a liquidez, certeza e exigibilidade, senão de abater da execução os valores resultantes de eventual procedência dos embargos na revisão dos contratos anteriores" ( AgRg no Ag XXXXX/SC , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 04/12/2013). 4. Os vícios suscitados pela parte recorrente, na petição dos embargos à execução, e que implicariam a abusividade de encargos contratuais, foram afastados pelo acórdão recorrido, não havendo falar em falta de executoriedade do instrumento executado, devendo ser abatidos da execução os valores resultantes do recálculo da dívida objeto dos contratos anteriores, segundo o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 /STJ. 5. Agravo interno não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090015

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    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM QUANTIA INFERIOR AO PISO SALARIAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Noutro giro, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o pagamento de salários em quantia inferior ao estabelecido em norma coletiva também caracteriza o descumprimento das obrigações contratuais capaz de ensejar a rescisão indireta. II. Assim, ao decidir que o pagamento de salários em quantia inferior ao piso salarial e os depósitos irregulares do FGTS não configuram falta grave do empregador, o Tribunal Regional violou o art. 483 , d, da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 483 , d, da CLT , e a que se dá provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Palotina XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , NCPC . PRECEDENTE DO STJ. PERCENTUAL DE 30% QUE NÃO SE REVELA ELEVADO. NÃO COMPROMETE PADRÃO DE VIDA E MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NO CASO CONCRETO DE 30% SOBRE O SALÁRIO TOTAL LÍQUIDO DO DEVEDOR.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.06.2022)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070030 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. A confissão ficta configura presunção de verdade para a matéria fática. De se ressaltar, todavia, que essa inferência é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário. Dessa forma, acaso existente prova material nos autos em desacordo com essa presunção, prevalecerá à demonstração dos fatos apresentados em juízo, como corolário do princípio da verdade real. Não havendo, porém, prova em contrário para elidir a suposição, ante a aplicação da confissão ficta ao reclamante, prevalecem às assertivas lançadas pela parte reclamada na contestação. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090005 PR

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA. Existe evidente dano moral quando há atrasos significativos e/ou ausência de pagamento dos salários, levando-se em conta a natureza eminentemente alimentar da parcela que deixa de ser satisfeita corretamente, das quais o trabalhador depende para sua subsistência e a de seus familiares. Neste caso o dano prescinde de prova, pois decorre do próprio fato. Nesse sentido, o teor da Súmula 33 deste E. Regional. Recurso ordinário da reclamante provido no particular. RELATORA

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030097 MG XXXXX-88.2016.5.03.0097

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    PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONFISSÃO. VALORAÇÃO. A confissão ficta, reconhecida em sentença, é relativa e pode ser elidida diante de prova em contrário, nos exatos termos da Súmula 74 /TST, que assim consigna: "Súmula nº 74 do TST. CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )- Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978). II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com confissão ficta (arts. 442 e 443 , do CPC de 2015 - art. 400 , I , do CPC de 1973 ), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores". Assim, não há qualquer obrigatoriedade por parte do juízo em acatar de forma integral as alegações do reclamante, apostas na inicial, em casos de confissão da parte contrária. A confissão ficta não produz efeitos absolutos e não implica a inexorável procedência do pedido tal qual consta na inicial. Neste sentido, prevê o art. 400 , I do Código de Processo Civil que"a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores".

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