Calúnia, Difamação e Injúria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00477406001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - EXTENSÃO DOS DANOS - REDUÇÃO DA QUANTIA. A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04840573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - DESERÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - QUANTUM. Sendo recolhido o preparo recursal, não há deserção. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Em tese, é possível a reparação de danos morais causados em razão de injúria, calúnia e difamação, se verificado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a reputação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX31180580001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CÁLUNIA/ INJURIA/ DIFAMAÇÃO- CONDUTA ILÍCITA- COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO- INCABÍVEL - A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar.- Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais - Não há falar em redução da indenização fixada a título de danos morais se foi arbitrada de forma razoável e equânime, observada a finalidade pedagógica e compensatória do instituto do dano moral, evitando-se futuras erronias nesse sentido e o enriquecimento ilícito de uma das partes. _____________________________________________________________

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20178260153 Cravinhos

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    Outrossim, em relação aos danos morais decorrentes de violação à honra e imagem da pessoa também é necessário que as ofensas, calúnias, difamações, injúrias, maledicências, inverdades, atribuições de fatos... tenha conseguido realizar a leitura do diagnóstico, deveria o requerido buscar os meios legais postos à disposição para comprovar os fatos, não podendo se utilizar das redes sociais para propagar difamações

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX40028147003 São Francisco

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. COPASA. OSSADA HUMANA ENCONTRADA EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A obrigação de indenizar pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil: conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa, na hipótese de responsabilidade subjetiva. O dano moral consiste na lesão a bens pessoais não econômicos e exige, em regra, a prova da ofensa individual e subjetiva aos direitos da personalidade. É necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída pela COPASA para consumo da população do Município de São Francisco/MG, afastando-se a tese do dano presumido. Fixada a tese jurídica.

    Encontrado em: A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único... Não obstante, no ordenamento jurídico há hipóteses de dispensa de prova do dano moral puro (dano in re ipsa), que decorrem do fato em si, como dos crimes contra a honra (injúria, difamação ou calúnia)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050274

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PERPETRAÇÃO POR PARTE DEMANDADA. NOTA OFENSIVA, VIA INTERNET, À BANCA EXAMINADORA INTEGRADA POR POSTULANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DA PARTE LITIGANTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREVISÃO LEGAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CAUSA TORNANDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE DEMANDADA. EVIDÊNCIA. DEFESA EMBASADA EM MEROS E FRÁGEIS ARGUMENTOS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. VIOLAÇÃO À HONRA DO POSTULANTE. VALOR INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUANTIA SUPORTÁVEL POR OFENSORA E, AO MESMO TEMPO, SUFICIENTE PARA MINORAR O SOFRIMENTO DO OFENDIDO SEM PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 /STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85 , DO CPC . IRRESIGNAÇÃO IMOTIVADA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO AUTORAL DE PRÁTICA DE ATOS DE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 373 , I , CPC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. Na hipótese vertente, os autores alegam que o réu cometeu atos de calúnia, difamação, injúria e extorsão. Contudo, verifica-se que não restaram esclarecidos, tampouco comprovadas as alegações dos demandantes. A parte autora deixou de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373 , I , do CPC . Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218260050 SP XXXXX-71.2021.8.26.0050

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. QUEIXA-CRIME REJEITADA NA ORIGEM QUANTO AOS DELITOS DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO POR INÉPCIA DA INICIAL, DETERMINADA A REMESSA AO JECRIM QUANTO À INJÚRIA. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. PEÇA INAUGURAL A EXTERNAR TÃO SOMENTE A DESCRIÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DE POSSÍVEL CONDUTA DE INJÚRIA, EM NÃO SENDO DESCRITA A IMPUTAÇÃO PELA QUERELADA DE QUALQUER FATO (CRIMINOSO OU MORALMENTE REPROVÁVEL) À QUERELANTE. DECISÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Queixa-crime que imputou à querelada a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, porque a recorrida teria enviado não só à recorrente, como a diversas outras pessoas envolvidas em processo de inventário, e-mails em que a trataria com adjetivos desabonadores tais como "bandida", "salafrária", "mentirosa" e "caluniadora", por atuar como advogada de outros participantes do inventário. Concedida oportunidade para aditamento da queixa-crime, insistiu a ora recorrente na lisura da peça inaugural, sobrevindo a decisão atacada, que bem se sustenta. Realmente, os fatos descritos na queixa crime consitituem simples adjetivação negativa e sentimento de desprezo e repulsa da recorrida manifestado em palavras desabonadoras e ofensivas dirigidas à recorrente, o que, em tese, justifica a imputação inicial de crime de injúria tão somente. Recurso em sentido estrito desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-44.2020.8.07.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO. MÁCULA À REPUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TERMOS GENÉRICOS. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA EM CONTEXTO DIVERSO DE OFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento que nos crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria -, além do dolo específico de ofender a vítima, exige-se a comprovação do elemento subjetivo especial do tipo, representado pelo fim específico de injuriar, denegrir, de macular, de atingir a honra do ofendido. 2. Inexistindo prova do animus diffamandi, é de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta, que leva à absolvição sumária do Querelado, nos termos do artigo 397 , III , do CPP . 3. Rejeitada a queixa-crime, cabível a condenação do Querelante ao pagamento dos honorários advocatícios. Precedentes do c. STJ. 4. Afasta-se o pedido de condenação por litigância de má-fé quando a conduta da parte autora não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC/15 . 5. Querelado absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397 , III , do CPP .

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20208110003

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CRIME CONTRA À HONRA. INJURIA E DIFAMAÇÃO INJUSTIFICADA. TRATAMENTO HUMILHANTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA VÍTIMA E DO OFENSOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As condutas delitivas de caluniar, difamar e injuriar são consideradas crimes, conforme legislação penal vigente. A calúnia consiste na imputação falsa de crime, a difamação de fato ofensivo à sua reputação e a injuria na ofensa à dignidade e decoro. 2.Em virtude da imprecisão terminológica utilizada no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal , a expressão dano moral possui inúmeras definições doutrinárias e jurisprudenciais. pode-se definir dano moral como toda ofensa aos direitos da personalidade. Esta lesão pode ser à honra objetiva, consistente na ofensa à reputação social, ou à honra subjetiva, quando se reporta ao sofrimento suportado. 3. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor, bem como a extensão da culpa e do dano, satisfazendo o caráter compensatório e desincentivando a repetição da conduta ilícita. Tendo como base a capacidade econômica da vítima e do ofensor e as peculiaridades do caso concreto, especialmente a injuria cometida, a indenização arbitrada na sentença em R$7.000,00 atende a esses critérios e deve ser mantida. 4. A litigância de má-fé se caracteriza pela prática dolosa de alguma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC . Não havendo nenhuma das hipóteses tipificadas e o intuito doloso não há caracterização da litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido não provido. 6. Custas e honorários advocatícios, estes fixado em 10% sobre o valor da condenação, pela parte recorrente.

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