24 de Maio de 2024
- 2º Grau
- IRDR
- Decisão de mérito
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - IRDR - Cv: XXXXX-04.2018.8.13.0000 São Francisco
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 48
Recurso em que se discute saber se há "a configuração de dano moral presumido ou necessidade de comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do Município de São Francisco-MG".
Tese
É necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída para consumo da população do município de São Francisco-MG, afastando-se a tese do dano presumido.
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Seção Cível / 1ª Seção Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. COPASA. OSSADA HUMANA ENCONTRADA EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A obrigação de indenizar pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil: conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa, na hipótese de responsabilidade subjetiva. O dano moral consiste na lesão a bens pessoais não econômicos e exige, em regra, a prova da ofensa individual e subjetiva aos direitos da personalidade. É necessária a comprovação do dano moral decorrente da localização de ossada humana em reservatório de água distribuída pela COPASA para consumo da população do Município de São Francisco/MG, afastando-se a tese do dano presumido. Fixada a tese jurídica.