Direito de Acesso a Repartições Publicas em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ACESSO À INFORMAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – COMPROVADA - SENTENÇA RATIFICADA. A Constituição Federal garante o direito ao acesso à informação no art. 5º, inciso XXXIII, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do inciso XXXIV da Carta Magna . Comprovada a violação de direito líquido e certo do impetrante, não há que falar em reforma da sentença objurgada.

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  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO ARTIGOS 162, § 1º, INCISO VI E 225 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2019 DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E DOS ITENS 1, 2, 3 E 5 DA TABELA XV DO RESPECTIVO DIPLOMA NORMATIVO – “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” – TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO – OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOA – ARTIGO 10, INCISO VI, B, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – ART. 5º , XXXIV , B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – LIMINAR CONCEDIDA. Viola o direito de petição previsto no art. 5º , XXXIV , b , da Constituição Federal , a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969 , de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22.06.2007 Nos termos da Constituição do Estado de Mato Grosso, a declaração da inconstitucionalidade das normas impugnadas, por violação ao seu artigo 10, inciso VI, b, aplica-se tão somente na hipótese de emissão de certidões, em repartições públicas estaduais, para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. A imunidade refere-se tão somente a certidões solicitadas objetivando a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de interesse coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII) não recebe o mesmo tratamento tributário na Carta Constitucional.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX12226633001 MG

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À INFORMAÇÃO. CONDUTA OMISSIVA. ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO. Constitui garantia fundamental de todo cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, bem como de obter certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou, ainda, para o exercício do direito de defesa contra ilegalidade ou abuso de poder. Deve ser assegurado à impetrante o acesso ao processo administrativo contra ela instaurado para o exercício do direito de defesa.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20144013400

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SIGILOSA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. I - O direito à informação está assegurado no art. 5º , incisos XXXIII e XXXIV , e art. 37 , § 3º , inciso II , ambos da Constituição Federal , bem como na Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ), de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender aos pedidos formulados pelos administrados, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando se tratar de informações de caráter pessoal, que não é o caso dos autos. II- Na espécie, a autoridade coatora, na medida em que negou à impetrante o acesso aos autos do processo administrativo de reavaliação toxicológica da substância Parationa Metílica, terminou por violar o princípio da publicidade e o direito público subjetivo da impetrante de obter informações de repartições públicas visando à defesa de seus direitos. Precedente. III- Assegurado à impetrante, por medida liminar de caráter satisfativo, proferida em 22/07/2015, confirmada por sentença, o direito de obter acesso e copia integral do processo administrativo em comento, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. IV - Remessa oficial e apelação desprovidas. Sentença confirmada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A PREFEITURA, A FIM DE OBTEREM-SE INFORMAÇÕES SOBRE IMÓVEL ARROLADO NOS AUTOS. DESCABIMENTO. 1. É ÔNUS DO INVENTARIANTE PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, ARROLAR OS BENS DO ESPÓLIO, COMPROVAR A SUA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE, ADMINISTRÁ-LOS E TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SUA CONSERVAÇÃO. 2. O INVENTARIANTE É QUEM REPRESENTA O ESPÓLIO, ATIVA E PASSIVAMENTE, EM JUÍZO OU FORA DELE, DEVENDO BUSCAR AS INFORMAÇÕES CONCERNENTES AOS BENS QUE COMPÕEM O MONTE MOR, INCLUSIVE PERANTE REPARTIÇÕES PÚBLICAS. 3. NÃO HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, QUE SÃO PÚBLICAS E PODEM SER OBTIDAS POR QUALQUER INTERESSADO, DESCABE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO. 4. O HERDEIRO QUE NÃO EXERCE A INVENTARIANÇA – E QUE INCLUSIVE DELA FOI DESTITUÍDO, EM DECISÃO PRECLUSA, POR NÃO PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – NÃO POSSUI LEGITIMIDADE OU INTERESSE PROCESSUAL PARA PROMOVER AS MEDIDAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO MÚNUS.RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20204013400

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. ACESSO A INFORMAÇÕES PESSOAIS. ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O habeas data é ação constitucional, de cunho personalíssimo, que tem por objeto a proteção ao direito de conhecer informações e registros relativos à pessoa do impetrante, em repartições públicas e privadas e, eventualmente, retificá-las. 2. Nesse sentido, é cabível a utilização do habeas data para apresentação de assentamentos funcionais, especialmente no que concerne à vida disciplinar da impetrante no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)., consoante disciplina do art. 7º , I , da Lei 9.507 /97. 3. Evidenciada a recursa injustificável por parte da requerida em fornecer as informações pessoais da impetrante, reputa-se adequado o provimento judicial direcionado a determinar o acesso à cópia integral do processo administrativo que possui informações sobre o seu cadastro funcional. 4. Remessa necessária a que se nega provimento. 5. Sem custas e honorários advocatícios (art. 21 , Lei nº 9.507 /97).

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20134013600

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GEORREFERENCIAMENTO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE. I - O direito à informação está assegurado no art. 5º , incisos XXXIII e XXXIV , e art. 37 , § 3º , inciso II , ambos da Constituição Federal , bem como na Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ), de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender aos pedidos formulados pelos administrados, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando se tratar de informações de caráter pessoal, que não é o caso dos autos. II - Na espécie, a autoridade coatora, na medida em que negou ao impetrante o acesso aos autos do processo administrativo de georrefernciamento em questão, terminou por violar o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo público do impetrante de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal. Precedentes. III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90687145002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ACESSO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. ILEGALIDADE DA DEMORA NA RESPOSTA AO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Os órgãos públicos têm o dever de prestar informações que sejam de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do artigo 5º , XXXIII , da CR/88 . II. As previsões constitucionais garantem a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (Artigo 5º , XXXIV , b , da CR/88 ). III. Revela-se ilegal e abusiva a demora imotivada e desarrazoada na análise do pedido administrativo de emissão de certidão que visa à comprovação do tempo de contribuição junto Administração Pública Estadual.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20198240075 TJSC XXXXX-37.2019.8.24.0075

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO A INFORMAÇÃO para instrução de defesa administrativa. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO PELO MUNICÍPIO. ACESSO À INFORMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º , incisos XXXIII e XXXIV , b , da Constituição Federal ). Em consequência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os requisitos legais para o sua obtenção.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20134013600

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GEORREFERENCIAMENTO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE. I - O direito à informação está assegurado no art. 5º , incisos XXXIII e XXXIV , e art. 37 , § 3º , inciso II , ambos da Constituição Federal , bem como na Lei nº 12.527 /2011 ( lei de acesso a informacao ), de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender aos pedidos formulados pelos administrados, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando se tratar de informações de caráter pessoal, que não é o caso dos autos. II - Na espécie, a autoridade coatora, na medida em que negou ao impetrante o acesso aos autos do processo administrativo de georrefernciamento em questão, terminou por violar o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo público do impetrante de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal. Precedentes. III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.

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