24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Remessa Necessária Cível: XXXXX-37.2019.8.24.0075 TJSC XXXXX-37.2019.8.24.0075
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
JAIME RAMOS
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO A INFORMAÇÃO para instrução de defesa administrativa. REQUERIMENTO NÃO ATENDIDO PELO MUNICÍPIO. ACESSO À INFORMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em consequência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os requisitos legais para o sua obtenção.