24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-49.2013.4.01.3600
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE GEORREFERENCIAMENTO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. POSSIBILIDADE.
I - O direito à informação está assegurado no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, e art. 37, § 3º, inciso II, ambos da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 ( lei de acesso a informacao), de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender aos pedidos formulados pelos administrados, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou quando se tratar de informações de caráter pessoal, que não é o caso dos autos.
II - Na espécie, a autoridade coatora, na medida em que negou ao impetrante o acesso aos autos do processo administrativo de georrefernciamento em questão, terminou por violar o princípio fundamental da publicidade e o direito subjetivo público do impetrante de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de seus direitos e ao esclarecimento de situações de seu interesse pessoal. Precedentes.
III - Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.