TRT-20 - XXXXX20185200015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - EMPREGADA DOMÉSTICA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO RELATIVA EM FAVOR DA EMPREGADA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. REFORMA DA SENTENÇA. VOTO VENCEDOR. Tendo em conta as peculiaridades do trabalho que se desenvolve no âmbito familiar, a ausência de controles não pode ser vista como consequência ao acolhimento dos horários descritos na exordial, especialmente porque não é crível que uma pessoa a laborar no âmbito de uma residência não usufrua dos interregnos necessários à alimentação, como restou evidente. Reforma-se a sentença para excluir da condenação as horas extras pela supressão de intervalo.