Golpes Contra Arrematantes de Veículos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 Botucatu

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE FRAUDE – ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO – Empresa de leilão que agia irregularmente aplicando golpes pela venda forjada de bens – Comunicação imediata do Arrematante à Instituição Financeira Ré que permitiu o bloqueio do pagamento realizado na conta da Corré que participou do golpe – Negativa do Banco em restituir o valor ao Autor, sob o pretexto de que não lhe é dado movimentar conta de clientes – Situação que, por si só, demonstra a pertinência subjetiva da Ré e afasta a tese de ilegitimidade passiva - Total ausência de prova da escusa suscitada pela Casa Bancária – Manutenção da condenação do Banco à restituição dos valores retidos, bem como à Corré ao pagamento da diferença entre o valor bloqueado e o total desembolsado pelo golpe - Eventualmente, caso subsista o alegado obstáculo suscitado pelo Banco, incumbirá a este adotar medidas para liberar o saldo, sem que isso implique negativa de restituição ao Apelado do valor já depositado nestes autos – Sentença mantida – Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 SP XXXXX-52.2019.8.26.0079

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE FRAUDE – ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO – Empresa de leilão que agia irregularmente aplicando golpes pela venda forjada de bens – Comunicação imediata do Arrematante à Instituição Financeira Ré que permitiu o bloqueio do pagamento realizado na conta da Corré que participou do golpe – Negativa do Banco em restituir o valor ao Autor, sob o pretexto de que não lhe é dado movimentar conta de clientes – Situação que, por si só, demonstra a pertinência subjetiva da Ré e afasta a tese de ilegitimidade passiva - Total ausência de prova da escusa suscitada pela Casa Bancária – Manutenção da condenação do Banco à restituição dos valores retidos, bem como à Corré ao pagamento da diferença entre o valor bloqueado e o total desembolsado pelo golpe - Eventualmente, caso subsista o alegado obstáculo suscitado pelo Banco, incumbirá a este adotar medidas para liberar o saldo, sem que isso implique negativa de restituição ao Apelado do valor já depositado nestes autos – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

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    Títulos de crédito. Ação de execução. Decisão agravada que indefere a avaliação, por perito, do veículo penhorado. Reforma, em parte. A pretensão de avaliação do bem se justifica, tendo em vista que o estado de conservação do veículo, em momento algum, foi descrito nos autos. O bem avaliado com base na tabela Fipe. E mais: dois leilões restaram infrutíferos. Havendo dúvida sobre seu atual estado de conservação, justifica-se a avaliação in loco do veículo. Mas não se exige que a avaliação seja feita por perito nomeado pelo Juízo, bastando seja realizada por Oficial de Justiça ( CPC , art. 154 , inc. V ). Considerando que a executada efetuou um depósito no valor de R$94.058,26, em 15/08/2022, e requereu a extinção da execução; e que o exequente afirmou que o valor depositado é insuficiente, recomenda-se que a avaliação do veículo seja realizada, se o caso for, após a definição da suficiência do depósito, por razões óbvias. Requerimento, formulado pelo exequente, de aplicação de multa ao arrematante remisso. Ausência de provimento jurisdicional sobre a questão, apesar de o Juízo ter sido provocado em mais de uma oportunidade. Omissão lesiva que autoriza a interposição do recurso. Inadmissibilidade, porém, de imposição de multa ao arrematante. O leiloeiro informou que, no primeiro leilão, o veículo penhorado foi arrematado, mas o arrematante manifestou sua desistência, tornando-se remisso. Apesar de provocado – mais de uma vez – a respeito da aplicação de multa ao arrematante remisso, o nobre magistrado a quo nada decidiu. A ausência de pronunciamento judicial sobre o tema caracteriza omissão lesiva, autorizando a interposição do presente recurso para saneamento do vício. A lei prevê como sanção ao arrematante remisso apenas a perda da caução e a impossibilidade de participação em novo leilão do mesmo bem. É inadmissível a aplicação de multa com fundamento em outros dispositivos legais, havendo previsão legal expressa da sanção aplicável. O caso concreto não autoriza a aplicação da multa prevista no art. 903 , § 6º , do CPC , uma vez que a norma disciplina a alegação infundada de vício do objeto arrematado para efeito de desistência da arrematação. Não cabe fazer analogia à hipótese tratada nestes autos, pois as escusas do arrematante não estão lastreadas em vício infundado do veículo, mas em suposto receio de ser vítima de fraudadores e de pagar boleto fraudulento. Agravo provido em parte, com recomendação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260032 SP XXXXX-65.2019.8.26.0032

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    Ação de indenização. Autor vítima de golpe do falso leilão de veículo automotor. Ação julgada parcialmente procedente. Demandante que insiste na condenação do banco e do Google. Inocorrência, porém, de liame causal entre o proceder desses réus e o golpe empreendido pelo estelionatário. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOMÓVEL RECUPERADO. CARACTERÍSTICA PREVIAMENTE INFORMADA PELA SEGURADORA AO ARREMATANTE. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2) Para configuração de vício redibitório é necessário que os defeitos ocultos já existam ao tempo em que a coisa foi adquirida e que, até então, sejam desconhecidas do adquirente. 3) Estando comprovado que o arrematante que comercializou o automóvel com o autor tinha ciência de que se tratava de veículo recuperado, não há que se falar em vício oculto, mormente considerando que a ação foi proposta apenas contra a seguradora (antiga proprietária) que não participou do negócio jurídico descrito na inicial.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-25.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA DOCUMENTAÇÃO – DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO – INSURGÊNCIA DO AUTOR COM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO LEILOEIRO – DESCABIMENTO – MERO MANDATÁRIO – RESPONSABILIDADE QUE SE LIMITA À REALIZAÇÃO DO LEILÃO PARA O QUAL FOI CONTRATADO, NÃO ABRANGENDO O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVADO ENTRE AS PARTES – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE – ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-25.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 07.02.2022)

    Encontrado em: arrematantes, ainda restaria o cuidado do leiloeiro, ora AGRAVADO, que ao lançar o edital iria verificar a documentação do veículo, para ver se as normas legais que regem a transferência de propriedade... SE RESPONSABILIZA APENAS POR ESTE E NÃO PELO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR, QUANTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TERCEIRA QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O NARRADO NA INICIAL (“FRAUDE/GOLPE... Acrescenta que teve gastos com reforma do veículo, e retirada do Munck.Narra que na “tentativa de transferir o veículo junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) apareceu outro problema, pois

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-54.2020.8.26.0002

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    Ação de indenização. Autor vítima de golpe do falso leilão de veículo automotor. Relato da petição inicial que objetivamente autorizava reconhecer a legitimidade do banco para responder à propositura. Inocorrência, porém, de liame causal entre o proceder do banco, que se limitou a receber o valor depositado pelo autor, e o golpe empreendido pelo estelionatário. Inexistência de base, ainda, para dizer presente falha na prestação do serviço ou descumprimento da Resolução BACEN nº 4.753/2019, que dispõe sobre a abertura de contas bancárias. Precedentes. Ação improcedente quanto ao banco. Apelação do autor não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047107 RS XXXXX-79.2020.4.04.7107

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    DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEF. "GOLPE DO LEILÃO". VÍTIMA QUE, PRETENDENDO ADQUIRIR AUTOMÓVEL EM LEILÃO, DEPOSITA VALOR EM CONTA DE OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO COM LOGOMARCA DA CEF SEM ASSINATURA. DADOS ESSENCIAIS DO VEÍCULO AUSENTES DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DO BANCO NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. 1. O denominado "golpe do leilão" é praticado por meio de páginas eletrônicas falsas supostamente atreladas aos DETRANs, nas quais veículos são vendidos via de regra a preços abaixo do valor de mercado. Ao dar o lance, a vítima às vezes chega a receber, juntamente com o boleto de pagamento ou os dados para depósito bancário, uma carta de arrematação. Após comprovar o pagamento, o golpe é finalizado, sem que a vítima receba o bem pelo qual pagou. 2. O fato de o contrato conter a logomarca da CEF não atrai a responsabilidade civil ao banco, pois, no caso, além de não conter assinatura do preposto da CEF, o instrumento carece de dados essenciais para a conclusão da negócio, como a placa do veículo, o RENAVAN e o número do chassi. Ademais, refoge aos padrões que a CEF indicasse conta de outro banco (Itaú) para a conclusão de uma compra e venda. 3. Não comprovada conduta ilícita por parte da CEF, descabe acolher o pedido de indenização por danos materiais e morais, pois o golpe foi praticado fora das dependências bancárias e sem a participação, conivência ou omissão da instituição financeira.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04985782001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AUTOMÓVEL RECUPERADO. CARACTERÍSTICA PREVIAMENTE INFORMADA PELA SEGURADORA AO ARREMATANTE. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2) Para configuração de vício redibitório é necessário que os defeitos ocultos já existam ao tempo em que a coisa foi adquirida e que, até então, sejam desconhecidas do adquirente. 3) Estando comprovado que o arrematante que comercializou o automóvel com o autor tinha ciência de que se tratava de veículo recuperado, não há que se falar em vício oculto, mormente considerando que a ação foi proposta apenas contra a seguradora (antiga proprietária) que não participou do negócio jurídico descrito na inicial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-52.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Transferência bancária realizada pelos autores para aquisição de veículos arrematados em leilão eletrônico falso. Golpe sofrido por culpa exclusiva da vítima, que agiu de forma negligente. Instituição financeira ré foi avisada do golpe quando o saldo da conta creditada já estava zerado. Excludente de responsabilidade. Inteligência do artigo 14 , § 3º , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes jurisprudenciais. Inexistência de base, ainda, para dizer presente falha na prestação do serviço ou descumprimento da Resolução BACEN nº 4.753/2019, que dispõe sobre a abertura de contas bancárias. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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