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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2019.8.26.0079 Botucatu

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mario de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10058415220198260079_70a47.pdf
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Ementa

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE FRAUDEARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO – Empresa de leilão que agia irregularmente aplicando golpes pela venda forjada de bens – Comunicação imediata do Arrematante à Instituição Financeira Ré que permitiu o bloqueio do pagamento realizado na conta da Corré que participou do golpe – Negativa do Banco em restituir o valor ao Autor, sob o pretexto de que não lhe é dado movimentar conta de clientes – Situação que, por si só, demonstra a pertinência subjetiva da Ré e afasta a tese de ilegitimidade passiva - Total ausência de prova da escusa suscitada pela Casa Bancária – Manutenção da condenação do Banco à restituição dos valores retidos, bem como à Corré ao pagamento da diferença entre o valor bloqueado e o total desembolsado pelo golpe - Eventualmente, caso subsista o alegado obstáculo suscitado pelo Banco, incumbirá a este adotar medidas para liberar o saldo, sem que isso implique negativa de restituição ao Apelado do valor já depositado nestes autos – Sentença mantida – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1922684464