TRT-2 - XXXXX20205020431 SP
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RELACIONADOS ÀS ALEGADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. Constatou-se que a autora não possui perda de capacidade laboral ou sequelas, razão pela qual não há se falar em indenização por danos morais, pois seu fundamento se dá na perda da capacidade que acomete o laborista que adoece em razão do trabalho. Não há que falar em reparação se não há dano incapacitante constatado. Apelo patronal a que se dá provimento.