TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). ANOTAÇÃO PROVENIENTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS DO PODER JUDICIÁRIO. ERRO NO REGISTRO DO CPF DA PARTE EXECUTADA HOMÔNIMO DO AUTOR. ERRO IMPUTADO AO ÓRGÃO ARQUIVISTA. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME E DO CPF DO AUTOR NA SERASA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESPENDIDOS EM DEMANDA DIVERSA. REEMBOLSO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS DANOS. PRETENSÃO Á DIFERENÇA DE PREÇO PAGO PELO IMÓVEL QUE TERIA SOFRIDO REAJUSTE EM RAZÃO DA DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA PERANTE A SERASA. NÃO CABIMENTO. 1. Em tese, é legal a inscrição na SERASA proveniente do sistema de informações de distribuição de ações executivas do Poder Judiciário, inexistindo, inclusive, dever de notificação prévia do arquivista nesses casos em que a informação é oriunda de banco de dados públicos. 2. Ocorre que, na hipótese dos autos, restou demonstrado erro por parte da SERASA ao incluir os dados (CPF) da parte executada homônima da parte autora que sofreu as consequências da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 3.Também não se desincumbiu a ré de demonstrar a alegação de que o erro teria se... originado do Distribuidor Judicial do Foro da Comarca onde tramita a ação executiva. 4.Cabia a ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373 ,II, do CPC ), restado demonstrado o agir ilícito e o dever de indenizar. 5.Verificados, no caso concreto, os pressupostos da responsabilidade civil e o dano moral causado à parte autora que se configura como dano in re ipsa. 6.O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e os demais elementos que devem ser considerados na quantificação dos danos morais, tais como: a gravidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração das consequências, a condição econômica das partes e o dúplice caráter da medida (pedagógico e compensatório). 7. Valor da indenização majorado de acordo com as peculiaridades do caso concreto e do montante fixado pela Câmara em demandas análogas, para R$ 12.000,00 (doze mil reais) acrescido de juros de mora desde o evento danoso (15-07-2013) e de correção monetária pelo IGP-M, desde o arbitramento. Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. 8.É cabível a restituição dos honorários contratuais gastos pela parte autora para se defender em outra demanda em razão do mesmo fato ilícito... praticado pela ré (inscrição indevida do nome da parte autora na SERASA). 9.Por fim, deixam de ser aplicados os honorários previstos no art. 85 , § 11 , do CPC , uma vez que já foram fixados em patamar máximo, de acordo com os ditames do art. 85 , § 2º , do mesmo diploma. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70073878100, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/09/2017).