Inscrição Indevida de CPF no Serasa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). ANOTAÇÃO PROVENIENTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS DO PODER JUDICIÁRIO. ERRO NO REGISTRO DO CPF DA PARTE EXECUTADA HOMÔNIMO DO AUTOR. ERRO IMPUTADO AO ÓRGÃO ARQUIVISTA. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME E DO CPF DO AUTOR NA SERASA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESPENDIDOS EM DEMANDA DIVERSA. REEMBOLSO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS DANOS. PRETENSÃO Á DIFERENÇA DE PREÇO PAGO PELO IMÓVEL QUE TERIA SOFRIDO REAJUSTE EM RAZÃO DA DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA PERANTE A SERASA. NÃO CABIMENTO. 1. Em tese, é legal a inscrição na SERASA proveniente do sistema de informações de distribuição de ações executivas do Poder Judiciário, inexistindo, inclusive, dever de notificação prévia do arquivista nesses casos em que a informação é oriunda de banco de dados públicos. 2. Ocorre que, na hipótese dos autos, restou demonstrado erro por parte da SERASA ao incluir os dados (CPF) da parte executada homônima da parte autora que sofreu as consequências da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 3.Também não se desincumbiu a ré de demonstrar a alegação de que o erro teria se... originado do Distribuidor Judicial do Foro da Comarca onde tramita a ação executiva. 4.Cabia a ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373 ,II, do CPC ), restado demonstrado o agir ilícito e o dever de indenizar. 5.Verificados, no caso concreto, os pressupostos da responsabilidade civil e o dano moral causado à parte autora que se configura como dano in re ipsa. 6.O quantum indenizatório deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e os demais elementos que devem ser considerados na quantificação dos danos morais, tais como: a gravidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração das consequências, a condição econômica das partes e o dúplice caráter da medida (pedagógico e compensatório). 7. Valor da indenização majorado de acordo com as peculiaridades do caso concreto e do montante fixado pela Câmara em demandas análogas, para R$ 12.000,00 (doze mil reais) acrescido de juros de mora desde o evento danoso (15-07-2013) e de correção monetária pelo IGP-M, desde o arbitramento. Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. 8.É cabível a restituição dos honorários contratuais gastos pela parte autora para se defender em outra demanda em razão do mesmo fato ilícito... praticado pela ré (inscrição indevida do nome da parte autora na SERASA). 9.Por fim, deixam de ser aplicados os honorários previstos no art. 85 , § 11 , do CPC , uma vez que já foram fixados em patamar máximo, de acordo com os ditames do art. 85 , § 2º , do mesmo diploma. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70073878100, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/09/2017).

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. DANO IN RE IPSA. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o dano moral sofrido em virtude de indevida negativação do nome do autor se configura in re ipsa, ou seja, independentemente de prova. 2. O Tribunal estadual fixou o valor indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não há como concluir pelo excesso no arbitramento da indenização sem adentrar nos aspectos fático-probatórios da causa, insuscetíveis de revisão na via estreita do especial, por expressa disposição da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047003 PR XXXXX-60.2018.4.04.7003

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    CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento já pacificado no âmbito do STJ e da TNU, a inscrição indevida no SERASA/SPC, por si só, gera o direito a indenização por danos morais, não havendo que se perquirir sobre a comprovação do prejuízo. Ou seja, o prejuízo, nos casos de inscrição indevida, é presumido (in re ipsa). 2. Esta 1ª Turma Recursal reviu seu entendimento acerca do valor mínimo da indenização devida às pessoas naturais, pelo dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, considerando que o montante até então arbitrado não vinha cumprindo uma das funções da indenização, qual seja, a de inibir a repetição da conduta ilícita por parte da empresa pública federal em causa (CEF). Na prática do foro, tem-se observado o aumento das demandas em que esse fato - inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito - é reiteradamente observado, o que demonstra que o valor fixado mostrava-se, ao contrário do pretendido, atrativo para a instituição bancária, que aparentemente julga mais interessante pagar a indenização do que estabelecer um processo de gestão interna de maior qualidade e que respeite os direitos do consumidor de seus serviços. Precedente: RC nº XXXXX-07.2017.4.04.7003 , Rel. p/ Acórdão Gerson Luiz Rocha, j. 06/06/2019. 3. Seguindo a mesma linha de raciocínio, deve ocorrer a revisão do entendimento deste Colegiado também com relação às pessoas jurídicas, de modo que a indenização mínima pelos danos morais presumidos em razão de uma inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito, quando não houver nenhuma outra intercorrência que justifique sua majoração, seja fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e, a cada inscrição adicional, acrescida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. No caso examinado, trata-se de pessoa jurídica e de uma única inscrição indevida de modo que o valor da indenização deve ser majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20862486001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO DO NOME NO SISTEMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DÍVIDA INEXISTENTE - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL. - Não pode o credor inscrever o nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito com base em dívida inexistente, tampouco pode lançar mão da plataforma "SERASA LIMPA NOME", com a proposta de negociação do débito, pois esse comportamento cria a falsa impressão no devedor de que a dívida pode ser cobrada, tratando-se tal procedimento de conduta que configura um repudiável constrangimento ao consumidor, que lhe causa abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento, a configurar o dano moral, o que mais se reforça em razão de ter a parte de ter contratado advogado para acionar o Judiciário, a fim de se ver livre de despropositada cobrança, o que importa em perda de tempo útil.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-77.2021.8.26.0438

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    SERASA LIMPA NOME. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral julgada parcialmente procedente para declarar a inexistência do débito. Apelo do autor. Dano moral. Dívida cuja existência não foi demonstrada nos autos, conforme constou da r. sentença, não impugnada pela parte ré. Anotação, pela parte apelada, do nome do apelante em plataforma da qual se extrai inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita, inexigível. Mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívida inexigível. Boa-fé violada ante aplicação de "score" na dita plataforma, na medida em que pagar dívida inexistente ou inexigível na "Serasa Limpa Nome" se torna o preço para comprar um bom nome na praça; e não pagar significa não ter a bonificação da Serasa, cuja marca, por si, já indica demérito à pessoa lá inscrita, e sinônimo de inadimplência. O ato abusivo não pressupõe publicidade, pois é danoso por natureza. O dano moral não advém da negativação ou da publicidade, mas da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso. Dano moral configurado. "Quantum" arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido para condenar a parte apelada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os acréscimos mencionados acima, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83 /STJ. O direito à indenização por dano moral exige apenas a comprovação de que a inscrição (ou a sua manutenção) nos órgãos de restrição de crédito foi indevida, sendo desnecessária a prova do efetivo dano sofrido pela parte, porquanto presumido. Incidência da Súmula 83 /STJ. Agravo regimental improvido.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218210013 ERECHIM

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    APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. PATAMAR INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1. A INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO É MOTIVO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE, POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 8.000,00, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO,BEM COMO ATENDENDO PEDIDO EXPRESSO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE.RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUTOR QUE ALEGA A INCLUSÃO DE SEUS DADOS DE FORMA INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. DOCUMENTO APRESENTADO PELO AUTOR QUE COMPROVA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR a EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 373 , INCISO II , DO CPC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 , § 3º , DO CDC . DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), O QUE SE REVELA ADEQUADO AO CASO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 89 DA SÚMULA DO TJRJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. A autora-apelante se insurgiu contra a sentença que fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o dano moral suportado em razão da negativação indevida de seu nome, ao argumento de que o valor não reflete a violação verificada. Inserção indevida do nome da consumidora-apelante no rol de maus pagadores que caracterizou dano moral in re ipsa, nos termos do verbete nº 89, também deste Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160148 Rolândia XXXXX-47.2021.8.16.0148 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTE A PERMANÊNCIA INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL — DECISUM QUE DETERMINOU A SUA INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORTANTO, A DATA EM QUE A INDENIZAÇÃO FOI ARBITRADA — OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 362 , DO STJ – PORÇÃO NÃO CONHECIDA – MÉRITO – TESE DE LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO – AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DE ACORDO – DANO MORAL NA MODALIDADE IN RES IPSA – PLEITO PELA MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – NEGADO – VALOR FIXADO (R$ 10.000,00) QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DA CORTE – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – PARCIAL ACOLHIMENTO – JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-47.2021.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 04.07.2022)

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