Jurisdição e Competência Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010045 RJ

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    Incompetência territorial.As disposições pertinentes à competência territorial desta Justiça Especializada foram criadas com o objetivo de favorecer o trabalhador, parte economicamente mais vulnerável na relação de trabalho. Assim, embora o autor tenha sido contratado e prestado serviços na cidade de Maceió, declarou sua hipossuficiência e disse que uma das empresas que forma o consórcio-reclamado possui sua sede na cidade do Rio de Janeiro, Assim, afigura-se perfeitamente admissível que nesta Capital possa o ex-empregado contra ela litigar em demanda trabalhista, viabilizada essa possibilidade pela aplicação do conjunto de normas protetivas inseridas na CLT , especificamente na Seção da Jurisdição e Competência das Varas Trabalhistas. Sentença reformada.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010045 RJ

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    Incompetência territorial.As disposições pertinentes à competência territorial desta Justiça Especializada foram criadas com o objetivo de favorecer o trabalhador, parte economicamente mais vulnerável na relação de trabalho. Assim, embora o autor tenha sido contratado e prestado serviços na cidade de Maceió, declarou sua hipossuficiência e disse que uma das empresas que forma o consórcio-reclamado possui sua sede na cidade do Rio de Janeiro, Assim, afigura-se perfeitamente admissível que nesta Capital possa o ex-empregado contra ela litigar em demanda trabalhista, viabilizada essa possibilidade pela aplicação do conjunto de normas protetivas inseridas na CLT , especificamente na Seção da Jurisdição e Competência das Varas Trabalhistas. Sentença reformada.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010016 RJ

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    Incompetência territorial. As disposições pertinentes à competência territorial desta Justiça Especializada foram criadas com o objetivo de favorecer o trabalhador, parte economicamente mais vulnerável na relação de trabalho. Assim, embora o autor, motorista carreteiro, não tenha provado que prestou serviços no Rio de Janeiro, declarou sua hipossuficiência e a prova documental registrou que a ré possui filial no Rio de Janeiro, Assim, considera-se justo e razoável que nesta Capital possa o ex-empregado contra ela litigar em demanda trabalhista, viabilizada essa possibilidade pela aplicação do conjunto de normas protetivas inseridas na CLT , especificamente na Seção da Jurisdição e Competência das Varas Trabalhistas. Sentença reformada.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060013

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    ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. O acordo extrajudicial, com conteúdo embasado na livre e espontânea vontade das partes dever ser tido como válido, O que há nos autos é um documento comprovando a existência de conciliação entre as partes para por fim ao contrato de trabalho, não tendo sido demonstrada, por sua vez, a fraude ou coação na sua assinatura. Logo, não provado o vício de consentimento no acordo extrajudicial, impõe-se o reconhecimento da validade da manifestação de vontade, com incidência do princípio da primazia da realidade. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-74.2017.5.06.0013, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 05/05/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 05/05/2020)

    Encontrado em: III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos... lealdade inerente a um administrador íntegro e idôneo, ou ter agido com desvio de finalidade, cometido ato ilícito ou praticado gestão temerária, sendo de rigor destacar que o não pagamento de verbas trabalhistas

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-26.2020.8.07.0000

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    processual civil. conflito negativo de competência. juízo da oitava vara da fazenda pública do distrito federal. juízo da segunda vara cível de águas claras. concurso público. fase pré-contratual. competência da justiça comum. caesb. sociedade de economia mista. lei de organização judiciária do distrito federal . alteração legislativa superveniente. lei 13.850 /2019. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário XXXXX/RS, tema 992 da repercussão geral, fixou, por maioria, a seguinte tese: ?Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.? 2. Distribuição, na técnica forense, significa o ato pelo qual se promove o registro e a regular repartição das causas ajuizadas entre os juízes de igual jurisdição e competência. No caso, deve ser entendido como o ato de distribuição o momento em que o processo foi distribuído na Justiça Comum, por ocasião da remessa dos autos da Justiça do Trabalho, caracterizando esse ato distribuição entre os juízes de igual jurisdição e competência. A Lei n. 13.850 /2019 começou a vigorar em 26.06.2019, antes da distribuição da causa para a Justiça Comum. 3. Ao modificar o art. 26 da Lei n. 11.967/2008, para excluir da competência da Vara da Fazenda Pública o processamento de causa em que seja parte sociedade de economia mista distrital, o art. 4º da Lei n. 13.850 /2019 estabeleceu norma de transição vedando a redistribuição das causas que já tramitavam no Juízo Fazendário, prevendo que ?As ações distribuídas até a data em que entrar em vigor esta Lei continuarão tramitando até decisão final nas Varas de Fazenda Pública em que se encontram, vedada a redistribuição.? 4. O art. 4º da Lei n. 13.850 /2019 não se aplica ao caso em análise, uma vez que a causa não foi originariamente distribuída para a Vara da Fazenda Pública, mas sim para Vara da Justiça do Trabalho, caracterizando situação fática diferente da descrita no dispositivo legal. 5. O art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , dispõe que ?Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.? No caso, o autor da ação é residente e domiciliado em Águas Claras, devendo a causa ser processada e julgada nessa circunscrição judiciária. 6. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155100015 DF

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    "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO ESTRANGEIRO. A jurisprudência desta Corte reconhece a competência da Justiça Trabalhista para julgar reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado de embaixada. O estado estrangeiro goza de imunidade relativa que o protege de atos de império e não abrange atos de gestão, incluindo contratos de relações trabalhistas. A existência de lei estrangeira que regulamenta a relação não afasta a jurisdição" (Ministro Augusto César Leite de Carvalho)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    Agravo de Instrumento. Bem Móvel.Reparação de Danos. Pleito voltado à concessão de tutela antecipada para suspensão de processo em trâmite perante a Justiça Trabalhista. Indeferimento pelo i.Juízo "a quo". Questão a ser dirimida sob o prisma dos limites da jurisdição e competência estabelecidas entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho.Competência do Juízo de origem para determinar suspensão de feito Ausência.Decisão que não pode, no presente caso,produzir efeitos em ação que tramita junto à vara diversa e Justiça Especializada.Inadmissibilidade. Decisão mantida.Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20108260000 SP XXXXX-22.2010.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Bem Móvel. Reparação de Danos. Pleito voltado à concessão de tutela antecipada para suspensão de processo em trâmite perante a Justiça Trabalhista. Indeferimento pelo i. Juízo "a quo". Questão a ser dirimida sob o prisma dos limites da jurisdição e competência estabelecidas entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho. Competência do Juízo de origem para determinar suspensão de feito Ausência. Decisão que não pode, no presente caso, produzir efeitos em ação que tramita junto à vara diversa e Justiça Especializada. Inadmissibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP

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    Agravo de Instrumento. Bem Móvel.Reparação de Danos. Pleito voltado à concessão de tutela antecipada para suspensão de processo em trâmite perante a Justiça Trabalhista. Indeferimento pelo i.Juízo "a quo". Questão a ser dirimida sob o prisma dos limites da jurisdição e competência estabelecidas entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho.Competência do Juízo de origem para determinar suspensão de feito Ausência.Decisão que não pode, no presente caso,produzir efeitos em ação que tramita junto à vara diversa e Justiça Especializada.Inadmissibilidade. Decisão mantida.Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-1

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SENTENÇA TRABALHISTA COM CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS DA ALUDIDA DEMANDA. COISA JULGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA DECISÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS TRABALHISTA. EXEGESE DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POR INEXISTÊNCIA DE JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. EXTINÇÃO, EX OFÍCIO, DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - E cediço que, por força do efeito translativo inerente e conferido a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, confere-se à segunda instância (tribunal ou colégio recursal) o conhecimento, de ofício, de questões não ventiladas como objeto da impugnação, mas que constituem matéria de ordem pública, material ou instrumental (art. 267 , § 3º c/c art. 301 , § 4º , ambos do CPC ), as quais não são alcançadas pela preclusão. II - Não há falar em ação de regresso quando devedores subsidiários são condenados em ação trabalhista, uma vez que o artigo 80 do Código de Processo Civil autoriza o devedor que quitou a obrigação sub-rogar-se no crédito, cabendo-lhe executar a sentença, em seu favor, contra os demais obrigados por sentença transitada em julgado. Desta feita, se o ressarcimento que pretende o autor deriva de sentença trabalhista que lhe condenou subsidiariamente ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, e, o crédito ora postulado decorre da circunstância de ter efetuado a quitação, carece a Justiça Comum de jurisdição e de competência para analisar a matéria que se origina em direito reconhecido por sentença transitada em julgado na Justiça Laboral, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõem por ausência de pressuposto processual.

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