26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010016 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
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Ementa
Incompetência territorial. As disposições pertinentes à competência territorial desta Justiça Especializada foram criadas com o objetivo de favorecer o trabalhador, parte economicamente mais vulnerável na relação de trabalho. Assim, embora o autor, motorista carreteiro, não tenha provado que prestou serviços no Rio de Janeiro, declarou sua hipossuficiência e a prova documental registrou que a ré possui filial no Rio de Janeiro, Assim, considera-se justo e razoável que nesta Capital possa o ex-empregado contra ela litigar em demanda trabalhista, viabilizada essa possibilidade pela aplicação do conjunto de normas protetivas inseridas na CLT, especificamente na Seção da Jurisdição e Competência das Varas Trabalhistas. Sentença reformada.