TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010262 RJ
EMPREGADO DOMÉSTICO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO. Nos termos dos arts. 12 e 13 da LC nº 150 /2015 e da previsão já contida na EC 72 de 2013, entende-se que o empregador doméstico tem a obrigação de registrar e efetuar o controle de ponto de seu empregado, razão pela qual a não apresentação de tais registros gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial, nos moldes da súmula 338 do TST. E, no caso dos autos, mesmo não havendo controvérsia a respeito da jornada diária, a empregadora não juntou controles de ponto, tornando-se confessa em relação à alegação autoral de que gozava apenas de 15 minutos de intervalo. Assim, entende-se que os intervalos intrajornada não eram gozados regularmente, violando, então, o art. 71 , § 4º , da CLT . Recurso Ordinário da Reclamante ao qual se dá provimento.