TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP
E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DEVIDAMENTE OCUPADOS. DECRETO Nº 9.725 /2019. EFEITOS AFASTADOS. RAZOABILIDADE. 1. Em 13 de março de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.725 /2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão e a utilização de gratificações. 2. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37 , II , da CF/88 ). 3. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (art. 37 , V , da CF/88 ). 4. Compete ao Presidente da República extinguir cargos e funções vagas, mediante decreto, a teor do disposto no art. 84 , inciso VI , alínea “ b” da CF/88. 5. A decisão agravada ressalta que o Decreto nº 9.725 /2019 não se limitou à extinção de cargos em comissão e funções de confiança vagos. Afastou os efeitos, quanto à extinção de cargos em comissão e as funções de confiança da Universidade Federal de São Paulo, descritos no Decreto nº 9.725 /2019, devidamente ocupados na data da publicação do mencionado decreto. 6 . In casu, nesta fase de cognição sumária, a decisão adotada se mostra razoável diante da possibilidade de paralização de atividades acadêmicas em curso, uma vez que efetivamente compromete o orçamento da referida instituição de ensino, restando observados os limites normativos estabelecidos. 7. Agravo de instrumento improvido.
Encontrado em: O autor destaca que a presente demanda possui por objeto a suspensão dos efeitos concretos do Decreto nº 9.725 , de 12 de março de 2019, em relação à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os quais... de 25 de junho de 2012 ; e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168 , de 1991 , criadas pelos: 1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677... de 2012 , criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677 , de 2012 ; e g) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016