Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-58.2016.4.04.7100 RS XXXXX-58.2016.4.04.7100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. EBTT. COORDENAÇÃO DE CURSO. FUNÇÃO GRATIFICADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO ORÇAMENTO. RETRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. A Constituição (art. 37, V) e a Lei n. 8.112/90 (arts. 61 e 62) preveem a retribuição ao servidor pelo exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, sendo que a criação da função gratificada correspondente depende de lei de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 37, X, c/c art. 61, § 1º, II, a, da Constituição).
2. A criação e destinação de função gratificada escapa da órbita da autonomia administrativa da instituição ré, cuja atuação está norteada pelos princípios constitucionais da legalidade e da vinculação ao orçamento.
3. No âmbito das Instituições Federais do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) foi criada a partir de 01/07/2013 pela Lei n. 12.677, de 25/06/2012, sendo que a distribuição das FCCs depende de ato do Ministro da Educação.
4. Hipótese em que o Instituto Federal foi contemplado com a Função Comissionada quando a parte autora não mais desempenhava as atividades de Coordenação de Curso, não fazendo jus ao pagamento da retribuição retroativa.
5. Não configurada ofensa ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, que encontra limite na obediência ao princípio da legalidade imposta à Administração, princípio administrativo constitucional explícito, e da vinculação ao orçamento, diante de causa jurídica idônea que justificou a atuação administrativa.
6. Sentença de improcedência mantida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o Des. Federal ROGERIO FAVRETO, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/767595670