do procurador do excipiente na razão de 10% sobre o valor atualizado da causa. DADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70077069177, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet , Julgado em 30/08/2018).(TJ-RS - AI: XXXXX RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet , Data de Julgamento: 30/08/2018, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2018).” “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O falecimento da parte antes do ajuizamento da ação impõe a extinção da execução fiscal. Por se tratar de pessoa inexistente, caracterizada está a nulidade absoluta. 2. O redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do de cujus configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ. 3. Incabível a suspensão prevista no art. 791 , II , combinado com o art. 265 do CPC de 1973 , uma vez que tal regra apenas se aplica quando o falecimento ocorre no curso da lide. 4. Apelação a que se nega provimento.(TRF-1 - AC: XXXXX20174019199 XXXXX-95.2017.4.01.9199 , Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO , Data de Julgamento: 11/12/2017, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 26/01/2018 e-DJF1)” APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Encerrado o inventário e expedidos os formais de partilha dos bens do de cujus, o espólio, na pessoa do inventariante, deixa de ser o único legitimado ad causam, ativa ou passivamente, e essa titularidade passa a ser dividida entre todos os herdeiros da sucessão. No caso dos autos, a presente ação monitória foi ajuizada em face do espólio do devedor, quando já encerrado o inventário, pelo que flagrante a ilegitimidade passiva do espólio. Outrossim, inaplicável à espécie o princípio da economia processual, porquanto era ônus do autor ter diligenciado a respeito da situação do inventário, quando do ajuizamento da presente ação, já que esta foi direcionada ao espólio. Ainda, a ação foi ajuizada em 2003, sendo que a partilha já se encontrava homologada desde 1991. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva, mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70042478032 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca , Julgado em 29/05/2014) (TJ-RS , Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca , Data de Julgamento: 29/05/2014, Décima Segunda Câmara Cível). Grifo meu. Diante do exposto, conheço do recurso interposto pelo ente público para negar provimento, mantendo incólume à sentença que extinguiu o crédito tributário. Ante o resultado do julgado, deixo de aplicar o artigo 85 , § 11 , do CPC . ... verbis: Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). “[...] Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114 , de 2015).” Portanto, sem razão a municipalidade em suas argumentações, agindo com acerto o douto sentenciante em extinguir o processo sem resolução do mérito, pois não se admite o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa morta, sendo no caso em concreto extinção da ação por ilegitimidade passiva. Nessa linha de raciocínio, cito precedentes, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE JÁ FALECIDO. SUCESSÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministra ELIANA CALMON , SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp XXXXX/PR, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , T2 - SEGUNDA TURMA, Data do julgamento: 01/10/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EXIGIDO. NULIDADE DA CDA:Casos em que o óbito ocorreu antes do nascimento da obrigação, não havendo como imputá-la a indivíduo falecido. Inaplicável, in casu, o disposto no artigo 131 do CTN . SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO: Impossível a substituição da CDA para a modificação do polo passivo, nos termos da súmula 392 do STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70062252549, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior , Julgado em 23/10/2014). A nulidade da CDA, portanto, é flagrante, carecendo o presente executivo fiscal de título executivo hábil à sua instrumentalização Neste sentir, cite-se as seguintes jurisprudências: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS COBRADOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA A SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução fiscal contra a sucessão somente é possível quando o falecimento da parte executada ocorrer depois de ter sido citada nos autos da execução fiscal. Posição deste órgão fracionário. Precedentes do STJ. No caso concreto, ocorreu o falecimento da executada antes do ajuizamento da ação, o que impossibilita o redirecionamento em desfavor da sucessão. Por outro lado, não cabe à sucessão de contribuinte morto comunicar à Fazenda Pública o falecimento, pois de responsabilidade do credor identificar corretamente o sujeito passivo. Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal da Justiça. Condenado o ente municipal ao pagamento de honorários advocatícios em favor ... APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 485 , INCISO VI C/C 771 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTO DA RECEITA FEDERAL JUNTADO PELO EXEQUENTE QUE ATESTA O ÓBITO DO EXECUTADO. DOCUMENTO QUE DETEM FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECISÃO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO VULNERA O TÍTULO EXECUTIVO, RETIRANDO-LHE A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE QUE LHE SÃO INERENTES. 1- Constituição dos créditos tributários relativos aos exercícios de 2012 a 2015 antes do ajuizamento da ação; 2- Óbito do executado em 2010, ou seja, antes do ajuizamento da ação (11/10/2010) e antes da constituição dos créditos cobrados; 3- Falha na constituição do crédito tributário exequendo, quando à identificação do polo passivo da demanda, cognoscível de ofício pelo juízo; 4- A ausência de precisão na constituição do crédito tributário vulnera o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes; 5- Documento comprobatório da Receita Federal indicando óbito do executado anexado pelo exequente que tem fé pública; 6- Lei de Registros Publicos nº 6.015/197, parágrafo único, prevê que o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal, portanto, documento hábil, legítimo além de deter fé pública para atestar o falecimento do executado. Recurso conhecido e desprovido.