Lei 901/94, Praia Grande em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260477 SP XXXXX-62.2016.8.26.0477

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    RECURSOS DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. UBER. MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. No caso concreto, inexiste lei municipal restringindo o trabalho através de transporte por plataforma digital. Diferenciação entre transporte coletivo de passageiros e transporte privado individual que afasta a aplicação da Lei Federal 12.587 /12 e Leis Municipais 901 /94 e 1.057 /99. Inexistência de restrição ao transporte individual de passageiros que garante a prestação do serviço. Limitação de acesso apenas às pessoas conectadas à plataforma digital. Viabilidade do exercício da atividade remunerada, em atenção as princípios da livre iniciativa de concorrência. Direito líquido e certo violado. Sentença denegatória da segurança reformada. Recursos providos

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  • TJ-SP - : XXXXX20178260477 SP XXXXX-28.2017.8.26.0477

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    Município de Praia Grande. Mandado de Segurança preventivo impetrado por motorista de veículo particular, objetivando que a autoridade impetrada se abstenha de praticar atos que obstem o exercício de transporte de passageiros através do aplicativo UBER, com base na Lei Municipal nº 901 , de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 1.057 /1999. Diploma legal que veda pura e simplesmente o exercício de atividade que é prevista na Lei Federal nº 12.587 , de 3 de janeiro de 2012. Direito líquido e certo configurado. Recurso provido, por maioria de votos, para conceder a segurança.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260477 SP XXXXX-89.2016.8.26.0477

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. UBER. PRAIA GRANDE. Pretensão do impetrante de que a autoridade coatora se abstenha de praticar atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade de transportes de passageiros com aplicativo UBER, previstos nas Lei Municipal nº 901 /1994 e Lei Complementar Municipal nº 1.057/1999. Admissibilidade. Serviço de transporte individual de passageiro, com prévia contratação entre as partes, não passível de submissão às regras legais referentes ao sistema de transporte coletivo municipal. Atividade econômica desempenhada pelo postulante que deve observar o princípio da livre concorrência e a defesa do consumidor, encontrando previsão nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587 /12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admite a natureza de serviço de transporte individual privado. Poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos que deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, etc. Precedentes deste TJSP. Segurança denegada em primeiro grau. Sentença reformada para conceder a segurança. Recursos do impetrante e do Ministério Público providos.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260477 SP XXXXX-45.2017.8.26.0477

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    TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS. Praia Grande. Uber. LF nº 12.587/12, art. 4º, VIII e 12. LM nº 901/1994. LCM nº 197/98. Transporte clandestino. Multa. Apreensão do veículo. – 1. Transporte remunerado individual. O transporte individual é mencionado apenas nos incisos VIII, público remunerado, e X, transporte privado (sem menção à remuneração) da LF nº 12.587/12, sem uma forma intermediária. O transporte público tem por natureza a impessoalidade, o atendimento a qualquer pessoa independente de conhecimento ou ajuste prévio, exatamente como ocorre no caso em tela: qualquer pessoa pode chamar ('alugar') um carro da Uber a qualquer momento, sem prévio ajuste ou conhecimento, para transporte a qualquer lugar mediante remuneração; é uma oferta pública de serviço que configura o transporte remunerado do inciso VIII, não alterado pelo uso do aplicativo. O transporte privado é aquele feito pelo cidadão em seus veículos, não remunerado por quem o acompanhe nem oferecido ao público. Não vejo diferença sensível entre o transporte remunerado oferecido pelos táxis e o transporte remunerado oferecido pelo Uber; é um serviço clandestino (não autorizado) como o transporte clandestino em geral. – 2. Transporte público. Regulamentação. O art. 12 da LF nº 12.587/12, aplicável ao caso por força do art. 4º , VIII, prevê que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal. No município de Praia Grande a Lei Complementar nº 727, de XXXXX-12-2016 prevê a necessidade de regulamentação e fiscalização do transporte público individual; é hoje norteada pelas leis municipais nº 901 /94 e 197 /98. A LM nº 901/1994 autoriza o Poder Executivo a delegar serviços de transporte público a terceiros mediante permissão ou concessão de serviço público, pelo prazo máximo de 5 anos. A LCM nº 197 de XXXXX-9-1998 condiciona a atividade de condução de táxi à prévia autorização da Prefeitura por meio de alvará (art. 1º); limita a quantidade de taxistas à razão de 1 táxi para cada 1.300 habitantes (art. 5º, § 1º) e fixa requisitos e obrigações para os condutores e veículos, estabelecendo as penalidades aplicáveis por descumprimento da lei, inclusive para apreensão de veículo e imposição de multa em caso de prestação de serviço sem taxímetro ou por meio de veículo não licenciado para este fim. As previsões legais mitigam o direito líquido e certo necessário à concessão da segurança. – 3. Transporte individual. Uber. No entanto, os precedentes desta Câmara e do tribunal se inclinam em outro sentido, afastam a similitude e vedam à administração a proibição do serviço; decidir de outro modo cria uma situação de insegurança que a ninguém aproveita. – Segurança denegada. Recurso do impetrante provido.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260477 SP XXXXX-02.2016.8.26.0477

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – UBER – MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE – Pretensão do impetrante de que a autoridade coatora se abstenha de praticar atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade de transportes de passageiros com aplicativo UBER, previstos nas Lei Municipal nº 901 /1994 e Lei Complementar Municipal nº 1.057/1999 – Admissibilidade - Serviço de transporte individual de passageiro, com prévia contratação entre as partes, não passível de submissão às regras legais referentes ao sistema de transporte coletivo municipal - Atividade econômica desempenhada pelo postulante que deve observar o princípio da livre concorrência e a defesa do consumidor, encontrando previsão nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587 /12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admite a natureza de serviço de transporte individual privado - Poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos que deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, etc. - Precedentes deste TJSP - Segurança denegada em primeiro grau – Sentença reformada para conceder a segurança. Recurso de apelação provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260477 SP XXXXX-58.2016.8.26.0477

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    APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. Fornecimento de transporte gratuito em prol de portador de visão monocular. Enquadramento na hipótese prevista no art. 11 da Lei Municipal nº 901 /94. Comprovação de redução da capacidade laborativa pela deficiência por meio de prova pericial. O fato de a visão monocular não estar arrolada em norma regulamentadora infralegal não impede o reconhecimento do direito. O dispositivo legal não exige o a total incapacidade laborativa para a concessão do benefício. Reconhecimento do direito àquele que perdeu, parcialmente, a capacidade laborativa em virtude da deficiência visual. Incidência da Lei Estadual 14.481/2011. Prevalência do direito ao transporte gratuito como forma de viabilizar a integração à vida comunitária do deficiente. Precedentes. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178260477 SP XXXXX-45.2017.8.26.0477

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    Mandado de segurança coletivo – Desnecessidade de autorização específica dos associados para a propositura do mandado de segurança coletivo por associação – Inteligência da Súmula 629 do STF - Transporte coletivo remunerado de passageiros sem autorização – Legislação que instituiu o sistema de transporte coletivo municipal urbano no Município de Praia Grande, prevendo a aplicação de penalidade de retenção de veículo coletivo que circular sem autorização, concessão ou permissão do Município - Competência do Município – Artigo 30 , inciso V , da Constituição Federal – Apreensão do veículo que decorre do poder-dever de fiscalização atribuído ao Município – Previsão, ademais, na legislação municipal – Legalidade – Código de Trânsito Brasileiro que não dispõe de modo diverso – Segurança concedida – Provimento dos recursos.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260477 SP XXXXX-60.2017.8.26.0477

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    APELAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA. MOTORISTA DO UBER. Pretensão para que a autoridade coatora, abstenha-se de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade de transporte privado individual pelo impetrante. Admissibilidade. Lei Municipal nº 901 /1994 e Lei Complementar Municipal nº 1.057/1999 que se referem ao serviço de transporte coletivo municipal urbano. Serviço de transporte individual de passageiro (UBER) que não pode ser equiparado ao transporte coletivo municipal urbano, que só pode ser prestado por meio de permissão ou concessão administrativa. Princípio da livre concorrência das atividades econômicas previsto na Constituição Federal . Precedentes deste E. TJSP. RECURSOS PROVIDOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-55.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. UBER. MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. Análise perfunctória restrita aos requisitos ensejadores da liminar. Ausente urgência que não seja suprida pela própria celeridade da via mandamental. Plausibilidade do direito não configurada. Legislação sob receio de aplicação abusiva referente tão somente ao transporte público coletivo. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260477 SP XXXXX-85.2016.8.26.0477

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    MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – Pretensão de liberação de veículo, independentemente do pagamento de multa - Impetração após 120 dias da apreensão do bem – Incidência do artigo 23 da Lei Federal 12.016 /2009 – Extinção do processo, nos termos do artigo 487 , II , do CPC - Reexame necessário provido, prejudicado o apelo.

    Encontrado em: Grande Apelante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Apelado: Juracy de Souza Filho MMª... Afirma que, constatada irregularidade, a Administração tem o dever de aplicar as medidas administrativas previstas na legislação, em especial, as penalidades previstas na Lei Municipal nº 901 /94, que... Como a CF de 1988, no art. 5º , LXIX , nada diz a respeito de prazo fatal para a impetração de mandado de segurança, questionou-se Apelação nº XXXXX-85.2016.8.26.0477 - Praia Grande - VOTO Nº 7026 TRIBUNAL

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