23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-90.2018.8.07.0006 - Segredo de Justiça XXXXX-90.2018.8.07.0006
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. ARTIGO 7º DA LEI Nº 5478/1968. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA.
1. A ausência da parte autora à audiência não enseja a extinção do processo, mas tão somente o seu arquivamento.
2. O simples arquivamento permite que os autos sejam reativados posteriormente por meio de simples petição do autor, sem que haja necessidade de ajuizamento de nova ação. Princípio da instrumentalidade e da economia processual.
3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Acórdão
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.