Overbooking Caracterizado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190209

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    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. OVERBOOKING. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AÉREA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1- Relação de consumo. 2- Responsabilidade objetiva da empresa aérea que tem o dever de prestar serviços eficientes e adequados. 3- Em se tratando de pedidos dirigidos à condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, a responsabilidade da Ré deve ser aferida sob a incidência tanto do Código de Defesa do Consumidor , afastando-se a Convenção de Montreal. 4- Voo do Autor do trecho Roma-Lisboa que decolou com atraso de cerca de 1 (uma) hora e, ao se dirigir ao embarque para o voo ao Rio de Janeiro, foi informado por prepostos da empresa Ré que seu bilhete havia sido cancelado, ante o overbooking praticado. 5- A mera alegação da Ré de que não houve overbooking, visto que o voo decolou com menos passageiros do que vagas disponíveis, não se sustenta. Isso porque, ainda que a afirmativa seja verdadeira, não restou afastada a alegação do Autor que já se encontrava na fila para embarque quando soube que seu bilhete havia sido cancelado. 6- A própria Ré afirma, o tempo mínimo reservado para o embarque em voos internacionais é de 1 (uma) hora. Nesse contexto, visto que a previsão de chegada do voo era de 1h20, é indubitável de que, caso o voo não tivesse atrasado, o Autor/Apelado conseguiria embarcar sem maiores problemas. 7- A prática do overbooking nada mais é do que o cumprimento da obrigação de forma diversa da contratada, ou seja, o rompimento do contrato. 8- Ainda que atrasos nos voos possam ser tolerados em certo grau, quando desse atraso decorrem outros prejuízos - como, no caso, a perda de conexão para outro voo - o atraso ganha especial relevância. Na hipótese em tela, a situação se agrava ainda mais, uma vez que ambos os voos eram operados pela empresa Ré e, ainda assim, o Autor foi impedido de embarcar. Não obstante o Autor tenha chegado a tempo do embarque, seu bilhete havia sido cancelado, sob a alegação de overbooking. 9- Danos morais caracterizados. 10- O desrespeito com o Autor escapa dos meros dissabores do dia a dia, configurando clara perturbação emocional. Frise-se que a falha da parte Ré não decorreu do atraso em si, mas em razão de o bilhete do voo TP 0075 ter sido cancelado sem maiores esclarecimentos, ônus que também lhe incumbia, nos termos do art. 6º , III , do Código de Defesa do Consumidor . 11- A falta de informações adequadas e seguras, a espera angustiante no saguão do aeroporto sem conseguir embarcar. A indisponibilidade de voucher para hospedagem e para transporte, tendo o Autor que providenciar, por conta própria, um hotel para pernoitar. 12- Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que atende à compensação necessária a ofensa, serve de desestímulo da conduta e está de acordo com os principios da proporcionalidade e razoabilidade. 13- Manutenção da sentença. 14- DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260562 SP XXXXX-72.2014.8.26.0562

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – OVERBOOKING – VIAGEM DE LUA DE MEL - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Falha na prestação de serviços de transporte aéreo – Responsabilidade objetiva da transportadora – Dano moral caracterizado pela simples violação do direito dos autores – Diante do acervo probatório, o valor de R$ 3.500,00 para cada autor fixado na r. sentença se mostra abaixo do devido - Valor majorado para R$ 20.000,00 para cada autor - Correção monetária a partir da publicação do Acórdão (Súmula 362 -STJ) e juros de 1% ao mês contados da citação – Dano material que também ficou devidamente comprovado – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO PESO DA AERONAVE - OVERBOOKING CARACTERIZADO - RESOLUÇÃO 400 DA ANAC - ART. 24 - COMPESAÇÃO FINANCEIRA - NATUREZA JURÍDICA - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS - IMPOSSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO. I - A preterição do embarque de passageiro, em virtude da necessidade de readequação de peso da aeronave, enquadra-se no conceito de overbooking, na medida em que houve erro no gerenciamento do limite operacional de voo. II - A companhia aérea deverá ser diligente na venda de passagens, para que a quantidade de passageiros e suas respectivas bagagens não excedam o limite operacional da aeronave, visto que a impossibilidade de realização da viagem adquirida pelo consumidor, em virtude de necessidade de readequação do peso, configura fortuito interno. III - Inexistente ressalva no Código da Reserva de passagem aérea acerca da necessidade de prestação de informações no momento de realização do check in, não há que se falar em culpa do consumidor pela não realização da viagem. IV - A compensação financeira tarifada estabelecida pela ANAC , prevista no art. 24, inciso I, da Resolução Nº. 400 , tem por objetivo ressarcir, de maneira geral, as despesas decorrentes do impedimento de embarque, não havendo que se falar em acréscimo a título de perdas e danos, sob pena de enriquecimento sem causa do consumidor. V - Não há ilegalidade na aplicação de multa compensatória por agência reguladora, na medida em que se trata do exercício do poder regulamentar pela autarquia. VI - A impossibilidade de embarque por overbooking, que sujeita o consumidor a atraso prolongado, configura falha na prestação de serviço da companhia aérea passível de ensejar indenização por danos morais. VII - O valor da indenização por danos morais deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260576 SP XXXXX-25.2020.8.26.0576

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    Alegação da recorrente de cancelamento de voo por causa da Pandemia da Covid19 não comprovado – recorridos que fizeram prova da realização do voo pela recorrente no horário previsto - "overbooking" caracterizado como motivo para os não embarques dos recorridos – dano moral reconhecido –recurso inominado improvido - r.Sentença mantida

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - OVERBOOKING - RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos causados pela falha na prestação dos serviços é objetiva, nos termos dos artigos 932 e 933 do CC , bem como do art. 14 do CDC , independente da comprovação de culpa e decorrendo do próprio risco da atividade que desenvolve. Havendo nos autos provas suficientes dos prejuízos materiais sofridos pelos contratantes em decorrência do overbooking, irrefutável o dever da companhia aérea de ressarci-los e na integralidade dos prejuízos comprovados. Demonstrados os danos morais suportados pelo consumidor, em decorrência do descumprimento do contrato de transporte aéreo, com o overbooking, deve ser reconhecido àquele o direito à indenização respectiva, a qual é antes punitiva do que compensatória. A indenização a título de dano moral deve ser arbitrada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com observância da finalidade do instituto, qual seja, compensar a vítima pelos danos suportados, punir a prática lesiva e desestimular a adoção de novas condutas ilícitas pelo agente.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

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    RECURSO - Apelação - Responsabilidade civil - Transporte aéreo - Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais - Inadmissibilidade - "Overbooking" caracterizado - Ato ilícito configurado - Pedido alternativo afastado - Preliminar rejeitada - Recurso improvido. .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-31.2019.8.26.0003

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    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo doméstico – Apelados que compareceram em tempo hábil para realização do "check in" e receberam informação de funcionária da apelante que suas passagens foram vendidas a terceiros – "Overbooking" caracterizado - Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado - Valor adequadamente fixado – Correção monetária a contar da sentença (súmula 362 STJ) e juros moratórios da citação (art. 405 do Cód. Civil) - Indenização material devida em virtude dos danos materiais comprovados - Recurso não provido *

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260003 SP XXXXX-31.2019.8.26.0003

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    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo doméstico – Apelados que compareceram em tempo hábil para realização do "check in" e receberam informação de funcionária da apelante que suas passagens foram vendidas a terceiros – "Overbooking" caracterizado - Responsabilidade objetiva da empresa transportadora – Dano moral configurado - Valor adequadamente fixado – Correção monetária a contar da sentença (súmula 362 STJ) e juros moratórios da citação (art. 405 do Cód. Civil) - Indenização material devida em virtude dos danos materiais comprovados - Recurso não provido *

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04763999001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - OVERBOOKING - DIREITO DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL PRESUMIDO - IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A impossibilidade de embarque por overbooking configura falha na prestação de serviço da companhia aérea - A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos causados pela falha na prestação dos serviços é objetiva - O dano moral decorrente de overbooking prescinde de prova, configurando-se in re ipsa - O quantum indenizatório por dano moral não deve ser a causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20118269002 SP XXXXX-84.2011.8.26.9002

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    Direito do consumidor e Processo Civil Legitimidade passiva da empresa aérea emitente do bilhete Inteligência do art. 7º , § único , do CDC Solidariedade com a adquirente dos ativos aeronáuticos Vício do serviço ?Overbooking? caracterizado Dano moral presumido - Valor adequadamente fixado, sem cogitação de enriquecimento sem causa - Sentença mantida Recursos não providos.

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