25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-72.2014.8.26.0562 SP XXXXX-72.2014.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – OVERBOOKING – VIAGEM DE LUA DE MEL
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Falha na prestação de serviços de transporte aéreo – Responsabilidade objetiva da transportadora – Dano moral caracterizado pela simples violação do direito dos autores – Diante do acervo probatório, o valor de R$ 3.500,00 para cada autor fixado na r. sentença se mostra abaixo do devido - Valor majorado para R$ 20.000,00 para cada autor - Correção monetária a partir da publicação do Acórdão (Súmula 362-STJ) e juros de 1% ao mês contados da citação – Dano material que também ficou devidamente comprovado – RECURSO PROVIDO.