TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10215794001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO PARTILHA. IMÓVEL INVENTARIADO OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. De acordo com o art. 313 , V , a , do CPC , suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Quando um dos herdeiros pretende adquirir o domínio do bem imóvel inventariado, a medida mais acertada é a suspensão da ação de inventário até o julgamento da ação de usucapião, em respeito aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade do processo.