Ramo de Com%c3%89rcio Exterior em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio - Rito Sumar¿ssimo XXXXX20185070032

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    Com efeito, a mat¿ria ora em debate j¿ se encontra pacificada pela Corte Superior Trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na S¿mula 389 do c. TST: ¿ "SUM- 389 SEGURO-DESEMPREGO... Com efeito, a mat¿ria ora em debate j¿ se encontra pacificada pela Corte Superior Trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na S¿mula 389 do c. TST: ¿ "SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO... Assim ¿ que, considerando que a empresa Recorrente ¿ ligada ao ramo de Tratamento de Dados, a qual est¿ introduzida na nova forma de contribui¿¿o substitutiva, a partir da receita bruta de servi¿os, requer

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030080 MG XXXXX-94.2017.5.03.0080

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    DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - A reparação pecuniária, única possível, na hipótese de indenização por danos morais, deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua psique. Deve, ainda, tanto quanto possível, ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento não deve ter por escopo premiar a vítima, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que também acarreta consequências a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, a ponto de desmoralizar o instituto. Da mesma forma, não deve causar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter pedagógico. No presente caso, o arbitramento da indenização na r. sentença revelou-se consentâneo com os parâmetros acima referidos, nada havendo a reformar neste aspecto.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. Desconstitui-se parcialmente a sentença, por ser ultra petita, quando esta proferiu julgamento além daquilo que efetivamente postulado pelas partes. Vedado ao julgador examinar ponto, de ofício, sem que exista pedido expresso da parte. Exegese da Súmula n. 381 do STJ. Inteligência dos arts. 141 e 492 do CPC . 2. Inocorrência de vício na sentença, uma vez que a compensação determinada pelo juízo, decorre da vontade da lei e independe de convenção entre as partes, e tem efeitos, mesmo com a oposição de uma delas. 3. Nas ações revisionais, como aqui em exame em que reconhecidas cláusulas abusivas, perfeitamente possível a ocorrência de pagamento de valores a maior por parte do consumidor demandante. A compensação desses valores pagos a mais e o montante do débito persistente é decorrência natural da revisão. 4. A compensação só pode ocorrer com parcelas vencidas, sendo descabida com as vincendas, porquanto viola o que preceitua o art. 369 do Código Civil . Precedente deste Tribunal. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO GAÚCHO- O argumento de que a concorrência alegadamente privilegiada do Banrisul, na concessão de empréstimos consignados, obriga a recorrente a enfrentar riscos maximizados na realização de seus créditos, não elide nem neutraliza a evidência de que está cobrando taxas superiores à média mensal aferida pelo Bacen. E isso a enquadra nos precedentes do STJ que consideram a ultrapassagem daquela média como indicativa da abusividade na cobrança dos encargos do empréstimo. - Por outro lado, não se pode afastar o pressuposto de que a recorrente, a ser verdade a alegação de que enfrenta aquela concorrência privilegiada, assumiu os riscos respectivos, que não podem ser repassados, parece óbvio, justamente para o tomador do crédito.- Exame dos recursos, sob o enfoque do Recurso Repetitivo nº 1.061.530/RS.JUROS REMUNERATÓRIOS- No corpo do REsp nº 1.061.530/RS , julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, a mais alta Corte infraconstitucional elegeu, sob a égide dos dispositivos consumeristas, e à falta de outro parâmetro mais incisivo, a taxa medida mensal dos juros cobrados no mercado bancário, homologada e publicada pelo BACEN, como baliza para a aferição do eventual excesso na cobrança dos juros. Como a Seção julgou a matéria sob o farol protetivo das regras do CDC , pode-se concluir, como corolário do princípio da coerência, que esse “patamar mais adequado” (sic) não poderá ser superior ao da taxa média e sim, ainda inferior a esta.- Considerando-se que o REsp nº 1.061.530/RS , foi julgado sob o farol protetivo das regras do CDC , pode-se concluir, como corolário do princípio da coerência, que o patamar mais adequado ao consumidor, não pode ser superior ao da taxa média. Assim, a taxa prevista no contrato, ultrapassa em demasia a tabela do Banco Central, o que configura abusividade.- Ademais, além da inexistência da justificação por parte do Banco para cobrança além da média dos juros fixadas pelo próprio Bacen, milita contra ele a própria média fixada pelo Banco Central, o que é mais do que suficiente para demonstrar o excesso. Não é o tomador do empréstimo que deve fazer a prova quando é cobrado substancialmente além da tabela. Prova que cabe à instituição financeira.- Verificado que os encargos praticados no contrato ultrapassam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, cabível a sua limitação ao percentual registrado no período.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. - Em se tratando de relação contratual, não há falar em incidência dos juros de mora conforme o artigo 398 do Código Civil . Aplicam-se as regras do artigo 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil , de modo que os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes do STJ e desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- O CPC/15 , "introduziu autêntica e objetiva"ordem de vocação"para fixação da base de cálculo da verba honorária, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria", estabelecendo ordem de preferência, na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, a partir da conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil ( AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1855021 - RJ -2021/XXXXX-5)- Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento nos limites percentuais estabelecidos pelo art. 85 , § 2º , do CPC/2015 : sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A equidade prevista pelo § 8º do referido artigo somente pode ser utilizada subsidiariamente, apenas quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.- Merece reforma a decisão de origem que fixou a verba honorária de forma equitativa. Honorários fixados em 20% sobre o valor do proveito econômico da ação.APELO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: �Numa opera��o voltada para o com�rcio exterior, por exemplo, os bancos isl�micos operam como uma� trading company, �comprando as� comodities �e transferindo-as para o destinat�rio final... Por isso, a arte do com�rcio de dinheiro por dinheiro em vista de um juro �, dentre todas as artes da aquisi��o da riqueza, a mais contr�ria aos princ�pios da natureza” (apud Pol�tica,1258b.8)... Vejam-se, e.g., na Surata n. 2 do Alcor�o (“A Vaca”), o vers�culo 275, “(...)� Deus consente o com�rcio e veda a usura (...) e aqueles que nela reincidirem ser�o condenados ao inferno, onde permanecer�

  • TRT-6 - Recurso Ordinário XXXXX20135060371

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistindo previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do Colendo TST. Recurso ordinário da Transnordestina Logística S.A. provido. (Processo: RO - XXXXX-03.2013.5.06.0371 , Redator: Milton Gouveia da Silva Filho , Data de julgamento: 06/05/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 15/05/2015)

    Encontrado em: Acresce que a 1 ª demandada é do ramo de perfura ç ã o e desmonte, em á rea diferente da exercida pela recorrente, que desempenha suas atividades no ramo de gest ã o de terminais rodovi á rios, constru... Ressalta que, sendo o v í nculo contratual da ROCDRILL COM É RCIO E SERVI Ç OS LTDA... Na inicial (fls. 02/20), o autor aduz que foi contratado pela ROCDRILL COM É RCIO E SERVI Ç OS LTDA

  • TRT-11 - : XXXXX20175110009

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    ROSELANY MENDON�A VIANA seja assalariada da referida entidade sindical, esta ainda � EMPRES�RIA do ramo de com�rcio de confec��es de vestu�rio de marcas de luxo - VIANA COMERCIO LTDA - EPP , leia-se VOLLP... Em 30.5.2017, FRANCINEI DE ASSUN��O GUEDES, requereu (ID. 9f510a9) o seu ingresso no processo como litiscons�rcio necess�rio... Segundo MARCELO RAMOS, as vincula��es pol�ticas do Reclamado VALDEMIR DE SOUZA SANTANA, que tamb�m comanda a CENTRAL �NICA DOS TRABALHADORES (CUT), no Estado do Amazonas, tornam pol�mico o conv�nio

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-1

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    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS (164 PARES DE SAPATOS) - RECUSA DO DESTINATÁRIO EM RECEBÊ- LAS - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PACTO ENTRE AS PARTES PARA A ENTREGA NA DATA ALEGADA PELA AUTORA - PROVA HÍGIDA DA EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL FEITA PELA RÉ À AUTORA ACERCA DA RECUSA - INÉRCIA DESTA ÚLTIMA, QUE DEIXOU DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, VINDO A NEGOCIAR AS DUPLICATAS COM EMPRESA DE FACTORING QUE, POR FALTA DE PAGAMENTO DOS TÍTULOS, OS PROTESTOU - DESÍDIA DA PRÓPRIA AUTORA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA RÉ - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NA IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR O NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS RELATADOS E A CONDUTA ATRIBUÍDA À RÉ, ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA (INTELIGÊNCIA DO ART. 333 , I , DO CPC ), NÃO HÁ SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR. "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, o 'ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.' (art. 333 do CPC , incisos I e II). É inconcebível, portanto, na seara do processo civil, o deferimento de pretensões embasadas em meras conjecturas, carecedoras de aparato probatório hábil a lhes dar sustentação" (TJSC, AC n. , rel. Desa. Maria do Rocio Santa Ritta).

    Encontrado em: Impõe-se-lhe, no plano jurídico, que responde pelos impulsos (ou ausências de impulsos) dados no mundo exterior, sempre que estes atinjam a esfera jurídica de outrem... Relatou, em apertada síntese, que é empresa sediada na cidade de Orleans, atuando no ramo de fabricação e comercialização de calçados em geral, detentora da marca "JOTAGÊ", nacionalmente reconhecida... Ademais, convém ressaltar que o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento incumbe à parte que argüir, nos precisos termos do art. 389 do Código de Processo Civil , inocorrente na hipótese

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-5

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33 , 59 E 61 DA LEI N. 7.357 , DE 2.9.1985. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DA CÁRTULA, ADOTANDO-SE O INPC/IBGE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 13 , DE 24.11.1995, DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. JUROS DA MORA. MARÇO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 219 , "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . FATO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO, AINDA ASSIM, DA TAXA ANUAL DE 6% (SEIS POR CENTO), OBSERVANDO-SE O QUE FOI REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É desnecessária a indicação da origem da dívida quando o pedido monitório está suportado em cheque com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição. 2. A correção monetária, mera atualização de um valor defasado no tempo em face dos efeitos da inflação, é contada desde o momento em que o cheque foi emitido, sendo ele o objeto do procedimento monitório, adotando-se o INPC/IBGE como o índice adequado, assim observados os termos do Provimento CGJ/SC n. 13 /95. 3. Os juros moratórios são contados da citação judicial, mantendo-se a taxa anual de 6% (seis por cento) se assim foi requerido na petição inicial.

    Encontrado em: Os embargos foram impugnados (fls. 30/35) e o digno magistrado Sergio Ramos proferiu sentença (fls. 37/40), o que fez nos seguintes termos: "Ante o exposto, REJEITO os embargos à ação monitória opostos... Em verdade, nada mais faz do que afastar os maléficos efeitos da inflação, o processo corrosivo da moeda que é contornado com a incidência de um índice legal (artigo 389 do Código Civil de 2002 )... apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125090411

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896 , § 1.º-A, I, da CLT . Na decisão do processo E- RR-XXXXX-62.2013.5.15.0067 , a SBDI-1, em sua composição plena, adotou entendimento no sentido de que, diante do disposto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , só é admissível recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional quando a parte transcreve, além do trecho dos embargos de declaração em que provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar, o acórdão proferido em resposta aos embargos. No caso em análise, a parte não transcreveu o trecho de embargos, o que não atende à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. SÚMULA 308 , I, DO TST. Nos termos da Súmula 308 , I, desta Corte, a prescrição quinquenal conta-se pelos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e não pela data de extinção do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS. DESPACHANTE ADUANEIRO EMPREGADO. O art. 5º , § 2º, do Decreto-lei 2.472 /1988 assegura que , na execução dos serviços, o despachante aduaneiro "poderá contratar livremente seus honorários profissionais", não distinguindo a lei entre o despachante aduaneiro autônomo e o despachante aduaneiro empregado. Certo é que, na espécie, todavia, conforme consignado no acórdão regional, houve entre o reclamante e a reclamada a contratação de salário fixo. Logo, para que fosse exigível da empregadora a pretensão de repasse ao autor dos honorários profissionais de despachante aduaneiro, é mister que se registrasse a premissa de que a contratação entre as partes fundou-se nesses termos, o que não ocorreu. Precedentes da SBDI-I do TST . Agravo de instrumento não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A verificação dos argumentos da parte demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, intento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126 desta Casa. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências do art. 14 da Lei n.º 5.584 /1970. Estando o empregado assistido por advogado particular, caso dos autos, sem assistência sindical, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219 do TST. Agravo de instrumento não provido . REFLEXO DOS ADICIONAIS. DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 , I, DO TST . O agravo de instrumento do autor, no tópico em epígrafe, apresenta-se desfundamentado, diante da constatação de renovação genérica dos fundamentos do recurso de revista, sem a indicação de nenhum dispositivo específico tido como violado, nem de eventual divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte. Trata-se, portanto, de recurso totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo de instrumento não conhecido .

    Encontrado em: Poder á representar o importador, o exportador ou outro interessado, no exerc í cio das atividades referidas no art. 808, bem assim em outras opera çõ es de com é rcio exterior (Decreto-Lei n º 2.472... Alegação (ões): - violação da (o) Código Civil , artigo 389 ; artigo 404. - divergência jurisprudencial... Representação processual regular (fl. 389). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência

  • TJ-SC - Apelacao Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-4

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    PRELIMINARES AFASTADAS - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137 /90)- ICMS - FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO - VALIDADE - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL CONCLUDENTE - RESULTADO JURÍDICO CONFIGURADO - CONTINUIDADE DELITIVA - SURSIS - PENA SUPERIOR A DOIS ANOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Ltda. 2.423,00 290,76 18.04.97 389 B & W Comércio Exterior Ltda. 5.065,20 608,00 18.04.97 390 B & W Comércio Exterior Ltda. 4.572,00 549,00 18.04.97 391 B & W Comércio Exterior Ltda. 780,00 94,00 TOTAL... A empresa existe, mas é de outro ramo do comércio e jamais realizou qualquer negócio com a Fly... Refiro-me ao confronto das notas fiscais das empresas Móbile Informática, com sede no Rio de Janeiro, e B&W Comércio Exterior Ltda., com sede em Belo Horizonte, que atestou o preenchimento de todas com

  • TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX SC XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO - ICMS - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANEEL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA PELA UNIFORMIZAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA - SÚMULA N. 21 DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO. É equivocada a discussão da incidência de ICMS sobre o valor da demanda contratada de potência de energia elétrica pela ótica do fato gerador que há de ser, evidentemente, o fornecimento da mercadoria energia de elétrica. A discussão adequada há de levar em conta o valor da base de cálculo do referido tributo. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação de circulação de mercadoria que, no caso de consumo de energia elétrica, é o preço final pago pelo consumidor. No fornecimento de energia elétrica com demanda contratada de potência a tarifação é binômia, composta de duas parcelas distintas, ou seja, do valor do consumo de energia elétrica e do valor da potência contratada e, nessa hipótese, incide o referido imposto sobre a soma dos valores do consumo e da potência efetivamente utilizada e medida, inclusive a de ultrapassagem. Potência é, na verdade, a força com que a energia elétrica chega ao estabelecimento consumidor em face da demanda previamente calculada para atender às necessidades empresariais. Para disponibilizar essa reserva de potência ao consumidor a concessionária tem maior custo que é repassado à tarifa paga pelo usuário, daí porque compõe o preço da energia elétrica que é consumida com aquela maior potência, o que caracteriza por inteiro o fato gerador do tributo. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21 , assim vazada: "incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado".

    Encontrado em: Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJU 02/08/2007 p. 389)... Jaime Ramos, j. em 20.09.2005; ACMS n. , de Itajaí, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 26.05.2005; Embargos Infringentes n. , de Itajaí, Rel. Des... Dados do acórdão Classe: Apelação Cível em Mandado de Segurança Processo: Relator: Jaime Ramos Data: 2008-02-27 Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , de Mafra Relator: Des

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