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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: XXXXX-03.2013.5.06.0371

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

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Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Inexistindo previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do Colendo TST. Recurso ordinário da Transnordestina Logística S.A. provido. (Processo: RO - XXXXX-03.2013.5.06.0371, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 06/05/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 15/05/2015)

Acórdão

ACORDAM os Membros Integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda e terceira reclamadas, atuando ex offício, não conhecer da argüição de inexistência de vínculo empregatício, por ausência de dialeticidade, ainda de ofício, não conhecer do recurso da segunda reclamada no tópico relacionado à multa por obrigação de fazer, por ausência de interesse jurídico processual. No mérito, dar provimento ao apelo da Transnordestina Logística S.A. para afastar a responsabilidade subsidiária, julgar, em relação à mesma, improcedente a reclamação, restando prejudicada a análise dos pontos remanescentes do recurso; negar provimento ao apelo da Construtora Norberto Odebrecht S.A; dar provimento parcial ao recurso da segunda reclamada EMSA para limitar a responsabilidade subsidiária até 22/12/2010, bem como determinar que seja observado o denominado “regime de caixa” para apuração de juros e mul...
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