Revisão de Fgts em Jurisprudência

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  • TRF-3 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214036000 Subseção Judiciária de Campo Grande - TRF03

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    ISAIAS PEREIRA DE SOUZA, parte devidamente qualificada nos autos, propôs ação de revisão do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual busca... Como sabido, essa matéria - revisão do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - já esteve em pauta de julgamento em nossa Corte Suprema, inicialmente, em 12/12/2019, mas a data de julgamento fora... Esclareça-se que a revisão do FGTS diz respeito a substituição da TR, Taxa Referencial, um dos principais indexadores da economia brasileira, que, no entanto, segue em zero por cento desde o fim de 2017

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-32.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DA CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DO FGTS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADI Nº 5.090. CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que a citação feita posteriormente faça retroagir a interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação e, sob esse aspecto, seria indiferente a data da citação, o mesmo não ocorre com a constituição em mora do devedor, que é fixada na data da citação. Assim, a suspensão do processo antes da citação pode retardar os efeitos da mora, não parecendo justo que a parte autora deva arcar com esse ônus. 2. Além disso, em que pese não se tenha nos autos uma situação concreta que dimensione os desdobramentos que possam existir caso não realizada a citação quanto aos outros efeitos (tornar prevento o juízo, induzir litispendência), entendo relevante que sejam estabelecidos no processo. 3. Por essas razões, parece razoável que seja realizada a citação e que a suspensão do processo ocorra depois de transcorrido o prazo para defesa, o que não se faz em afronta à ordem do Supremo Tribunal Federal, uma vez que poderá o juízo suspender o processo, mas em momento mais adequado. 4. Por fim, no que diz respeito ao pedido para a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, nos termos do art. 977 , I , do Código de Processo Civil , este não deve ser deferido, tendo em vista a ausência de demonstração de entendimentos conflitantes acerca da matéria no âmbito das Turmas Administrativas desta Corte, tampouco há indicação de repetição de processos contendo o mesmo pedido tratado nestes autos.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047007 PR XXXXX-47.2021.4.04.7007

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    ; 2. – Condenar a Requerida ao recalculo da correção monetária do FGTS pelo índice determinado por este Juízo, desde janeiro de 1999 , sobre o saldo de todas as parcelas vencidas, independente de saque... dos valores do FGTS pelos Requerentes; bem como, sobre o saldo acrescido das parcelas vincendas (tendo em vista que ainda prevalece a correção monetária pela TR);"(processo XXXXX-88.2014.4.04.7007 /... ), não sendo entendimento deste MMº Juízo pela aplicação do IPCA-E, seja substituída a TR pelo INPC ; ou, por qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    no polo passivo da ação na qualidade de litisconsorte. 2. 0 prazo prescricional para a cobrança da contribuição fundiária é de trinta anos, aplicando-se tal prazo também às ações visando a revisão dos... FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI 8.036 /90 (MP XXXXX-40/2001)... nos termos das Súmula XXXXX/STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos"

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020066

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    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483 , d, da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 483 , d, da CLT e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL E ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. TRINTENÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS PROBATÓRIO. APELO PROVIDO. 1.A pretensão autoral diz respeito com correção dos saldos de sua conta vinculada sejam aplicados índices de correção monetária nos percentuais apurados pelo índice de Preços ao Consumidor - IPC/IBGE de 42,72% para janeiro de 1989 e 44,80% para abril de 1990, e não a a cobrança de diferenças decorrentes de pagamentos efetuados por força de decisão judicial transitada em julgado, conforme constou na sentença, na medida em que na ação outrora ajuizada pelo apelante (autos n.º 00.0744158-4), foi reconhecido somente o direito do autor à aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos existentes na sua conta vinculada ao FGTS, sem tratar da correção monetária dos depósitos, em razão dos planos econômicos Verão e Bresser. 2. Acerca da prescrição da pretensão autoral, o C. Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, não deve prevalecer a interpretação feita pelo MM. Juiz a quo, quanto à ocorrência de prescrição quinquenal, “pois este Tribunal já decidiu que é trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210 /STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos".” ( REsp n. 1.112.520 - PE ). 3. Também já se encontra pacificado pela jurisprudência que nas ações em que se pretende a cobrança das diferenças de correção monetária em contas do FGTS, em que a lide se fixa entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, empresa pública, a prescrição é regida pela lei civil, abarcando o prazo geral das ações pessoais, não lhes sendo aplicável o prazo especial aludido no DEL-20910/32. 4. Portanto, somente estaria prescrita a pretensão relativa às parcelas anteriores a dezembro de 1988, considerando que o ajuizamento da presente ação se deu em 30/12/2018. 5. A fastado o decreto da prescrição e estando os autos em condições de imediato julgamento, nos termos do artigo 1.013 , § 3º e § 4ª , do CPC/15 , prossigui-se no julgamento do recurso, com devido enfrentamento do mérito da ação. 6. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS constitui fundo de natureza jurídica institucional e híbrida, do qual decorre um plexo de relações jurídicas, do empregador e o fundo, e assistencial, posto seu objetivo de socorrer o trabalhador em situações econômicas e pessoais desfavoráveis, consistente em verdadeiro direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais. 7. A questão dos autos cinge-se, essencialmente, aos índices de correção monetária a serem aplicados às contas vinculadas ao FGTS, nos períodos marcados por edições de "planos econômicos" que tinham, supostamente, a finalidade de debelar a inflação que assolava o país. 8. No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%, como decorrência lógica da redução do índice de 72,28% para 42,72% do IPC do mês anterior (janeiro/89), interpretação essa conferida à Lei n. 7.730 /89 pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do Resp n. 43.055-0/SP, de relatoria do Min. Sálvio de Figueiredo. Precedentes: EDcl nos EREsp XXXXX/PR , Rel. Min. José Delgado, Primeira Seção, DJ 12/06/2006; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/06/2008; REsp XXXXX/ES , Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 23/04/2009. 9. Ademais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça igualou seu entendimento para, no mês de março de 1990 (Plano Collor I), assegurar a incidência do IPC/IBGE no percentual de 84,32% para correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, cuja aplicação deve ser apurada em liquidação de sentença, descontando-se o coeficiente ordinariamente creditado, no julgamento do REsp XXXXX/RJ. 10. Em suma, de acordo com a jurisprudência das Cortes Superiores, em relação aos expurgos inflacionários, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pelos seguintes índices: 18,02% em junho/87 (LBC); 42,72% em janeiro/89 (IPC/IBGE); 10,14% em fevereiro/89 (IPC/IBGE); 84,32% em março/90 (IPC/IBGE); 44,80% em abril/90 (IPC/IBGE); 5,38% em maio/90 (BTN); 9,61 em junho/90 (BTN); 10,79% em julho/90 (BTN); 13,69% em janeiro/91 (IPC/IBGE); 7,00% em fevereiro/91 (TR); e, por fim, 8,5% em março/91 (TR). 11. A Caixa, por sua vez não comprova que tais valores já teriam sido pagos administrativamente, seja de forma voluntária, seja por meio de termo de adesão firmado pela autora, nos termos da Lei complementar 110 /01, ônus que lhe incumbia com exclusividade (art. 333 , II , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente ao artigo 373, II do COC/15). Precedentes. 12. devem ser utilizados os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça federal, atualmente aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal, descritos no Capítulo 4 - Liquidação de Sentença - item 4.2 - Ações Condenatórias em Geral, devendo, em conformidade com o previsto no referido manual, ser aplicada a taxa Selic a partir do Código Civil de 2002 . 13. Cabível a condenação da CEF em honorários advocatícios. 14. Recurso de apelação a que se dá provimento para afastar o decreto de extinção do feito e, com fulcro no artigo 1.013, § 4º, julgar procedentes os pedidos, para condenar a CEF a efetuar o pagamento das diferenças decorrentes das incidências dos expurgos sobre os valores depositados na conta vinculada do autor, nos termos e critérios estabelecidos na fundamentação do voto condutor.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    DANOS MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei durante a vigência do contrato ou no momento da despedida para fazer frente às necessidades a ser supridas com a falta do salário. Aplicação do item I da Súmula 33 do Pleno deste Regional. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para deferir a indenização postulada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145030027

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    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS DEFERIDOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS . Segundo a diretriz do art. 15 da Lei nº 8.036 /90, o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao empregado, de modo que quaisquer verbas integrantes da remuneração formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, consoante inteligência da Súmula nº 63 do TST. Assim, conforme decidiu o Regional, a hipótese comporta aplicação do disposto na Súmula nº 63 do TST e no art. 15 da Lei nº 8.036 /90, os quais dispõem que o FGTS e sua respectiva multa são devidos sobre a remuneração paga ao empregado, nela, por mero corolário, incluídos os reflexos das parcelas deferidas em outras verbas de natureza salarial. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao art. 5º , XXXVI , da CF , porque, em virtude de imposição legal (artigo 15 da Lei nº 8.036 /90), todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas pagas como reflexos, são utilizadas como base de cálculo para a apuração do FGTS, razão pela qual é desnecessária a menção expressa no título executivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036111 SP

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). ÍNDICE QUE NÃO RECOMPÕE A PERDA DE PODER AQUISITIVO DA MOEDA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 8.036 /90 E ARTIGOS 5º , XXII e 7º , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FIRMADO ENTENDIMENTO PELA PRIMEIRA TURMA PELA MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA TR SOBRE OS SALDOS DO FGTS. APELO NÃO PROVIDO. 1- A questão central a ser dirimida e devolvida a este Tribunal diz com a necessidade de afastamento da aplicação da Taxa Referencial como critério de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS, já que tal índice não reflete a desvalorização da moeda e, portanto, não corrige os saldos de referidas contas. 2- Não se desconhece o posicionamento do C. STJ, firmado quando do julgamento do RESP n.º 1.614.874/SC , submetido ao regime dos recursos repetitivos, no sentido de que "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice." 3- Entretanto, depreende-se da análise do acórdão em questão, que a discussão ficou restrita no plano da legalidade da aplicação da TR como índice de atualização do FGTS, e da vedação da atuação do judiciário como legislador positivo, no sentido de substituir índice de correção monetária já estabelecido em lei. 4 - A meu ver, o caso concreto denotaria uma análise mais abrangente, sob o aspecto constitucional. 5- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4425, reconheceu expressamente que a forma de cálculo do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (Taxa Referencial), por ser feita antes do período a ser medido, não reflete a inflação nele efetivamente verificada. 6- Sendo o FGTS um direito (patrimonial) do Trabalhador, cumpre ao Estado a "garantia de seu pagamento", e, do conseguinte, a preservação de seu valor real. Em razão disso foi que a lei que instituiu o FGTS estabeleceu a preservação de seu valor nominal, como ser fará ver. 7-A aplicação da TR, que apresentou verdadeira defasagem desde 1999, nesses patamares e definida ex ante, afronta integralmente a disposição prevista no artigo 2º da Lei 8.036 /90. 8 - Por outro lado, partindo-se do pressuposto que as quantias depositadas nas contas vinculadas ao FGTS são bens dos trabalhadores, mas dotados de caráter estatutário e não contratual, haja vista as restrições dos saques às hipóteses previstas na lei, a utilização da TR, como índice de correção monetária dos valores depositados no fundo, configura violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, resguardados pelos artigos 5º , XXII e 7º , III , da Constituição Federal . 9- Afastada a aplicação da TR, deveria ser utilizado o IPCA-e como indexador monetário, já que apura o fenômeno inflacionário e é capaz de preservar o valor econômico dos saldos existentes nas contas fundiárias. 10-Não obstante meu entendimento, curvo-me ao que restou sedimentado na sessão ordinária da Primeira Turma desta Corte, no dia 7 de março de 2019, quando do julgamento da Apelação Cível nº 2016.61.03.003061-1, segundo a técnica do art. 942 do Novo Código de Processo Civil , em que se decidiu pela manutenção da aplicação da TR sobre os saldos do FGTS. 11- Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20214058300

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    PJE XXXXX-50.2021.4.05.8300 EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. 1. Apelação interposta por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO contra sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 332 , II , do CPC , por meio dos quais busca a parte autora, além da gratuidade judiciária e a prioridade de tramitação do processo, a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à correção monetária dos valores depositados do FGTS em favor da parte autora, a partir de 1999, em índice diferente da Taxa Referencial (TR), utilizando para a correção monetária o INPC, com fins de refletir e ressarcir as perdas inflacionárias. Sem honorários por não haver sido triangularizada a relação processual. 2. Em seu apelo, o particular defende, em síntese, que: a) deve-se aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 5090) acerca do tema; b) despeito de o STJ no REsp XXXXX ter afirmado que a TR é forma de atualização monetária, tal premissa ofende a jurisprudência do STF acerca da matéria e da natureza jurídica da TR; c) como não há possibilidade de o titular transferir seus recursos para aplicações mais rentáveis, é do núcleo essencial do art. 7º , III , da CF/1988 que o Fundo de Garantia seja preservado, ao menos, da inflação; d) a Lei 8.036 /1990 determina que, ao saldo de suas contas, deve ser obrigatoriamente aplicado índice de correção monetária, e, não sendo a TR índice nela disposto, entende-se inconstitucional o seu uso, haja vista a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período. 3. "Não cabe invocar a ADI nº 5.090 para sobrestar o feito, visto que, conforme recentemente decidido pelo Pleno deste egrégio Tribunal, há presunção de constitucionalidade das leis, e a mera propositura de ADI não implica na suspensão de processos (PROCESSO XXXXX20184058000 , AGTAC - Agravo Interno na Apelação Cível -, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO, Pleno, JULGAMENTO: 12/07/2019)". (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-10.2019.4.05.8400 , rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, data de assinatura: 06/09/2019). 4. Nos termos do art. 13 da Lei 8.036 /1990, os depósitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança", os quais são remunerados pela Taxa Referencial, a teor do que dispõe o art. 12 , I , da Lei 8.177 /91. 5. O STJ, ao apreciar o REsp XXXXX/SC , sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice" (1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 15/05/2018). 6. Apelação desprovida. Sem honorários recursais, já que não houve a triangularização da relação processual. rkf

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