TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 16985 GO 2007.01.00.016985-4
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PROVIMENTO COGER N. 19, DE 15.08.2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. APLICAÇÃO DO ART. 100 , INCISO IV , ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). 1. A instalação da Vara Única da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia (GO) não tem o condão de alterar o teor da norma legal inscrita no art. 100 , inciso IV , alínea a , do CPC . 2. Não se aplica, na hipótese em exame, o Provimento COGER n. 19, de 15.08.2005, tendo em conta a inexistência de sucursal ou agência da autarquia demandada na cidade de Aparecida de Goiânia (GO). Precedentes do Tribunal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, suscitado. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS E JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PROVIMENTO COGER N. 19, DE 15.08.2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. APLICAÇÃO DO ART. 100 , INCISO IV , ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). 1. A instalação da Vara Única da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia (GO) não tem o condão de alterar o teor da norma legal inscrita no art. 100 , inciso IV , alínea a , do CPC . 2. Não se aplica, na hipótese em exame, o Provimento COGER n. 19, de 15.08.2005, tendo em conta a inexistência de sucursal ou agência da autarquia demandada na cidade de Aparecida de Goiânia (GO). Precedentes do Tribunal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, suscitado.