PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÂMBITO DE DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A CIMENTO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TEMA XXXXX/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FÓRMULA 85/95. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Julgada procedente a ação, havendo apelação da parte vencida, não está o vencedor obrigado a suscitar, em sede de contrarrazões, as questões já arguidas na inicial para que o tribunal conheça dos argumentos veiculados. Também não está obrigado a recorrer, mesmo que adesivamente, para que o Tribunal conheça dos demais argumentos de defesa, pois a apelação devolve ao tribunal todos os fundamentos nos termos do artigo art. 1.013 , § 2º , do CPC/2015 (art. 515 , § 2º , do CPC/1973 ). Não conhecimento do recurso adesivo da parte autora no ponto, por ausência de interesse recursal, em face do julgamento de mérito favorável, com reconhecimento da especialidade em relação ao período postulado, por exposição a agente nocivo diverso. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. O TRF4 tem posicionamento pacífico no sentido de que é possível o reconhecimento da especialidade do labor pela exposição habitual e permanente a cimento (álcalis cáusticos), ainda que não esteja o referido agente nocivo especificamente incluído nos decretos regulamentares. 4. Consoante o Tema XXXXX/STJ, à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. 5. Comprovada a pontuação necessária, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria comum, na forma do disposto no art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, na redação dada pela MP nº 676 /15, convertida na Lei nº 13.183 /15, sem a incidência do fator previdenciário. 6. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 .