TRF-4 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-43.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 73 /TRF4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. "Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental" (Súmula 73 /TRF4). 3. Comprovado labor rural e a atividade urbana nos períodos controversos, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRDR 14 DO TRF4. É vedado o recebimento conjunto de benefícios inacumuláveis, devendo ser feito o abatimento das parcelas, porém o desconto dos valores pagos administrativamente deve se limitar à competência, sem crédito a favor da autarquia.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DATA DA INCAPACIDADE POSTERIOR À CITAÇÃO. INÍCIO DO BENEFÍCIO NA DATA DA INCAPACIDADE FIXADA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. INVIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL OU RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DEVIDO. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES INACUMULÁVEIS. 1. São quatro os requisitos para a concessão desses benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS ); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25 , I , da Lei 8.213 /91 e art. 24 , parágrafo único , da LBPS ; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. O fato de o início da incapacidade ter se dado em momento posterior à cessação do benefício ou ao requerimento administrativo não impede a concessão do benefício por incapacidade. 3. O fato de o início da incapacidade ter se dado em momento posterior à cessação do benefício ou ao requerimento administrativo não impede a concessão do benefício por incapacidade. Precedente deste TRF4. 4. Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o magistrado deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (Súmula 47 da TNU). 5. Condições pessoais desfavoráveis que associados aos comprometimentos físicos levam à conclusão de que é inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho em função diversa. 6. Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente devido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA. IAC Nº 5 DO TRF4. AGENTES NOCIVOS. PENOSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. É possível o enquadramento como especial pela penosidade, do tempo de serviço prestado na condição de motorista de ônibus ou caminhão, pelo que a 3ª Seção deste Tribunal vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade ( IRDR XXXXX-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). Se não houve a produção de perícia judicial no curso do processo, quando indispensável à aferição das condições de trabalho do segurado, impõe-se a anulação da sentença para que ocorra a reabertura da instrução e a consequente renovação do julgamento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20234040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. VALOR IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833 , X DO CPC . SÚMULA 108 DESTE TRF4. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacífico do STJ que a irrisoriedade do valor encontrado nas pesquisa de ativos em relação ao total da dívida não impede a penhora. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Todavia, tratando-se de valor inferior a 40 salários mínimos, bloqueados em conta poupança e/ou corrente de pessoa física, impõe-se sua imediata liberação, na medida em que a impenhorabilidade, a teor do disposto no art. 833 , X do CPC , é absoluta e visa a proteção do pequeno investimento, criado para proteger o indivíduo de eventual imprevisto em seu núcleo familiar. Assim, nesse caso, a liberação dispensa a necessidade de intimação da parte executada para comprovar a impenhorabilidade (artigo 854 § 3º , do CPC ). 2. Ademais, nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do STJ e deste Tribunal, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA MATERIAL DE TERCEIROS. OUTRA FONTE DE RENDA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula 73 /TRF4). 3. Por si só, o mero fato da existência de renda própria por parte de algum integrante da família não tem o condão de descaracterizar, quanto aos demais, a condição de rurícola em regime de economia familiar, desde que a renda auferida não se mostre bastante à subsistência da família. 4. Uma vez atingido o tempo mínimo e preenchidos os demais requisitos necessários, faz jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ser confirmada a sentença.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047108 RS XXXXX-05.2012.4.04.7108

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATIVIDADE ESPECIAL DE MOTORISTA DE CARRETA. PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA PENOSIDADE. 1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão e carreta, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade ( IRDR XXXXX-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5). 2. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047009 PR

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÂMBITO DE DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A CIMENTO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TEMA XXXXX/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FÓRMULA 85/95. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Julgada procedente a ação, havendo apelação da parte vencida, não está o vencedor obrigado a suscitar, em sede de contrarrazões, as questões já arguidas na inicial para que o tribunal conheça dos argumentos veiculados. Também não está obrigado a recorrer, mesmo que adesivamente, para que o Tribunal conheça dos demais argumentos de defesa, pois a apelação devolve ao tribunal todos os fundamentos nos termos do artigo art. 1.013 , § 2º , do CPC/2015 (art. 515 , § 2º , do CPC/1973 ). Não conhecimento do recurso adesivo da parte autora no ponto, por ausência de interesse recursal, em face do julgamento de mérito favorável, com reconhecimento da especialidade em relação ao período postulado, por exposição a agente nocivo diverso. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. O TRF4 tem posicionamento pacífico no sentido de que é possível o reconhecimento da especialidade do labor pela exposição habitual e permanente a cimento (álcalis cáusticos), ainda que não esteja o referido agente nocivo especificamente incluído nos decretos regulamentares. 4. Consoante o Tema XXXXX/STJ, à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais. 5. Comprovada a pontuação necessária, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria comum, na forma do disposto no art. 29-C da Lei nº 8.213 /91, na redação dada pela MP nº 676 /15, convertida na Lei nº 13.183 /15, sem a incidência do fator previdenciário. 6. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO DE CIRÚRGICO DE REVASCULARIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. CUSTEIO EM CARÁTER PARTICULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 101 DO TRF4. AFASTADA. GRAVIDADE. 1. O direito fundamental à saúde está reconhecido pela Constituição Federal , nos seus arts. 6º e 196 , como legítimo direito social fundamental do cidadão, que deve ser garantido através de políticas sociais e econômicas. 2. Observando as premissas elencadas no julgado Suspensão de Tutela Antecipada n. 175 (decisão da Corte Especial no Agravo Regimental respectivo proferida em 17 de março de 2010, Relator o Ministro Gilmar Mendes), quando da avaliação de caso concreto, devem ser considerados, entre outros, os seguintes fatores: (a) a inexistência de tratamento/procedimento ou medicamento similar/genérico oferecido gratuitamente pelo SUS para a doença ou, no caso de existência, sua utilização sem êxito pelo postulante ou sua inadequação devido a peculiaridades do paciente; (b) a adequação e a necessidade do tratamento ou do medicamento pleiteado para a doença que acomete o paciente; (c) a aprovação do medicamento pela ANVISA (só podendo ser relevado em situações muito excepcionais, segundo disposto nas Leis n.º 6.360 /76 e 9.782 /99) e (d) a não configuração de tratamento experimental. 3. Ainda, justifica-se a atuação judicial para garantir, de forma equilibrada, assistência terapêutica integral ao cidadão consoante definido pelas Leis nº 8.080 /90 e 12.401 /2011, de modo a não prejudicar um direito fundamental e, tampouco, inviabilizar o sistema de saúde pública. 4. Configurada falha na prestação do serviço público de saúde ante a ausência de disponibilização do procedimento cirúrgico em leito hospitalar para internação via SUS, cabível o tratamento cirúrgico com custeio em caráter particular. 5. O deferimento de tratamentos de saúde antecipadamente, sem a realização a produção de provas além das prescrições do médico assistente encontra óbice no entendimento desta Corte, contido no enunciado da Súmula 101 . Contudo, no caso concreto, restou demonstrada a urgência do procedimento diante do gravíssimo quadro clínico do autor.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047129 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AGENTES BIOLÓGICOS. RISCO DE CONTÁGIO. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DE PERMANÊNCIA. EPI. TEMA IRDR15/TRF4. 1. Para o reconhecimento do tempo especial pela sujeição a agentes biológicos, é imprescindível a configuração do risco potencial de contaminação e contágio superior ao risco em geral, não sendo necessário que tal exposição ocorra de modo permanente durante toda a jornada de trabalho do segurado, devendo-se comprovar que o segurado exerceu atividade profissional que demande contato direto com pacientes ou animais acometidos por moléstias infectocontagiosas ou objetos contaminados, cujo manuseio seja capaz de configurar risco à sua saúde e integridade física. 2. Para que se possa presumir a neutralização do agente agressivo, são necessárias provas concretas da qualidade técnica do equipamento, descrição de seu funcionamento e efetiva medição do quantum que os artefatos podem elidir - ou se realmente podem neutralizar - a exposição insalutífera, sendo que, consoante a tese fixada no Tema IRDR15/TRF4: A mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário. 3. Comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral exercida e, consequentemente, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

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