Tolerância de Dez Minutos para Marcação do Cartão-ponto em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020263 SP

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    INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58 , § 1º , CLT . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A variação de minutos na anotação do horário do intervalo intrajornada, até o limite de 10 minutos, não impede a recomposição física e mental do trabalhador, não tornando inócuo o descanso concedido ao empregado. Trata-se de variação decorrente do cotidiano da prestação de serviços, notadamente da adoção do registro efetivo do período de descanso, e não acarreta prejuízos ao trabalhador. Portanto, a fruição do intervalo intrajornada de uma hora, com variação de poucos minutos, até o limite de 10 minutos por dia, não impede que a disposição do art. 71, atinja sua finalidade. Eventual redução de minutos no período do intervalo para refeição e descanso não autoriza o deferimento de horas extras, não violando o art. 71. No particular, aplica-se de forma analógica o disposto no art. 58 , § 1º , CLT .

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036

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    JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO COM MARCAÇÕES UNIFORMES OU POUCO VARIADAS. REGISTROS BRITÂNICOS. HORAS EXTRAS. Examinando pormenorizadamente o ponto eletrônico do autor, verifica-se que as variações de minutos nunca ultrapassam 05 minutos de tolerância estabelecidos pelo § 1º do art. 58 da CLT (cinco minutos, observado o limite de dez minutos diários), e acontecem de modo retilíneo e uniforme para todas as ocasiões (entrada e saídas), de modo que ao final do dia nunca se apura sobrelabor, o que não se mostra verossímil com a realidade, tornando os controles de jornada imprestáveis para fins de prova. Com efeito, reforma-se a sentença para que seja reconhecida a jornada apontada na inicial, condenando a ré ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes. Apelo obreiro provido, no particular.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175150009 XXXXX-15.2017.5.15.0009

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    VOLKSWAGEN DO BRASIL - HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM O INÍCIO DO TURNO - VOLKSWAGEN DO BRASIL - UTILIZAÇÃO FACULTATIVA, PELO OBREIRO, DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA AO LOCAL DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA OJ 326 DA SBDI-1, CONVERTIDA NA SÚMULA 366 DO TST. No momento em que o empregador permite que o trabalhador registre seu horário de chegada na empresa, no registro de ponto, aquele documento comprova o início e o término da jornada de trabalho. Sim, porque da leitura do disposto no § 1º do artigo 58 da CLT denota-se que não se exige a existência de labor efetivo, regrando apenas e tão-somente que as variações não excedentes de 05 (cinco) minutos antes ou depois e no máximo de dez (10) minutos diários, não serão computadas como extraordinárias. In casu, por incontroversamente estarem registradas nos cartões de ponto e, mais, por ultrapassarem o limite mínimo de 10 (dez) minutos, devem ser computadas como extraordinárias. Acerca do assunto a Súmula nº 366 do TST expressa que: "CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal."Destarte, o tempo gasto pelo empregado para higiene, a uniformização e o cafezinho, após o registro de entrada, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, não importando se recebia ou não ordens neste ínterim. Recurso ordinário da reclamada VOLKSWAGEN a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155080122

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    RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PEQUENAS VARIAÇÕES DE HORÁRIO, SEM ULTRAPASSAR 10 MINUTOS DIÁRIOS. 1 - Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, o Tribunal Regional decidiu que os cartões de ponto juntados aos autos pela reclamada não são aptos a comprovar a jornada de trabalho da reclamante porque continham assinalação com pequenas variações de horário, sem ultrapassar dez minutos diários. 3 - Segundo a diretriz inserta na Súmula nº 338 , III, desta Corte: "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir." 4 - Sinale-se que o fato dos registros de jornada apresentarem pequenas variações de horário não é suficiente para invalidá-los, pois a Súmula nº 338 , III, deste Tribunal determina a inversão do ônus da prova apenas quando os horários registrados forem uniformes, o que não ocorreu no caso dos autos. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030152 MG XXXXX-14.2016.5.03.0152

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    INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 58 , § 1º DA CLT . Nos termos do art. 58 , § 1º , da CLT , "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040551

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    HORAS EXTRAS. TOLERÂNCIA NA MARCAÇÃO DO PONTO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1046 DO STF. A matéria discutida está relacionada com à validade da cláusula normativa que limita ou restringe direito trabalhista. Na análise do tema 1.046 pelo STF, foi fixada a tese de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (adequação setorial negociada), desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, o que torna válida a tolerância de marcação do ponto de 10 minutos, conforme previsto nas normas coletivas.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135120019 SC XXXXX-18.2013.5.12.0019

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    INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58 , § 1º , DA CLT . A variação, em poucos minutos, de intervalo intrajornada não usufruído deve ser analisada à luz do disposto no artigo 58 , § 1º , da CLT , por medida de razoabilidade e proporcionalidade, o que não fere o teor da Súmula nº 437 do TST, visto que a finalidade da norma prevista no artigo 71 da CLT foi alcançada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040022

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. EXAME DO REQUERIMENTO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à pretensão de autorização da tolerância de minutos na marcação do cartão ponto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20165150122 XXXXX-18.2016.5.15.0122

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    INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A redução do intervalo mínimo para refeição e descanso, por meio de norma coletiva, não goza de validade em face do caráter cogente das normas do artigo 71 da CLT . Neste sentido, a Súmula 437 , II, do TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A partir da vigência da Lei nº 10.234 /01, que fixou em cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários, o tempo de tolerância para marcação do cartão de ponto, não prevalece o ajuste coletivo fixando tempo superior. Apurado que o tempo de marcação do cartão superava o limite legal (art. 58 , § 1º , da CLT ), a totalidade do tempo deve ser considerada como jornada extraordinária. Súmula 366 do TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR. JORNADA NOTURNA EM PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Previsão normativa de percentual de adicional noturno superior ao mínimo fixado pelo artigo 73 da CLT não dispensa a empregadora de considerar a prorrogação da jornada noturna para cálculo das horas extras, porquanto norma de medicina e segurança do trabalho, de observância obrigatória, não revogada pela Carta Constitucional - inciso IX do art. 7º , da CF/1988 e OJ nº 127 da SDI-1 do c. TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PROVA PERICIAL. Comprovado, mediante prova pericial, que o empregado estava exposto a agentes insalubres, por ruído excessivo, no ambiente de trabalho, e que o empregador não fornecia habitualmente os EPIs necessários à neutralização dos respectivos efeitos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes do art. 192 da CLT .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205070033 CE

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    HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A teor do entendimento vazado na Súmula 366 do c. Tribunal Superior do Trabalho, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Assim, e uma vez que restou incontroverso que a partir de 04/01/2016 os veículos que transportavam os empregados da empresa, aí incluída a demandante, passaram a chegar na empresa dez minutos antes do início da jornada de trabalho diária e a sair após dez minutos do término da jornada, bem como que o tempo despendido para troca de uniformes não era computado na jornada, correta a decisão que condenou a acionada ao pagamento de vinte minutos extras diários e seus reflexos.

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