TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITABORAI. 1. Servidor público do Município de Itaboraí reintegrado por ordem judicial. 2. Execução de verbas não recebidas durante o período de afastamento. 3. Decisão agravada que determinou a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, até 29/06/2009; a partir de 30/06/2009 até 25/03/2015, a aplicação dos juros de mora de acordo com os índices aplicados à poupança; e, a partir de 25/03/2015, que os juros moratórios referentes aos débitos não tributáveis sejam equivalentes também aos índices aplicados à caderneta de poupança. 4. Recurso da exequente consistente em ver modificada a decisão. 5. Pretensão de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, em observância ao disposto no artigo 3º do Decreto Lei nº 2.322 /87. 5. Cabimento. Ação ajuizada antes da vigência da MP nº 2.180-35/01. 6. Entendimento pacífico na jurisprudência do STJ que, em ações ajuizadas antes da entrada em vigor da MP nº 2.180-35/01 (que incluiu o art. 1º-F na Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada pela Lei nº 11.960 /2009), aplica-se o percentual de juros de 12% em cálculos de verba de natureza alimentar contra a Fazenda Pública. 7. Mandado de segurança ajuizado em 1997. Inaplicabilidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada sua redação pela Lei nº 11.960 /09. PROVIMENTO DO RECURSO.