Ação Ajuizada Após Vigência da Mp 2.180-35/01 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITABORAI. 1. Servidor público do Município de Itaboraí reintegrado por ordem judicial. 2. Execução de verbas não recebidas durante o período de afastamento. 3. Decisão agravada que determinou a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, até 29/06/2009; a partir de 30/06/2009 até 25/03/2015, a aplicação dos juros de mora de acordo com os índices aplicados à poupança; e, a partir de 25/03/2015, que os juros moratórios referentes aos débitos não tributáveis sejam equivalentes também aos índices aplicados à caderneta de poupança. 4. Recurso da exequente consistente em ver modificada a decisão. 5. Pretensão de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, em observância ao disposto no artigo 3º do Decreto Lei nº 2.322 /87. 5. Cabimento. Ação ajuizada antes da vigência da MP2.180-35/01. 6. Entendimento pacífico na jurisprudência do STJ que, em ações ajuizadas antes da entrada em vigor da MP2.180-35/01 (que incluiu o art. 1º-F na Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada pela Lei nº 11.960 /2009), aplica-se o percentual de juros de 12% em cálculos de verba de natureza alimentar contra a Fazenda Pública. 7. Mandado de segurança ajuizado em 1997. Inaplicabilidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada sua redação pela Lei nº 11.960 /09. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MANDAMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITABORAI. 1. Servidor público do Município de Itaboraí reintegrado por ordem judicial. 2. Execução de verbas não recebidas durante o período de afastamento. 3. Decisão agravada que determinou a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, até 29/06/2009; a partir de 30/06/2009 até 25/03/2015, a aplicação dos juros de mora de acordo com os índices aplicados à poupança; e, a partir de 25/03/2015, que os juros moratórios referentes aos débitos não tributáveis sejam equivalentes também aos índices aplicados à caderneta de poupança. 4. Recurso da exequente consistente em ver modificada a decisão. 5. Pretensão de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, em observância ao disposto no artigo 3º do Decreto Lei nº 2.322 /87. 5. Cabimento. Ação ajuizada antes da vigência da MP2.180-35/01. 6. Entendimento pacífico na jurisprudência do STJ que, em ações ajuizadas antes da entrada em vigor da MP2.180-35/01 (que incluiu o art. 1º-F na Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada pela Lei nº 11.960 /2009), aplica-se o percentual de juros de 12% em cálculos de verba de natureza alimentar contra a Fazenda Pública. 7. Mandado de segurança ajuizado em 1997. Inaplicabilidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494 /97, posteriormente modificada sua redação pela Lei nº 11.960 /09. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20044036108 SP

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    RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS À EDIÇÃO DA MP Nº 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM O PRECEDENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No julgamento do REsp XXXXX/SP , representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494 /97, que fixou em 6% ao ano os juros moratórios sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, é aplicável apenas nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da MP 2.180-35/01, ou seja, 24.08.01. 2. No presente caso, a Primeira Turma deste Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal, mantendo a decisão monocrática que havia dado provimento à apelação, reconhecendo o direito da autora à recomposição de sua remuneração até atingir o percentual de 28,86%, fixando os juros de mora em 1% ao mês, mas sem exceder 6% ao ano. 3. Por esse motivo, não cabe a retratação eis que o acórdão recorrido não contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Juízo de retratação negativo para manter o julgado.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 37514 RS XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ANUÊNIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. 1. Às verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão acrescidas de juros de mora no percentual a ser determinado pela data de ajuizamento da ação, se anterior ou posteriormente à vigência da MP nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494 /97.2. Mantida, contudo, a conta apresentada pela parte exequente que reduziu os juros para 6% ao ano após a edição da citada Medida Provisória.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20098190001

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    EMENTA - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 3.845/2002. CONCESSÃO AOS SERVIDORES PELO SIMPLES FATO DE INTEGRAREM O QUADRO SUPLEMENTAR DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS, NA FORMA DO ARTIGO 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO. JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º-F , DA LEI Nº 9.494 /97, INCLUÍDO PELA MP 2.180-35/01. AÇÃO AJUIZADA APÓS A SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA QUE SEJAM APLICADOS JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO, NA FORMA DO ARTIGO 1º-F , DA LEI Nº 9.494 /97, INCLUÍDO PELA MP 2.180-35/01

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINSTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA SOBRE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA MP2.180-35/01. LIMITE DE 6% AO ANO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA POR ATO DA RELATORA FULCRADO NO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .APELO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPERGS. PENSÃO POR MORTE. MARIDO. JUROS DE MORA DE 6% AO ANO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A MP2.180-35/01. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO POR ATO DA RELATORA FUCLRADA NO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .APELO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 3156 SC XXXXX-6

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    RECURSOS REPETITIVOS. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 543-C, § 7º, II, DO CPC . JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA APÓS À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. 1. Tendo a ação sido ajuizada posteriormente à vigência da MP 2.180-35/01, os juros de mora devem ser fixados em 6% ao ano. 2. Em juízo de retratação, apelo do INSS e remessa oficial parcialmente providos. Sucumbência inalterada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047006 PR XXXXX-54.2011.4.04.7006

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    PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494 /97. ALÍQUOTA DE 6% AO ANO. APLICÁVEL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 2.180-35/01. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a alíquota dos juros moratórios no percentual de 6% ao ano é aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública em decorrência de ações ajuizadas após a vigência da MP n. 2.180-35/01.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF 47700 RS XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. ANUÊNIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. 1. Às verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão acrescidas de juros de mora no percentual a ser determinado pela data de ajuizamento da ação, se anterior ou posteriormente à vigência da MP nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494 /97. 2. Os juros de mora são devidos desde a citação da ação de conhecimento até a inscrição do precatório ou expedição do RPV, no percentual de 1% ao mês, por ter sido a ação de conhecimento ajuizada antes da MP n. 2.180-35/2001.

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