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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-54.2011.4.04.7006 PR XXXXX-54.2011.4.04.7006

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Ementa

PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ALÍQUOTA DE 6% AO ANO. APLICÁVEL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 2.180-35/01.

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a alíquota dos juros moratórios no percentual de 6% ao ano é aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública em decorrência de ações ajuizadas após a vigência da MP n. 2.180-35/01.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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