Ação de Arrolamento e Partilha de Bem Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11992425001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS -- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EX-CÔNJUGE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NATUREZA ASSISTENCIAL E TRANSITÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE - ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quanto à fixação dos alimentos provisórios em favor do cônjuge necessitado, deverá ser robustamente demonstrada à necessidade de um deles perceber alimentos para garantir sua subsistência. A obrigação de pagar alimentos em casos desse jaez é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu sustento próprio e autonomia financeira. Neste juízo de cognição sumária, é possível entrever elementos de convicção que indicam a necessidade da agravada de receber os alimentos provisórios enquanto não evidenciada a efetiva reinserção da recorrida no mercado de trabalho. Por outro lado, em razão dos elementos até então existentes, mais prudente, até que se promova uma dilação probatória mais aprofundada, a redução do encargo alimentar para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. O bloqueio de bens a serem partilhados é uma medida acautelatória para assegurar o resultado útil e eficaz do processo, tendo por finalidade preservar os bens a serem objeto de partilha na ação de divórcio ou reconhecimento e dissolução de união estável, com o fim de se evitar qualquer espécie de dilapidação patrimonial.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – REQUISITOS DA TUTELA DEMONSTRADOS – BENS DE FÁCIL COMERCIALIZAÇÃO – RISCO DE DILAPIDAÇÃO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR O RESULTADO DA PARTILHA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO I - Infere-se do artigo 301 do Código de Processo Civil que, o juiz poderá servir-se de medidas cautelares que busquem assegurar o direito pleiteado pela parte, mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação fiduciária de bem ou qualquer outra medida idônea equivalente. II - Para a concessão da tutela cautelar, a parte deverá comprovar o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC , quais sejam o grau de probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III - A medida cautelar de arrolamento de bens deferida, na origem, busca, em especial, resguardar bens móveis e semoventes, os quais são facilmente comercializáveis e se encontram sob a administração do agravante, sendo necessário, portanto, assegurar o direito da parte agravada, a fim de não lhe causar prejuízos irremediáveis.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208213001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE DÍVIDA NÃO ARROLADA PELA PARTE AUTORA NA INICIAL. INOVAÇÃO INDEVIDA. ART. 329 , INCISO II , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. A parte autora deve formular na exordial a pretensão de partilha, sendo este o momento oportuno para arrolar os bens e as dívidas que pretende ver partilhados, constituindo inovação do pedido inicial o pedido de partilha de outros bens e dívidas formulado em réplica à contestação ou posteriormente, postura vedada no art. 329 , inciso II , do CPC .Precedentes do TJRS.PRETENSÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DESCABIMENTO.A propriedade dos bens imóveis se adquire mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, na forma do art. 1.245 do Código Civil .Tratando-se de imóvel - terreno - registrado em nome de terceiros, não obstante a afirmação de que o ex-casal o teria adquirido durante a união, descabe determinar sua partilha.Precedentes do TJRS.PARTILHA DE BEM IMÓVEL. RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA EM TERRENO DE TERCEIRO.Não possuaem os litigantes direito real sobre o bem em si, que já foi incorporado, por acessão (art. 1.248 , inciso V , do Código Civil ), ao bem de terceiro, sendo possível a partilha dos direitos e ações, na razão de 50% para cada litigante, correspondentes a um eventual crédito que em outra demanda, com base no art. 1.255 do Código Civil , venha a ser reconhecido contra o dono do terreno, que não é parte neste processo.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12068209001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - BENS MÓVEIS - BENFEITORIAS - IMÓVEL CÔNJUGE VIRAGO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO. - No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio do casal, sujeitando-se à partilha - Os bens móveis e utensílios do lar adquiridos durante a união estável sujeitam-se à partilha - Comprovado que as benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge virago foram realizadas pelo esforço comum do casal e durante o matrimônio, deve haver partilha e meação dos valores respectivos - O ordenamento processual civil estabelece que quando, para chegar ao valor total devido, mostrar-se imprescindível à análise de documentos elucidativos ou a realização de perícia técnica, não sendo possível a apuração da obrigação por simples cálculo aritmético, a liquidação da sentença se dará por arbitramento.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120032 MS XXXXX-41.2013.8.12.0032

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - ARROLAMENTO SUMÁRIO – HOMOLOGAÇÃO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - REGRA PROCESSUAL EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Autoriza a tramitação do inventário sob Rito de Arrolamento Sumário quando o valor dos bens não ultrapassar 1.000 (mil) salários mínimos. O Arrolamento Sumário pode ser feito mesmo havendo herdeiro incapaz, desde que haja manifestação e concordância do Ministério Público . O arrolamento sumário se destina a conferir maior celeridade ao processo de inventário nos casos de partilha amigável entre os herdeiros, razão pela qual não requer a prévia quitação de quaisquer tributos relativos aos bens do espólio, inclusive do ITCD, nos termos do art. 662 , § 2º , do CPC . Assim, desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual , em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659 , § 2º , do CPC .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARROLAMENTO DE BENS. FUNDADO RECEIO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS DO CASAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. 1 - De acordo com o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil , para que haja o deferimento da tutela provisória de urgência, tanto de natureza cautelar como antecipada, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - Considerando que a autora/agravada demonstrou a existência de indícios de que o ora agravante estivesse dissipando os bens a serem partilhados, corroborado nas próprias razões do presente recurso, deve ser mantido o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo de primeiro grau, efetivada mediante arrolamento de bens, inexistindo qualquer ilegalidade na decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. CONDICIONAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA AO PAGAMENTO DO ITCD. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. O comprovante de quitação do ITCD não é requisito à homologação judicial de partilha amigável apresentada pelos herdeiros na ação de arrolamento, de acordo com o que preconiza o art. 659 , § 2º , do CPC , devendo a intimação do fisco ocorrer após o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ITCMD. EXEGESE DO ART. 659 , § 2º , DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO. 1. A abertura da sucessão enseja a observância do procedimento especial de jurisdição denominado ¿inventário e partilha¿, o qual se subdivide em dois procedimentos distintos: inventário propriamente dito (arts. 610 a 658) e arrolamento (arts. 659 a 667). 2. O rito de arrolamento, por sua vez, recebe duas qualificações diferentes: arrolamento sumário (arts. 660 a 663 , CPC ), quando existe apenas um herdeiro ou quando os interessados são capazes e em comunhão de interesses sobre a partilha e arrolamento simples (art. 664 , do CPC ), quando o espolio for de pequeno valor, igual ou inferior a mil salários mínimos) ou quando as partes e o MP estiverem de acordo sobre a partilha, mesmo existindo herdeiro incapaz (art. 665 , do CPC ). 3. De certo que sendo os herdeiros capazes e de acordo com a partilha, poderá o inventário seguir o rito do arrolamento de bens. 4. No caso, a requerente ingressou com pedido de inventário por arrolamento de bens em razão do falecimento de seu marido, o qual não teria deixado descendentes, tendo lavrado Testamento Público perante o 10º. Ofício de Notas. 5. A sentença julgou procedente o pedido adjudicando em favor da requerente os bens indicados na demanda, estabelecendo, ainda, o julgador, que transitada em julgado, após a comprovação do recolhimento de todos os tributos verificados pela Fazenda Estadual, seja expedida carta de adjudicação. 6. Com arrimo no parágrafo segundo, do art. 659 , do Código de Processo Civil , ¿transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2ºdo artt . 662¿. 7. Diante da inovação legal contida no art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , no procedimento de arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos respectivos formais não dependem do prévio recolhimento do imposto de transmissão. 8. Logo, perfeitamente possível que, em procedimento de arrolamento sumário, seja o bem adjudicado, nos termos do art. 659 , § 1º , do CPC/2015 , dispensando, assim, o prévio recolhimento do tributo para a sentença homologatória da partilha ou da adjudicação e a respectiva expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. 9. Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. ARROLAMENTO DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA COMUM DO CASAL. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. DILIGÊNCIA ÀS EXPENSAS DO VARÃO. Diante da litigiosidade das partes e em virtude da recente mudança de endereço da autora para outra cidade, onde passou a residir com o filho menor, conveniente que se faça um arrolamento de todos os bens móveis que guarneciam a residência comum e que estejam na posse do ex-casal, para que se possa realizar justa e equânime partilha. Logo, é de ser deferido o pleito liminar, de arrolamento de bens, por meio de oficial de justiça, como quer o agravante/demandado. Contudo, tal diligência deve se dar às expensas do varão, pois é ele quem está a questionar o destino e o uso dos bens pela mulher. Quanto aos demais pedidos deduzidos pelo recorrente, não foram objeto da decisão ora atacada, sendo vedada sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO E LHE DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130027

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    DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - DIVISÃO - NÃO CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO - AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO. - Indefere-se pedido de partilha de bens móveis que guarnecem a residência do casal, se não há sequer especificação destes - É firme na jurisprudência a possibilidade de, em sede de reconvenção, ser pleiteado o reconhecimento de união estável anterior ao casamento, com objetivo de partilha de bens adquiridos ao tempo da união estável. Mas, se não há apresentação de reconvenção, não pode o juízo declarar implicitamente a união estável, para que seja partilhado bem imóvel adquirido antes do casamento.

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