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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Moreira Diniz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50124073420208130027_36058.pdf
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Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - DIVISÃO - NÃO CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO - AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO.

- Indefere-se pedido de partilha de bens móveis que guarnecem a residência do casal, se não há sequer especificação destes - É firme na jurisprudência a possibilidade de, em sede de reconvenção, ser pleiteado o reconhecimento de união estável anterior ao casamento, com objetivo de partilha de bens adquiridos ao tempo da união estável. Mas, se não há apresentação de reconvenção, não pode o juízo declarar implicitamente a união estável, para que seja partilhado bem imóvel adquirido antes do casamento.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO" Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). BRENDA KELLY TORRES PEREIRA pelo (a) apelante (s)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1885067207

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