17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.13.0027
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Moreira Diniz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO CASAL - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - DIVISÃO - NÃO CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO ANTERIORMENTE AO CASAMENTO - AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO.
- Indefere-se pedido de partilha de bens móveis que guarnecem a residência do casal, se não há sequer especificação destes - É firme na jurisprudência a possibilidade de, em sede de reconvenção, ser pleiteado o reconhecimento de união estável anterior ao casamento, com objetivo de partilha de bens adquiridos ao tempo da união estável. Mas, se não há apresentação de reconvenção, não pode o juízo declarar implicitamente a união estável, para que seja partilhado bem imóvel adquirido antes do casamento.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO" Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). BRENDA KELLY TORRES PEREIRA pelo (a) apelante (s)