TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-76.2018.8.26.0001
Locação de imóvel. Ação de cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos e reparação de danos causados no imóvel locado. Sentença de parcial procedência. Réu que não demonstra a quitação dos aluguéis exigidos. Conjunto probatório que atesta as deteriorações no imóvel decorrentes do mau uso pelo locatário. Autor que demonstrou o fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , CPC ). Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. A situação de inadimplência do réu restou evidenciada, de modo que está correto o acolhimento do pleito relativo à cobrança dos aluguéis vencidos apontados na exordial. É dever do locatário reparar os danos causados no imóvel, salvo aqueles decorrentes do desgaste natural. No caso, o conjunto probatório produzido corroborou a alegação de que os danos foram causados durante a locação, denotando a falta de conservação e manutenção do imóvel locado. O autor comprovou o fato constitutivo do seu direito, sendo de rigor a procedência da demanda no tocante à reparação de danos.