Ação de Cobrança de Aluguéis C/c Danos Materiais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-76.2018.8.26.0001

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    Locação de imóvel. Ação de cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos e reparação de danos causados no imóvel locado. Sentença de parcial procedência. Réu que não demonstra a quitação dos aluguéis exigidos. Conjunto probatório que atesta as deteriorações no imóvel decorrentes do mau uso pelo locatário. Autor que demonstrou o fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , CPC ). Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. A situação de inadimplência do réu restou evidenciada, de modo que está correto o acolhimento do pleito relativo à cobrança dos aluguéis vencidos apontados na exordial. É dever do locatário reparar os danos causados no imóvel, salvo aqueles decorrentes do desgaste natural. No caso, o conjunto probatório produzido corroborou a alegação de que os danos foram causados durante a locação, denotando a falta de conservação e manutenção do imóvel locado. O autor comprovou o fato constitutivo do seu direito, sendo de rigor a procedência da demanda no tocante à reparação de danos.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00065274001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANOS MATERIAIS - ALUGUÉIS - MULTA CONTRATUAL - PAGAMENTO DEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO. - O inadimplemento injustificado na entrega da obra enseja a obrigação de ressarcir o contratante em relação aos valores por ele assumidos a título de aluguel do imóvel no qual permaneceu morando. A indenização por danos materiais se revela devida, quando configurado o ato ilícito (mora na entrega do imóvel), o dano (despesas com aluguel) e nexo de causalidade (pagamento de aluguel diante do atraso na entrega do bem adquirido pelo autor). Embora o descumprimento contratual não seja apto a configurar indenização por dano moral, o atraso sem justificativa na entrega do imóvel não se trata de mero dissabor, ensejando o ressarcimento do dano moral.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04628549001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E DANOS MATERIAIS - REPAROS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - SUCUMBÊNCIA. A indenização por danos materiais referentes aos reparos no imóvel exige prova concreta da ocorrência do prejuízo. A mera juntada de orçamentos é imprestável para o ressarcimento pretendido. As despesas processuais devem ser rateadas na proporção da sucumbência de cada parte. VV. Na cobrança de alugueis e indenização relativa ao uso indevido do imóvel, não sendo os valores inverossímeis ou contrários à prova dos autos, estes não têm como ser negados em caso de revelia.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260564 SP XXXXX-91.2020.8.26.0564

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Demanda julgada parcialmente procedente. DANOS MATERIAIS. Ausência de laudo de vistoria de entrada. Laudo de vistoria de saída elaborado unilateralmente. Requerida, todavia, que reconhece parte dos danos causados ao imóvel, apenas divergindo do quantum indenizatório, o qual poderá ser apurado em fase de liquidação. MULTA CONTRATUAL. Incidência. Inadimplemento contratual que autoriza a cobrança da multa, de forma proporcional. DESERÇÃO. Ausência de preparo recursal. Recurso da requerida não conhecido. Sentença parcialmente alterada. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260019 SP XXXXX-17.2017.8.26.0019

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    Locação de imóvel. Ação de cobrança. Encargos locatícios inadimplidos e danos que teriam sido causados ao imóvel pelo locatário. Ação julgada parcialmente procedente, prejudicado o despejo ante a desocupação do imóvel. Apelação dos réus-fiadores. Renovação dos argumentos anteriores. Inadimplência dos encargos locatícios. Ausência de comprovação. Prova de pagamento que se faz com recibos, não apresentados pelos réus. Valores devidos. Alegação de cobrança antecipada do aluguel. Não comprovação. Insurgência com relação à cobrança da reforma do imóvel. Afastamento. Necessidade. Impossibilidade de condenação dos réus com base em documentos produzidos unilateralmente. Ausente vistoria depois da relação locatícia, na presença do locatário e dos fiadores. Prova insuficiente para ensejar a condenação pela reparação dos alegados danos materiais. Precedentes jurisprudenciais. Valor não devido pelos réus apelantes. Afastamento dos ônus sucumbenciais relativos ao pedido de despejo: necessidade. Desocupação do imóvel que ocorreu antes mesmo da citação dos réus, fiadores. Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação dos réus no pagamento dos danos materiais e dos ônus sucumbenciais relativos ao pedido de despejo. Recurso provido parcialmente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-60.2017.8.26.0506

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    Apelação – Locação de imóvel residencial – Ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação cumulada com reparação de danosDanos no imóvel – Inexistência de prova idônea do fato constitutivo do direito da autora – Improcedência deste pedido. A autora não instruiu o processo com laudo de vistoria final em conjunto, por meio do qual todos os envolvidos atestassem a efetiva existência de danos no imóvel, não decorrentes de seu uso normal. Também não foi realizada produção antecipada de prova, prova pericial nem constatação do estado do imóvel por oficial de justiça. O locatário não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente isento de deteriorações, pois as coisas comumente se deterioram pelo uso, pelo decurso do tempo e pela ação de elementos naturais, situações que se qualificam como desgaste consequente do uso normal do imóvel. Sem uma prova cabal do mau uso do imóvel pelo locatário, impossível sua condenação à reparação dos supostos danos. A autora não demonstrou o fato constitutivo de seu pretenso direito à reparação dos danos, pois os documentos unilaterais com os quais instruiu o processo não se prestam a demonstrar os supostos danos e responsabilizar os réus, impondo-se, por isso, a improcedência do pedido de indenização a esse título. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401986001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - PEDIDO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO AN DEBEATUR - INÉPCIA DA INICIAL. A parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. ( REsp XXXXX/PR ).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20118090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. DÉBITOS A PAGAR. MULTA COMPENSATÓRIA (CLÁUSULA PENAL). DANOS MATERIAIS. IMÓVEL ENTREGUE DETERIORADO. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVADOS. 1. Rescindido o contrato de locação, deve o locatário pagar os débitos pendentes (aluguel e acessórios), descontados aqueles, comprovadamente, quitados. 2. O locatário pode, antes do prazo estipulado de duração do contrato, devolver o imóvel ao locador, todavia, deverá pagar a multa compensatória pactuada (art. 4º, Lei Inquilinato). 3. Uma vez deteriorado o imóvel locado por culpa dos locatários, que tinham a responsabilidade de zelar pelo bem, pode o locador exigir o preço equivalente à deterioração. 4. As perdas e danos, como indenização suplementar, somente serão devidas se previstas contratualmente e comprovado o efetivo prejuízo e/ou os lucros cessantes (parágrafo único, art. 416 , CC ). APELAÇÃO CÍVEL E PARCIALMENTE PROVIDA PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-14.2014.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. PRESENÇA. COBRANÇA DE GASTOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INDEVIDO. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Demonstrada a falha no serviço prestado pela ré, é cabível a reparação dos prejuízos dela decorrentes,ainda que indiretamente. Assim, comprovados os gastos com o aluguel de automóvel durante o período em que o veículo objeto do sinistro não se encontrava à disposição do autor, o ressarcimento de tais despesas é medida que se impõe. III - Comprovada a desvalorização do valor de mercado do automóvel sinistrado, o dano a ser reparado. IV - O comportamento da ré que suplanta o mero descumprimento contratual, gerando angústia, frustração e impotência ao consumidor configura dano moral. V - Os honorários de sucumbência pagos pelo vencido se destinam a retribuir os serviços prestados pelo advogado da parte vencedora, sendo indevido o ressarcimento das despesas realizadas pela parte autora para contratação de advogado, sobretudo porque decorrem de avença estritamente particular entre o advogado e a parte. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40047369001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ENTREGA DO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA FINAL - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO NO PERÍODO DOS REPAROS - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO- QUANTUM - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ENTREGA DO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA FINAL - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO NO PERÍODO DOS REPAROS - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO- QUANTUM - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ENTREGA DO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA FINAL - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO NO PERÍODO DOS REPAROS - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO- QUANTUM - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO -- ENTREGA DO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA FINAL - PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO NO PERÍODO DOS REPAROS - OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO- QUANTUM - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Não há que se falar em invalidade do laudo de vistoria final, se as provas dos autos demonstraram que o referido procedimento seguiu o previsto no contrato pactuado entre as partes, e não tendo o locatário se incumbido de realizar prova em contrário. Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei de Inquilinato (Lei n.º 8.245 /91), o locatário tem como obrigação restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, quando finda a locação. De acordo com o contrato encetado entre as partes, dentre os deveres do locatário está o pagamento dos alugueis e encargos da locação do período em que o imóvel estiver sendo reparado, de modo que não havendo comprovação do pagamento de todos os valores neste período até o fim dos reparos, deve o quantum ser apurado em liquidação de sentença, para ressarcimento ao locador.

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