Ação Monitória Fundada em Contrato de Prestação de Serviços em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. NOTA FISCAL. CABIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação monitória fundada em contrato de prestação de serviços. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A documentação consistente em notas fiscais serve para o ajuizamento da ação monitória, não se exigindo que contenha a assinatura do devedor. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12539886001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - RELAÇÃO JURÍDICA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO - ÔNUS DA PROVA. A ação monitória objetiva a formação do título executivo, apoiando-se estritamente na existência de prova escrita, despida de força executiva. Para formação do título executivo, necessária a prova da relação jurídica existente entre as partes, bem como da prestação dos serviços. Havendo demonstração da relação jurídica e da prestação dos serviços, incumbe a parte Ré comprovar o pagamento da dívida cobrada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-50.2021.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MONITÓRIA. 1. O criterioso comando na realização da prova ao juiz da causa compete, posto que é o destinatário dela para a boa prestação jurisdicional. 2. Para desencadear a ação monitória basta a exibição de documento que permita ao juiz presumir a existência do direito alegado, conforme inteligência do art. 700 do CPC . 3. Havendo comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados, de rigor a procedência da ação. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor da condenação e 12% do valor atualizado da reconvenção (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-36.2020.8.26.0100

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    "APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PROVA ESCRITA SUFICIENTE - I – Sentença de procedência – Recurso da ré – II - Ao contrário da execução, que deve estar instruída com título líquido, certo e exigível, a monitória, como é cediço, contenta-se com o preenchimento dos requisitos do art. 700 do NCPC – Ação monitória lastreada em notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços – Documentos apresentados com a inicial que preenchem os requisitos exigidos para a ação monitória – III - Demonstrada a relação negocial havida entre as partes, para a prestação dos serviços indicados nas notas fiscais acostada aos autos – Demonstrada, ainda, a inadimplência da ré – Ausente prova do pagamento – Dificuldades econômicas, conforme alegado pela ré, que não são suficientes a elidir a higidez da dívida em aberto - Ação procedente – Sentença mantida – IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majoram-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, com base no art. 85 , § 11 , do NCPC - Apelo improvido"."INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – Alegação da ré, no sentido da existência de vício de consentimento do negócio jurídico e consequente nulidade do contrato acostado aos autos, que não foi alegada anteriormente – Em grau recursal, as questões de fato não propostas no juízo inferior só poderiam ser alegadas se a recorrente provasse que deixou de argui-las por motivo de força maior, nos termos do art. 1.014 do NCPC , o que não ocorreu – Inovação em sede recursal – Inadmissibilidade – Apelo, neste aspecto, não conhecido".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260405 SP XXXXX-35.2013.8.26.0405

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    AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AO ALUNO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. Ação de cobrança de mensalidades escolares pelo rito monitória. Cuida-se de ação monitória fundada em prova escrita com narrativa de negócio jurídico estabelecido entre as partes consistente na prestação de serviços educacionais relativo ao curso de Engenharia frequentado pelo réu. O autor juntou a cópia do contrato acompanhado da planilha de cálculos. A instituição autora ajuizou ação monitória visando o pagamento de parcelas descumpridas referentes ao contrato pelos serviços recebidos num valor total de R$ 7.654,17. As disposições contratuais deixavam claro que, diante da disponibilização dos serviços educacionais, cabia ao autor suportar o pagamento integral das mensalidades escolares. Ação monitória procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260248 SP XXXXX-25.2020.8.26.0248

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - DEMANDA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS QUE NÃO TRADUZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Ante a inexistência de provas suficientes a confirmar a celebração do contrato de prestação de serviços educacionais entre as partes para o período cobrado pela instituição de ensino, bem como ausente comprovação do valor das mensalidades escolares, não se pode reconhecer a certeza e exigibilidade do contrato, acarretando a extinção da ação monitória por falta de interesse de agir.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL . CONTRATO BILATERAL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação monitória visando à cobrança de dívida líquida fundada em contrato particular de prestação de serviços sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . Precedentes. 2. A ação monitória não é a via processual cabível para cobrar dívida ilíquida. Conforme já decidido por esta Corte, "A ação monitória é meio processual disponibilizado ao credor para realizar dívidas representadas em prova escrita, pelo que, sob pena de inépcia da inicial, a propositura da monitória deve vir acompanhada de um documento, considerado pelo magistrado juridicamente hábil, para, naquele primeiro momento, comprovar o montante da dívida, sem o qual não poderá expedir o competente mandado monitório" ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe de 14/03/2014). 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, considerou que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado. A revisão desse entendimento exige o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. - Parte autora que objetiva o recebimento do valor de R$ 6.730,00, referente à prestação de serviços educacionais não pagos nos meses de abril a dezembro de 2010 - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, constituindo em favor da parte autora, título executivo judicial, no valor referente as mensalidades dos meses de agosto a dezembro de 2010, tendo em vista a prescrição das parcelas anteriores - Ação monitória que é utilizada quando o credor possui prova escrita sem força de título executivo - Prova escrita que consiste em qualquer documento que permita ao julgador concluir pela existência da relação jurídica e do débito. No caso vertente, o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente subscrito pelas partes, acompanhado da planilha de débito, é prova escrita hábil à deflagração do procedimento. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-33.2020.8.26.0001

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AÇÃO MONITÓRIACONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA E DE TRATO SUCESSIVO – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA UMA DAS MENSALIDADES VENCIDAS – INTELIGÊNCIA DO ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de contrato de prestação de serviços educacionais, cuja execução é continuada e de trato sucessivo, a contagem do lapso prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil , deve ser feita a partir do momento em que o titular do direito pode exigi-lo judicialmente, ou seja, do vencimento de cada prestação, de sorte que a ação foi proposta após o quinquídio prescricional, estando fulminada a sua pretensão.

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