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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-69.2015.8.19.0210

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00265886920158190210_49289.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

- Parte autora que objetiva o recebimento do valor de R$ 6.730,00, referente à prestação de serviços educacionais não pagos nos meses de abril a dezembro de 2010 - Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, constituindo em favor da parte autora, título executivo judicial, no valor referente as mensalidades dos meses de agosto a dezembro de 2010, tendo em vista a prescrição das parcelas anteriores - Ação monitória que é utilizada quando o credor possui prova escrita sem força de título executivo - Prova escrita que consiste em qualquer documento que permita ao julgador concluir pela existência da relação jurídica e do débito. No caso vertente, o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente subscrito pelas partes, acompanhado da planilha de débito, é prova escrita hábil à deflagração do procedimento. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/916304154

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