Ação Monitória Fundada em Nota Promissória em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-95.2020.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta em face de sentença que, em Ação Monitória fundada em nota promissória prescrita, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, com acréscimo de correção monetária a partir do vencimento da obrigação e juros de mora a partir da citação. 2. O fato de a nota promissória ter perdido a sua força executiva não afasta a liquidez e certeza do título, pois o devedor é constituído em mora no momento em que descumpre a obrigação de pagamento disposto na cártula, tratando-se de mora ex re, nos termos do artigo 394 e 397 do Código Civil . 3. O termo inicial da fluência dos juros de mora, tendo por objeto nota promissória prescrita, ocorre na data do vencimento da obrigação, ou seja, do vencimento do título. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40035252001 Carmo do Paranaíba

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    EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 531 DO STJ. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. PROVA DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ÔNUS DO DEVEDOR. ART. 333 , II, DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO Com o objetivo de unificar a jurisprudência e a interpretação da legislação infraconstitucional sobre a questão da necessidade da indicação da causa debendi em ação monitória, o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , recurso este representativo da controvérsia e processado pela sistemática prevista no artigo 543-C, do Código de Processo Civil , fixou entendimento no sentido de que "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". Para fins de ajuizamento de ação monitória não há necessidade de demonstração de relação jurídica subjacente entre as partes, bastando, para tanto, prova escrita demonstrativa do débito cuja satisfação é pretendida, desprovida, no entanto, de força executiva autônoma, a teor do art. 700 , do CPC . A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando inexistente condenação em valor certo, deve reger-se segundo a apreciação equitativa do juiz, que terá como parâmetros o percentual mínimo de dez por cento (10%) e máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da causa, devendo o julgador estar atento ao que prescrevem as normas das alíneas do § 2º do art. 85 , § 2º do CPC /15.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84495244001 Juiz de Fora

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    AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA -CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - ÔNUS DO DEVEDOR. Em ação monitória fundada em nota promissória prescrita, não ocorre inépcia da inicial se o credor não indica a causa debendi do títuls, alegação e prova que incumbem ao devedor para desconstituir a certeza contida no título. A nota promissória perde apenas sua força executiva com a prescrição, mantendo suas características de liquidez e certeza, além de estar desvinculada da sua origem. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC/73 o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. É desnecessária a demonstração da causa debendi de emissão da nota promissória para o ajuizamento da ação monitória. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 /STJ). 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20158090067 GOIATUBA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. DEMORA NA CITAÇÃO OCORRIDA POR MECANISMOS INERENTES A JUSTIÇA E DIFICULDADES EM ENCONTRAR O DEVEDOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No caso de ação monitória fundada em dívida líquida, consubstanciada em nota promissória, o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda é de cinco anos, conforme previsão do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil , cujo termo inicial é o dia seguinte ao vencimento do título. 2. Na espécie, demonstrado que a demora processual ocorreu por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça e, ainda, por dificuldades em localizar o paradeiro do devedor, não há que se falar em prescrição intercorrente. 3. Honorários recursais majorados, nos termos do § 11º do artigo 85 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PB - MONITÓRIA XXXXX20168152001 João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância e Juventude - PB

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    É de se concluir, portanto, que o prazo prescricional da ação monitória fundada em título de crédito (prescrito ou não prescrito), começa a fluir no dia seguinte ao do vencimento do título. 4.- Recurso... O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título... A respeito, negritado no que interessa: "EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO FALECIDO CREDOR PARA PROMOVER A EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110003 17466/2013

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA PROMISSÓRIA – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO – RECURSO DO RÉU PROVIDO. “A ação monitória fundada em notas promissórias prescritas está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil” (STJ – 4ª Turma – AgRg no Ag XXXXX/MG – Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – j. 17/08/2010, DJe 26/08/2010). (Ap 17466/2013, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/10/2013, Publicado no DJE 31/10/2013)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70009858001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA O AJUIZAMENTO - ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . I - A ação de cobrança lastreada em nota promissória prescrita, documento particular hábil a demonstrar a existência de um crédito, prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil de 2002 . II - O quinquênio legal deve iniciar-se no dia em que se consumar a prescrição para o ajuizamento da ação executiva - artigos 70 e 77 do Decreto nº 57.663 /66.

    Encontrado em: A ação monitória fundada em notas promissórias prescritas está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil . 2... NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO PRESCRITA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO. 1... A prescrição da cobrança via ação monitória de nota promissória cuja execução está prescrita é de cinco anos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20068160021 PR XXXXX-94.2006.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRITA. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. OBRIGAÇÃO DO RÉU. Na ação monitória é desnecessária a demonstração da causa de emissão do título de crédito que perdeu a eficácia executiva, cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito. Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-94.2006.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 18.04.2018)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA CAUSA DEBENDI DA NOTA PROMISSÓRIA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. É desnecessária a demonstração da causa debendi de título de crédito que perdeu a eficácia executiva para o ajuizamento da ação monitória. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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