Ação Pelo Procedimento Comum C.c Repetição de Indébito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260493 SP XXXXX-85.2019.8.26.0493

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – PROCEDIMENTO COMUMREPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE – IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ADMISSIBILIDADE. Pretensão condenatória na repetição de indébito tributário. Direito à isenção do Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre proventos de aposentadoria percebidos em razão de alienação mental e imunidade parcial da contribuição previdenciária reconhecidos administrativamente. Repetição de indébito. Admissibilidade. Termo inicial da restituição deve ser a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico. Precedentes. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - : XXXXX20168260315 SP XXXXX-66.2016.8.26.0315

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 , DO CC/2002 )– Preliminar: Competência – compete à justiça comum o julgamento de processos que versem sobre a repetição de indébito tributário, ainda que a cobrança indevida tenha ocorrido no bojo de processo trabalhista. Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Municipalidade à repetição em dobro de indébito tributário (art. 165, I, do CTN cc. art. 940, do CC/2002 ), bem como ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais decorrentes da cobrança indevida – admissibilidade parcial – o direito de pleitear a restituição de indébito tributário prescreve, no caso de cobrança indevida, em 5 anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 168 , I , do CTN )– inexistência, porém, do pretenso direito à repetição em dobro – no caso dos autos não se vislumbra a demanda por dívida já paga, mas verdadeira cobrança, ainda que indevida, de débito tributário inadimplido e de titularidade de terceiro – falta de subsunção à hipótese normativa - ausência, ademais, de má-fé da Municipalidade a ensejar o dever de repetição em dobro – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – evidenciada a situação de sucumbência recíproca na demanda, os honorários devem ser repartidos de forma proporcional (art. 86 , caput, do CPC/2015 ) sendo vedada a compensação (art. 85 , § 14 , do CPC/2015 )– sentença de parcial procedência reformada em parte, no sentido de, mantido o dever de repetição do indébito tributário, afastar a condenação à devolução em dobro, bem como para adequar o valor da verba honorária sucumbencial devida pelas partes. Recurso da Municipalidade provido, com observação.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025002 ES XXXXX-55.2015.4.02.5002

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE DE AGIR DEUDZIDO DO PAGAMENTO INDEVIDO DE TRIBUTO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O pagamento indevido do crédito tributário (adimplemento da obrigação tributária) pelo sujeito passivo gera enriquecimento sem causa (e ilícito) por parte do sujeito ativo da obrigação tributária, assim que o retorno ao status quo ante implica restituição da importância indevidamente entregue. O exaurimento equivocado do crédito tributário impõe nova relação jurídica entre as mesmas partes da obrigação tributária, com inversão dos sujeitos do critério pessoal, em que o contribuinte passa a ser o sujeito ativo da obrigação de restituir, enquanto o ente dotado de capacidade ativa tributária, o sujeito passivo. 2. Os incisos do artigo 165 , CTN , apresentam as hipóteses de incidência da norma geral e abstrata de restituição/repetição de indébito. Com relação ao prazo para exercício do direito à repetição do indébito por parte do contribuinte, a legislação geral indica prazo prescricional de três anos, conforme artigo 206 , § 3º , IV , CC , enquanto a norma especial do CTN , em seu artigo 168 , prevê que o "direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos". 3. Embora não tenha o Código Tributário Nacional informado a natureza do referido prazo de pleito de restituição, tem-se no caput de seu artigo 165 que a restituição ao sujeito passivo se dá independentemente de protesto. Ao estabelecer a redação do cabeça do artigo 165 , CTN , não carecer a repetição de indébito de prévio protesto, está, em verdade, a afirmar não haver óbice ao direto e livre exercício da pretensão jurídica pelo sujeito passivo. Evidentemente que, paralelamente à faculdade da dedução de sua pretensão, sabido haver procedimento Administrativo de repetição de indébito por, em princípio, duas maneiras, a declaração de compensação (DCOMP) e o pedido de restituição (PER). 4. Definindo-se a prescrição da repetição do indébito tributário como a norma sancionatória da inércia do sujeito passivo em reivindicar a restituição judicialmente e decadência, como a norma sancionatória da inércia do contribuinte de pleitear a mesma devolução perante à Administração Tributária, tem-se que o prazo quinquenal de que discorre o artigo 168 , CTN , diz respeito tanto à prescrição à repetição de indébito quanto à sua decadência, bem como, que ambos prazos (decadencial e prescricional) fluem concomitantemente, a partir da configuração de uma das hipóteses dos incisos do comentado artigo 168 , CTN . 5. Tanto o conceito denotativo de interesse de agir, como a sua verificação pragmática devem estar matizados pela óptica constitucional da inafastabilidade da jurisdição ante à lesão ou ameaça a direito, conforme artigo 5º , XXXV , CF . Nasce o interesse de agir (e a lesão de direito) com o pagamento indevido do tributo (total ou parcial), o que gera ao contribuinte o direito de devolução da quantia equivocadamente despendida. 6. Embora seja a sentença de ação de repetição de indébito dotada de clara eficácia condenatória, ao obrigar o sujeito ativo da obrigação tributária à devolução dos valores devidamente atualizados, empresta- se, ademais, das eficácias declaratória e constitutiva. Posto isso, não se pode resumir o interesse de agir das 1 contribuintes, ora Apelantes, à existência de pretensão resistida de UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eis que, em verdade, sempre subsistirá interesse com relação à declaração do pagamento indevido e à constituição do crédito dele decorrente (débito dos Apelados). 7. Ao sustentar a Apelada que o pleito das Apelantes não merece ser, deu-se por configurada sua pretensão resistida, não sendo razoável a determinação de instauração de nova relação jurídico-processual se tal resistência ocorreu na presente demanda, ainda que supervenientemente. 8. Por fim, há de se salientar que, no Julgamento do RE nº 631.240 trata de requerimento à concessão de benefício previdenciário e não se aplica ao presente caso, em que a lesão de direito do contribuinte é intrínseca à própria repetição de indébito, eis que essa pressupõe o pagamento indevido pelo sujeito passivo. 9. Provido o recurso de apelação interposto por DRIFARMA DROGARIA LTDA ME e FRACAROLI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA para anular a r. sentença apelada.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130684

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA INDEVIDA - PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL. A cobrança de prestação de empréstimo consignado não provado contratado configura prestação defeituosa de serviço, fato gerador de danos materiais, repetição do indébito em dobro (conduta contrária à boa-fé objetiva) e danos morais.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20234047206 SC

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Remessa necessária improvida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. Pretensão à isenção do Imposto sobre a renda. Portador de grave enfermidade (neoplasia maligna). CABIMENTO da pretensão. Isenção de imposto de renda que deve ser concedida na espécie, em virtude de previsão legal contida no art. 6º , XIV, da LF nº 7.713/88. Desnecessidade de laudo médico oficial para atestar a doença. Comprovação de que o autor possui doença grave. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do enunciado da Súmula nº 188, do C. STJ. Atualização monetária incide a partir da data do pagamento, consoante enunciado da Súmula nº 162, do C. STJ, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a Taxa SELIC, que já alcança os juros e correção monetária. Aplicação do índice previsto na EC nº 113 /2021, após sua entrada em vigor, ressalvada, ainda, a observância do que for decidido pelo STF nas ADIs 7.047 e 7.064 . Compensação. Em cumprimento de sentença, deverão ser deduzidos valores eventualmente restituídos quando da Declaração de Imposto de Renda (Súmula 394, do E. STJ). R. sentença de procedência mantida, com adequação. RECURSO DE APELAÇÃO DAS RÉS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240038

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    TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DISCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. ARBITRAMENTO COM BASE EM VALOR DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO UNILATERALMENTE PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 148 , DO CTN E DO TEMA XXXXX/STJ. TRIBUTO RECOLHIDO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A base de cálculo do ITBI, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação", vale dizer, é "o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado". No caso de o Fisco discordar do valor da transação declarado pelo contribuinte, deverá instaurar o respectivo processo administrativo (art. 148 do CTN ), a fim de assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, daí por que, sem o aludido processo administrativo, "o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente" [STJ - REsp n. 1.937.821/SP (TEMA 1.113), Rel. Ministro Gurgel de Faria]. "A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161 , § 1º , do CTN ). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cu [...]

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025101 RJ XXXXX-04.2014.4.02.5101

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO RE Nº 631 /240 . 1. A questão cinge-se à necessidade, ou não, de prévio requerimento administrativo de ressarcimento do tributo pago indevidamente para a configuração do interesse processual para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário. 2. No RE nº 631.240/MG , citado na sentença recorrida, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento, sob a sistemática da repercussão geral (tema 350), dentre outras teses, que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise." 3. No entanto, em se tratando de ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência tem entendido que não há necessidade de prévio requerimento administrativo, pois já houve violação a direito com o pagamento indevido, não se tratando de inaugurar uma nova relação jurídica. 4. Conforme assentado em precedente desta E. 3ª Turma Especializada, "nasce o interesse de agir (e a lesão de direito) com o pagamento indevido do tributo (total ou parcial), o que gera ao contribuinte o direito de devolução da quantia equivocadamente despendida." (AC XXXXX- 55.2015.4.02.5002, Relator Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Data de decisao 30/08/2019, Data de disponibilização 03/09/2019). 5. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190054 202300122324

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer, repetição de indébito e de indenização por dano moral. Incontroversa a imposição de multas, ao autor, em duplicidade, reconhecida a falha em âmbito administrativo, sem, no entanto, a devida correção e/ou a repetição de indébito. Sentença de parcial procedência para, após acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Município de São João de Meriti, condenar o DETRAN/RJ a cancelar e anular a multa decorrente do auto de infração nº C3712833, e a proceder à devolução do valor pago indevidamente, bem como ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral. Irresignação do DETRAN/RJ, cuja responsabilidade, no episódio, é inquestionável, à míngua de impugnação específica, inclusive, nesta sede. Dano moral configurado na espécie. Indenização por dano moral fixada em valor adequado, eis que condizente com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, como, também, com o usualmente praticado nesta Corte Estadual, em casos assemelhados. Enunciado nº 343 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Juros de mora mantidos. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-30.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FONTE PAGADORA. Sendo da União a disponibilidade econômica dos recursos pagos pelo contribuinte a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, a fonte pagadora não possui legitimidade para proceder à restituição do imposto de renda indevidamente retido na fonte, sendo parte passiva ilegítima na ação de repetição do indébito.

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